Declarar venda de imóvel adquirido por usucapião

Quando um imóvel é adquirido por usucapião, o procedimento para declarar a venda desse bem na Declaração de Imposto de Renda (IR) deve seguir algumas orientações específicas. De acordo com a especialista Tamara Silva Daielo, diretora da Sescon/ES, o valor do imóvel adquirido por usucapião deve ser declarado como zero, pois não houve pagamento pela aquisição do bem. A data de aquisição corresponde ao momento em que se completou o prazo de prescrição aquisitiva, que é de 15 anos no caso de usucapião extraordinário ou 10 anos no caso de usucapião ordinário.

Advogado para usucapião

Enquanto a propriedade não for reconhecida judicialmente ou extrajudicialmente, o contribuinte deve declarar os direitos de posse sobre o imóvel. Caso tenham sido realizadas obras ou benfeitorias no bem, esses valores podem ser informados como custo de aquisição na Declaração de Ajuste Anual.

Principais pontos de destaque

  • Valor do imóvel adquirido por usucapião deve ser declarado como zero.
  • Data de aquisição corresponde ao término do prazo de prescrição aquisitiva.
  • Enquanto não houver reconhecimento judicial ou extrajudicial, declarar os direitos de posse.
  • Custos de obras e benfeitorias podem ser informados como custo de aquisição.
  • Importância de consultar um advogado especialista em usucapião para orientação.

O que é usucapião e como funciona?

O usucapião é um instituto jurídico que permite a aquisição da propriedade de um bem imóvel pela posse contínua e ininterrupta do mesmo, durante um determinado período de tempo estabelecido em lei. Existem dois tipos principais de usucapião: o extraordinário e o ordinário.

Usucapião extraordinário e ordinário

O usucapião extraordinário exige 15 anos de posse ininterrupta e sem oposição, independentemente de título e boa-fé. Já o usucapião ordinário tem um prazo menor, de 10 anos, mas exige que o possuidor seja o morador habitual do imóvel ou tenha realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

Requisitos para aquisição de propriedade por usucapião

Em ambos os casos, é necessário que o possuidor cumpra os requisitos legais, como a posse ininterrupta e sem oposição durante o prazo estabelecido. Além disso, o imóvel deve estar livre de contestação de propriedade por parte de terceiros.

Tipo de UsucapiãoPrazo de PosseRequisitos Adicionais
Extraordinário15 anosPosse ininterrupta e sem oposição, independentemente de título e boa-fé
Ordinário10 anosPossuidor deve ser morador habitual ou ter realizado obras/serviços produtivos
Usucapião

“O usucapião é um importante mecanismo jurídico que permite a regularização da propriedade de imóveis, beneficiando tanto possuidores quanto a sociedade como um todo.”

Advogado especialista em usucapião: Como declarar imóvel adquirido por usucapião no IR?

Para regularizar um imóvel adquirido por usucapião, é fundamental a contratação de um advogado especialista nessa área. Esse profissional terá a expertise necessária para orientar sobre os procedimentos adequados, que podem envolver tanto o reconhecimento judicial quanto o extrajudicial da propriedade.

Procedimentos para regularizar imóvel usucapido

Após o reconhecimento da usucapião, seja por via judicial ou extrajudicial, o próximo passo é realizar o registro do imóvel em cartório. Somente depois desse registro, o contribuinte poderá declarar o imóvel adquirido por usucapião no Imposto de Renda.

Reconhecimento judicial ou extrajudicial da propriedade

O reconhecimento da propriedade pode ser feito de duas formas: judicial ou extrajudicial. No caso do reconhecimento judicial, o advogado irá ajuizar uma ação de usucapião, comprovando que o cliente atende aos requisitos legais. Já no caso do reconhecimento extrajudicial, o advogado irá elaborar um procedimento administrativo perante o cartório de registro de imóveis.

Registro do imóvel após reconhecimento da usucapião

Após o reconhecimento judicial ou extrajudicial, o próximo passo é realizar o registro do imóvel em cartório. Essa etapa é essencial, pois somente após o registro o contribuinte poderá declarar o imóvel adquirido por usucapião no Imposto de Renda. Na declaração, deve-se informar a data de aquisição como o momento em que se consumou o prazo de prescrição aquisitiva e o valor de aquisição como zero, já que não houve pagamento. Além disso, quaisquer valores gastos com benfeitorias no imóvel podem ser informados como custo de aquisição.

imóvel adquirido por usucapião

EtapaDescrição
Reconhecimento da usucapiãoPode ser feito por via judicial ou extrajudicial, com o auxílio de um advogado especialista.
Registro do imóvelApós o reconhecimento da usucapião, o próximo passo é realizar o registro do imóvel em cartório.
Declaração no IRSomente após o registro, o contribuinte poderá declarar o imóvel adquirido por usucapião no Imposto de Renda.

Conclusão

Declarar corretamente um imóvel adquirido por usucapião na Declaração de Imposto de Renda é essencial para evitar problemas futuros com a Receita Federal. Com a orientação de um advogado especialista em usucapião, o contribuinte pode regularizar a situação do imóvel e fazer a declaração de forma segura e de acordo com as normas vigentes. Dessa forma, é possível garantir seus direitos de propriedade e evitar qualquer tipo de pendência ou complicação.

O processo de declaração de um imóvel adquirido por usucapião pode ser complexo, mas com o apoio de um profissional qualificado, o contribuinte pode navegar com segurança por todas as etapas necessárias. Desde o reconhecimento judicial ou extrajudicial da propriedade até o registro do imóvel, é fundamental seguir os procedimentos corretamente para evitar possíveis problemas com o fisco.

Ao declarar o imóvel adquirido por usucapião de forma adequada, o contribuinte não apenas cumpre com suas obrigações fiscais, mas também garante a regularização de sua situação patrimonial. Essa medida é essencial para assegurar seus direitos de propriedade e prevenir futuras dificuldades relacionadas à tributação e à posse do bem.

Padrão VieiraBraga

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