Quando um imóvel é adquirido por usucapião, o procedimento para declarar a venda desse bem na Declaração de Imposto de Renda (IR) deve seguir algumas orientações específicas. De acordo com a especialista Tamara Silva Daielo, diretora da Sescon/ES, o valor do imóvel adquirido por usucapião deve ser declarado como zero, pois não houve pagamento pela aquisição do bem. A data de aquisição corresponde ao momento em que se completou o prazo de prescrição aquisitiva, que é de 15 anos no caso de usucapião extraordinário ou 10 anos no caso de usucapião ordinário.
Enquanto a propriedade não for reconhecida judicialmente ou extrajudicialmente, o contribuinte deve declarar os direitos de posse sobre o imóvel. Caso tenham sido realizadas obras ou benfeitorias no bem, esses valores podem ser informados como custo de aquisição na Declaração de Ajuste Anual.
Principais pontos de destaque
- Valor do imóvel adquirido por usucapião deve ser declarado como zero.
- Data de aquisição corresponde ao término do prazo de prescrição aquisitiva.
- Enquanto não houver reconhecimento judicial ou extrajudicial, declarar os direitos de posse.
- Custos de obras e benfeitorias podem ser informados como custo de aquisição.
- Importância de consultar um advogado especialista em usucapião para orientação.
O que é usucapião e como funciona?
O usucapião é um instituto jurídico que permite a aquisição da propriedade de um bem imóvel pela posse contínua e ininterrupta do mesmo, durante um determinado período de tempo estabelecido em lei. Existem dois tipos principais de usucapião: o extraordinário e o ordinário.
Usucapião extraordinário e ordinário
O usucapião extraordinário exige 15 anos de posse ininterrupta e sem oposição, independentemente de título e boa-fé. Já o usucapião ordinário tem um prazo menor, de 10 anos, mas exige que o possuidor seja o morador habitual do imóvel ou tenha realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
Requisitos para aquisição de propriedade por usucapião
Em ambos os casos, é necessário que o possuidor cumpra os requisitos legais, como a posse ininterrupta e sem oposição durante o prazo estabelecido. Além disso, o imóvel deve estar livre de contestação de propriedade por parte de terceiros.
Tipo de Usucapião | Prazo de Posse | Requisitos Adicionais |
---|---|---|
Extraordinário | 15 anos | Posse ininterrupta e sem oposição, independentemente de título e boa-fé |
Ordinário | 10 anos | Possuidor deve ser morador habitual ou ter realizado obras/serviços produtivos |
“O usucapião é um importante mecanismo jurídico que permite a regularização da propriedade de imóveis, beneficiando tanto possuidores quanto a sociedade como um todo.”
Advogado especialista em usucapião: Como declarar imóvel adquirido por usucapião no IR?
Para regularizar um imóvel adquirido por usucapião, é fundamental a contratação de um advogado especialista nessa área. Esse profissional terá a expertise necessária para orientar sobre os procedimentos adequados, que podem envolver tanto o reconhecimento judicial quanto o extrajudicial da propriedade.
Procedimentos para regularizar imóvel usucapido
Após o reconhecimento da usucapião, seja por via judicial ou extrajudicial, o próximo passo é realizar o registro do imóvel em cartório. Somente depois desse registro, o contribuinte poderá declarar o imóvel adquirido por usucapião no Imposto de Renda.
Reconhecimento judicial ou extrajudicial da propriedade
O reconhecimento da propriedade pode ser feito de duas formas: judicial ou extrajudicial. No caso do reconhecimento judicial, o advogado irá ajuizar uma ação de usucapião, comprovando que o cliente atende aos requisitos legais. Já no caso do reconhecimento extrajudicial, o advogado irá elaborar um procedimento administrativo perante o cartório de registro de imóveis.
Registro do imóvel após reconhecimento da usucapião
Após o reconhecimento judicial ou extrajudicial, o próximo passo é realizar o registro do imóvel em cartório. Essa etapa é essencial, pois somente após o registro o contribuinte poderá declarar o imóvel adquirido por usucapião no Imposto de Renda. Na declaração, deve-se informar a data de aquisição como o momento em que se consumou o prazo de prescrição aquisitiva e o valor de aquisição como zero, já que não houve pagamento. Além disso, quaisquer valores gastos com benfeitorias no imóvel podem ser informados como custo de aquisição.
Etapa | Descrição |
---|---|
Reconhecimento da usucapião | Pode ser feito por via judicial ou extrajudicial, com o auxílio de um advogado especialista. |
Registro do imóvel | Após o reconhecimento da usucapião, o próximo passo é realizar o registro do imóvel em cartório. |
Declaração no IR | Somente após o registro, o contribuinte poderá declarar o imóvel adquirido por usucapião no Imposto de Renda. |
Conclusão
Declarar corretamente um imóvel adquirido por usucapião na Declaração de Imposto de Renda é essencial para evitar problemas futuros com a Receita Federal. Com a orientação de um advogado especialista em usucapião, o contribuinte pode regularizar a situação do imóvel e fazer a declaração de forma segura e de acordo com as normas vigentes. Dessa forma, é possível garantir seus direitos de propriedade e evitar qualquer tipo de pendência ou complicação.
O processo de declaração de um imóvel adquirido por usucapião pode ser complexo, mas com o apoio de um profissional qualificado, o contribuinte pode navegar com segurança por todas as etapas necessárias. Desde o reconhecimento judicial ou extrajudicial da propriedade até o registro do imóvel, é fundamental seguir os procedimentos corretamente para evitar possíveis problemas com o fisco.
Ao declarar o imóvel adquirido por usucapião de forma adequada, o contribuinte não apenas cumpre com suas obrigações fiscais, mas também garante a regularização de sua situação patrimonial. Essa medida é essencial para assegurar seus direitos de propriedade e prevenir futuras dificuldades relacionadas à tributação e à posse do bem.
Links de Fontes
- https://exame.com/invest/minhas-financas/tenho-um-imovel-por-usucapiao-como-declarar-no-imposto-de-renda/
- https://www.agazeta.com.br/colunas/blog-do-ir/como-declarar-no-imposto-de-renda-imovel-adquirido-por-usucapiao-0422
- https://www.diariodasleis.com.br/2804-tenho-um-imuvel-por-usucapiuo-como-declarar-no-imposto-de-rendau.html