O lançamento tributário é um procedimento administrativo essencial para a constituição do crédito tributário. De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), existem três modalidades de lançamento: lançamento por declaração, lançamento de ofício e lançamento por homologação. Cada uma dessas modalidades possui características e implicações específicas para o contribuinte e para a Administração Tributária.

Principais insights
- O lançamento tributário é um procedimento administrativo essencial para a constituição do crédito tributário.
- Existem três modalidades de lançamento definidas no Código Tributário Nacional: lançamento por declaração, lançamento de ofício e lançamento por homologação.
- Cada modalidade de lançamento possui características e implicações específicas para o contribuinte e para a Administração Tributária.
- O lançamento por homologação é uma modalidade em que o contribuinte realiza o cálculo e o pagamento antecipado do tributo, sem a participação ativa da autoridade fiscal.
- O lançamento de ofício é realizado pela Administração Tributária, que identifica o fato gerador, calcula o tributo e exige o pagamento do contribuinte.
O que é o lançamento tributário?
O lançamento tributário é um procedimento administrativo essencial para a efetivação da obrigação tributária. Conforme definido no artigo 142 do Código Tributário Nacional (CTN), esse processo visa verificar a ocorrência do fato gerador, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido e identificar o sujeito passivo responsável pelo pagamento.
Conceito e definição de lançamento tributário
O lançamento tributário é o ato administrativo que dá início à constituição do crédito tributário. Ele envolve a apuração da ocorrência do fato gerador, a identificação do sujeito passivo e o cálculo do valor devido a título de tributo.
Constituição do crédito tributário pelo lançamento
O lançamento tributário é o principal mecanismo para a constituição do crédito tributário. Ao concluir esse procedimento, a autoridade fiscal emite um ato administrativo que formaliza a obrigação tributária, tornando-a exigível junto ao contribuinte.
“O lançamento tributário é o ato administrativo que formaliza a obrigação tributária, tornando-a exigível junto ao contribuinte.”
Dessa forma, o lançamento tributário desempenha um papel fundamental na legislação tributária, sendo o ponto de partida para a cobrança dos tributos devidos.
Modalidades de lançamento tributário
De acordo com o Código Tributário Nacional, existem três modalidades de lançamento tributário: lançamento por declaração, lançamento de ofício e lançamento por homologação. Cada uma dessas modalidades possui características e aplicações específicas no sistema tributário brasileiro.
Lançamento por declaração
O lançamento por declaração ocorre quando o sujeito passivo, ou seja, o contribuinte, presta informações à autoridade administrativa sobre o cálculo e o pagamento do tributo devido. Essa modalidade é utilizada em diversos tributos, como ICMS, IPI, IR, ISS, COFINS e CSLL.
Lançamento de ofício
O lançamento de ofício é realizado pela autoridade administrativa quando a lei assim determina ou quando são verificadas irregularidades que justifiquem a atuação do Fisco. Esse tipo de lançamento é comumente utilizado em tributos como IPTU e IPVA.
Lançamento de tributos por homologação
No lançamento por homologação, o sujeito passivo é obrigado a apurar, declarar e pagar o tributo devido, ficando a cargo da administração pública um controle posterior da conduta praticada. Um exemplo dessa modalidade é a declaração do Imposto de Renda.
“O prazo para a Fazenda Pública realizar a verificação do lançamento por homologação é de 5 anos a partir da ocorrência do fato gerador, após o qual, se não houver pronunciamento, considera-se homologado o lançamento e extinto o crédito, salvo em casos de dolo, fraude ou simulação.”
Essas são as três modalidades de lançamento tributário previstas no Código Tributário Nacional, cada uma com suas particularidades e aplicações no contexto do sistema tributário brasileiro.

Lançamento de tributos: Homologação vs ofício
Uma das principais diferenças entre o lançamento por homologação e o lançamento de ofício refere-se aos prazos e à decadência do direito de o Fisco constituir o crédito tributário.
Prazos e decadência
No lançamento por homologação, o contribuinte calcula e paga o tributo, informando ao Fisco posteriormente. Nesse caso, o Fisco tem o prazo de 5 anos, a contar do pagamento, para verificar o cálculo e homologar (ou não) o lançamento.
Já no lançamento de ofício, o Fisco realiza todo o procedimento de constituição do crédito tributário. Nessa modalidade, o prazo decadencial é de 5 anos, contados do fato gerador do tributo.
É importante ressaltar que a decadência é o prazo para o Fisco constituir o crédito tributário, enquanto a prescrição se refere ao prazo para a cobrança desse crédito.
Revisão e impugnação do lançamento
Tanto no lançamento por homologação quanto no lançamento de ofício, o contribuinte pode solicitar a revisão do lançamento ou impugnar o crédito tributário constituído, com base no Código Tributário Nacional.
Nesses casos, o Fisco avaliará a solicitação do contribuinte e poderá realizar os ajustes necessários, se for o caso.
“O artigo 121 do Código Tributário Nacional (CTN) define o sujeito passivo da relação jurídico-tributária como aquele que tem o ‘dever jurídico de pagar tributo ou pena pecuniária.'”
Conclusão
O lançamento tributário é um processo essencial para a constituição do crédito tributário, permitindo que a Fazenda Pública possa exigir o pagamento dos tributos devidos. As diferentes modalidades de lançamento – por declaração, de ofício e por homologação – possuem características e prazos específicos que devem ser observados tanto pelos contribuintes quanto pela administração pública.
Compreender os mecanismos do lançamento tributário é fundamental para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e, ao mesmo tempo, assegurar os direitos dos contribuintes. O prazo decadencial de 5 anos, a possibilidade de impugnação e a revisão do lançamento por erro de fato ou de direito são aspectos cruciais nesse processo.
À medida que a legislação tributária evolui, é importante acompanhar as mudanças e adaptações, como a relativização da tese dos “cinco mais cinco” anos, a fim de manter-se atualizado e evitar eventuais penalidades. Dessa forma, a conclusão deste artigo ressalta a importância de compreender o lançamento tributário em suas diversas facetas, contribuindo para uma relação mais equilibrada e justa entre o Fisco e os contribuintes.

Links de Fontes
- https://turivius.com/portal/lancamento-tributario/
- https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/credito-tributario-e-lancamento-por-homologacao-de-oficio-e-por-declaracao/
- https://www.aurum.com.br/blog/lancamento-tributario/
- https://bvalaw.com.br/lancamento-tributario/
- https://www.conjur.com.br/2021-dez-01/consultor-tributario-lancamento-erro-direito-jamais-revisto-ou-reiterado/
- https://www.conjur.com.br/2024-out-08/revisao-do-lancamento-tributario-o-que-e-e-o-que-nao-e-parte-1/
- https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/modalidades-de-lancamento-tributario/
- https://buzaneli.com.br/lancamento-tributario-o-que-e-e-suas-modalidades/
- https://www.migalhas.com.br/depeso/354136/homologacao-de-credito-tributario-e-seus-tipos
- https://irkohirashima.com.br/blog/lancamentos-tributarios/
- https://www.cobrefacil.com.br/blog/lancamento-tributario
- https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/lancamento-tributario-o-assunto-mais-importante-para-o-concurso-iss-bh/