A diferença fundamental entre posse e propriedade no direito brasileiro reside no fato de que a posse se refere a uma situação de fato, enquanto a propriedade é um direito objetivo. Ou seja, uma pessoa pode exercer poderes ostensivos sobre um bem, conservá-lo e defendê-lo, independentemente de ser ou não o proprietário daquele bem. Já a propriedade é o direito que permite a uma pessoa a posse de um bem, com todas as relações jurídicas que isso implica.

Ter a posse não significa necessariamente ter a propriedade de um bem. No entanto, o proprietário de um bem possui a posse e pode reivindicá-la. A posse oferece proteção contra esbulho e turbação, enquanto a propriedade proporciona direitos mais amplos, permitindo ao proprietário reivindicar a restituição do bem de qualquer possuidor injusto e exercer plenos direitos de uso e disposição.
Principais considerações
- A posse se refere a uma situação de fato, enquanto a propriedade é um direito objetivo.
- Ter a posse não significa necessariamente ter a propriedade de um bem.
- A posse oferece proteção contra esbulho e turbação, enquanto a propriedade proporciona direitos mais amplos.
- O proprietário de um bem possui a posse e pode reivindicá-la.
- A transferência de propriedade requer título translativo no registro de imóveis, enquanto a transferência de posse não possui formalidade.
Conceito e características da posse
A posse é uma situação de fato, independente da propriedade. Ela é o exercício de alguns poderes sobre um bem, seja este móvel ou imóvel. A posse pode ser direta, quando o possuidor está fisicamente com o bem, ou indireta, quando o possuidor não está fisicamente com o bem.
A posse justa não apresenta vícios, enquanto a posse injusta pode ser violenta, clandestina ou precária. A posse de boa-fé ocorre quando o possuidor desconhece os vícios durante todo o prazo no qual a exerce, enquanto a posse de má-fé ocorre quando ele conhece esses vícios e, mesmo sabendo que é injusta, continua na posse. Para defender a posse, são utilizadas as ações possessórias, como a reintegração de posse, a manutenção de posse e o interdito proibitório.
Conceito e características da propriedade
A propriedade é um direito real que confere ao titular o pleno domínio sobre um bem, permitindo usar, gozar, dispor e reivindicá-lo de quem quer que injustamente o possua. A propriedade está formalmente reconhecida e registrada em órgãos competentes, como o Cartório de Registro de Imóveis.
A aquisição da propriedade pode acontecer através do ato de registro, da usucapião, da acessão, do direito hereditário, do casamento e da posse-trabalho. A propriedade pode ser perdida devido à alienação, ao abandono, à renúncia, ao perecimento, à posse-trabalho e à desapropriação. A propriedade imóvel será representada por dois documentos registrados no Cartório de Registro de Imóveis: matrícula e transcrição.

“A posse é uma situação de fato e independe da propriedade, por ser apenas o exercício de alguns poderes sobre algum bem, que pode ser móvel ou imóvel.”
Posse e propriedade
Apesar de a posse e a propriedade estarem interligadas no contexto jurídico, existem diferenças significativas entre elas. A posse é uma situação de fato, enquanto a propriedade é um direito reconhecido legalmente. A transferência da posse não exige grande formalidade, ocorrendo com a tradição ou entrega do bem. Já a transferência da propriedade depende do registro do título translativo no registro de imóveis.
Caso o valor do imóvel seja superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no Brasil, a escritura pública é indispensável para a transmissão da propriedade. Um contrato particular de compra e venda não é suficiente para transferir a propriedade, apenas a posse. Portanto, a pessoa que adquire um imóvel unicamente por meio de um contrato particular não pode ser considerada proprietária, mas apenas possuidora da coisa.
Dessa forma, é fundamental compreender a diferença entre posse e propriedade para entender os direitos e obrigações relacionados à utilização de bens imóveis no Brasil.

Links de Fontes
- https://baccin.com.br/2021/entenda-a-diferenca-entre-posse-e-propriedade/
- https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/391/r139-08.pdf?sequence=4&isAllowed=y
- https://ibdfam.org.br/artigos/1577/A posse no direito civil brasileiro e a usucapião familiar em breves considerações jurídicas
- https://www.stj.jus.br/publicacaoinstitucional/index.php/informativo/article/download/439/397
- https://www.projuris.com.br/blog/posse-e-propriedade/
- https://advbox.com.br/blog/posse-e-propriedade/
- https://feldmann.adv.br/qual-a-diferenca-entre-posse-e-propriedade/