Diferença entre lançamento por homologação e lançamento de ofício

O lançamento tributário é um procedimento administrativo essencial para a constituição do crédito tributário. De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), existem três modalidades de lançamento: lançamento por declaração, lançamento de ofício e lançamento por homologação. Cada uma dessas modalidades possui características e implicações específicas para o contribuinte e para a Administração Tributária.

Padrão VieiraBraga

Principais insights

  • O lançamento tributário é um procedimento administrativo essencial para a constituição do crédito tributário.
  • Existem três modalidades de lançamento definidas no Código Tributário Nacional: lançamento por declaração, lançamento de ofício e lançamento por homologação.
  • Cada modalidade de lançamento possui características e implicações específicas para o contribuinte e para a Administração Tributária.
  • O lançamento por homologação é uma modalidade em que o contribuinte realiza o cálculo e o pagamento antecipado do tributo, sem a participação ativa da autoridade fiscal.
  • O lançamento de ofício é realizado pela Administração Tributária, que identifica o fato gerador, calcula o tributo e exige o pagamento do contribuinte.

O que é o lançamento tributário?

O lançamento tributário é um procedimento administrativo essencial para a efetivação da obrigação tributária. Conforme definido no artigo 142 do Código Tributário Nacional (CTN), esse processo visa verificar a ocorrência do fato gerador, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido e identificar o sujeito passivo responsável pelo pagamento.

Conceito e definição de lançamento tributário

O lançamento tributário é o ato administrativo que dá início à constituição do crédito tributário. Ele envolve a apuração da ocorrência do fato gerador, a identificação do sujeito passivo e o cálculo do valor devido a título de tributo.

Constituição do crédito tributário pelo lançamento

O lançamento tributário é o principal mecanismo para a constituição do crédito tributário. Ao concluir esse procedimento, a autoridade fiscal emite um ato administrativo que formaliza a obrigação tributária, tornando-a exigível junto ao contribuinte.

“O lançamento tributário é o ato administrativo que formaliza a obrigação tributária, tornando-a exigível junto ao contribuinte.”

Dessa forma, o lançamento tributário desempenha um papel fundamental na legislação tributária, sendo o ponto de partida para a cobrança dos tributos devidos.

Modalidades de lançamento tributário

De acordo com o Código Tributário Nacional, existem três modalidades de lançamento tributário: lançamento por declaração, lançamento de ofício e lançamento por homologação. Cada uma dessas modalidades possui características e aplicações específicas no sistema tributário brasileiro.

Lançamento por declaração

O lançamento por declaração ocorre quando o sujeito passivo, ou seja, o contribuinte, presta informações à autoridade administrativa sobre o cálculo e o pagamento do tributo devido. Essa modalidade é utilizada em diversos tributos, como ICMS, IPI, IR, ISS, COFINS e CSLL.

Lançamento de ofício

O lançamento de ofício é realizado pela autoridade administrativa quando a lei assim determina ou quando são verificadas irregularidades que justifiquem a atuação do Fisco. Esse tipo de lançamento é comumente utilizado em tributos como IPTU e IPVA.

Lançamento de tributos por homologação

No lançamento por homologação, o sujeito passivo é obrigado a apurar, declarar e pagar o tributo devido, ficando a cargo da administração pública um controle posterior da conduta praticada. Um exemplo dessa modalidade é a declaração do Imposto de Renda.

“O prazo para a Fazenda Pública realizar a verificação do lançamento por homologação é de 5 anos a partir da ocorrência do fato gerador, após o qual, se não houver pronunciamento, considera-se homologado o lançamento e extinto o crédito, salvo em casos de dolo, fraude ou simulação.”

Essas são as três modalidades de lançamento tributário previstas no Código Tributário Nacional, cada uma com suas particularidades e aplicações no contexto do sistema tributário brasileiro.

modalidades de lançamento tributário

Lançamento de tributos: Homologação vs ofício

Uma das principais diferenças entre o lançamento por homologação e o lançamento de ofício refere-se aos prazos e à decadência do direito de o Fisco constituir o crédito tributário.

Prazos e decadência

No lançamento por homologação, o contribuinte calcula e paga o tributo, informando ao Fisco posteriormente. Nesse caso, o Fisco tem o prazo de 5 anos, a contar do pagamento, para verificar o cálculo e homologar (ou não) o lançamento.

Já no lançamento de ofício, o Fisco realiza todo o procedimento de constituição do crédito tributário. Nessa modalidade, o prazo decadencial é de 5 anos, contados do fato gerador do tributo.

É importante ressaltar que a decadência é o prazo para o Fisco constituir o crédito tributário, enquanto a prescrição se refere ao prazo para a cobrança desse crédito.

Revisão e impugnação do lançamento

Tanto no lançamento por homologação quanto no lançamento de ofício, o contribuinte pode solicitar a revisão do lançamento ou impugnar o crédito tributário constituído, com base no Código Tributário Nacional.

Nesses casos, o Fisco avaliará a solicitação do contribuinte e poderá realizar os ajustes necessários, se for o caso.

“O artigo 121 do Código Tributário Nacional (CTN) define o sujeito passivo da relação jurídico-tributária como aquele que tem o ‘dever jurídico de pagar tributo ou pena pecuniária.'”

Conclusão

O lançamento tributário é um processo essencial para a constituição do crédito tributário, permitindo que a Fazenda Pública possa exigir o pagamento dos tributos devidos. As diferentes modalidades de lançamento – por declaração, de ofício e por homologação – possuem características e prazos específicos que devem ser observados tanto pelos contribuintes quanto pela administração pública.

Compreender os mecanismos do lançamento tributário é fundamental para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e, ao mesmo tempo, assegurar os direitos dos contribuintes. O prazo decadencial de 5 anos, a possibilidade de impugnação e a revisão do lançamento por erro de fato ou de direito são aspectos cruciais nesse processo.

À medida que a legislação tributária evolui, é importante acompanhar as mudanças e adaptações, como a relativização da tese dos “cinco mais cinco” anos, a fim de manter-se atualizado e evitar eventuais penalidades. Dessa forma, a conclusão deste artigo ressalta a importância de compreender o lançamento tributário em suas diversas facetas, contribuindo para uma relação mais equilibrada e justa entre o Fisco e os contribuintes.

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