O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece diversas prerrogativas ao consumidor na relação contratual, incluindo o direito à revisão de cláusulas contratuais que se tornarem excessivamente onerosas ou desproporcionais. O artigo 6º, inciso V, do CDC, dispõe que é direito básico do consumidor “a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.” Esse dispositivo consagra a teoria da base objetiva do negócio jurídico, segundo a qual o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato deve decorrer da simples onerosidade excessiva, independentemente de imprevisibilidade ou extraordinariedade do evento. O Poder Judiciário, portanto, pode adequar as cláusulas contratuais para evitar a lesão, o abuso do direito e o lucro arbitrário, preservando o equilíbrio da relação de consumo.

Principais pontos de aprendizagem
- O CDC estabelece o direito do consumidor à revisão de cláusulas contratuais excessivamente onerosas ou desproporcionais.
- O reequilíbrio contratual deve decorrer da simples onerosidade excessiva, independentemente de imprevisibilidade.
- O Judiciário pode adequar as cláusulas para evitar lesão, abuso de direito e lucro arbitrário.
- O equilíbrio da relação de consumo deve ser preservado.
- A proteção ao consumidor é um direito fundamental consagrado no ordenamento jurídico brasileiro.
A importância do Código de Defesa do Consumidor
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é uma das legislações mais relevantes do Brasil para proteger os direitos dos consumidores. Instituído pela Lei nº 8.078/1990, o CDC é pautado por princípios fundamentais, como a vulnerabilidade do consumidor, a boa-fé objetiva e o equilíbrio contratual. Esses princípios norteiam a interpretação e aplicação das normas consumeristas, visando resguardar a parte mais frágil da relação jurídica de consumo.
Princípios norteadores do código
O CDC relativizou o princípio da força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda), permitindo a intervenção do Poder Judiciário para preservar o equilíbrio contratual e proteger os direitos do consumidor. Essa medida visa garantir a função social do contrato e a boa-fé objetiva nas relações de consumo.
Além disso, o CDC estabelece penalidades para empresas que violam regras de proteção ao cliente, incluindo penalidades financeiras, interrupção das operações e proibição de venda de produtos e serviços. Dessa forma, a proteção ao consumidor é assegurada por meio de um arcabouço jurídico robusto.
“O CDC é pautado por princípios fundamentais, como a vulnerabilidade do consumidor, a boa-fé objetiva e o equilíbrio contratual.”
Cláusulas abusivas e revisão de contratos
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) desempenha um papel fundamental na proteção dos direitos dos consumidores, especialmente no que diz respeito às cláusulas abusivas em contratos. O artigo 51 do CDC estabelece diversas hipóteses de cláusulas que são consideradas abusivas e, portanto, nulas de pleno direito.
As cláusulas abusivas são aquelas que concedem vantagens excessivas aos fornecedores, violando as proteções e garantias estabelecidas pelo CDC. Elas podem restringir os direitos dos consumidores, impor obrigações desproporcionais ou até mesmo transferir responsabilidades a terceiros de forma injusta.
Além disso, o CDC confere ao consumidor o direito de pleitear a modificação de cláusulas que estabeleçam prestações desproporcionais ou a revisão do contrato em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas. Dessa forma, o Poder Judiciário pode adequar as cláusulas contratuais, a fim de restabelecer o equilíbrio da relação de consumo e proteger os direitos do consumidor.
A revisão contratual é um processo regulamentado pela legislação brasileira, sendo necessária em casos de mudanças nas circunstâncias que afetam o contrato, como alterações nas leis, nas condições econômicas ou de mercado. Esse mecanismo permite que as partes ajustem as cláusulas contratuais, buscando restabelecer o equilíbrio contratual e evitar a onerosidade excessiva para o consumidor.

Portanto, a revisão de contratos e a identificação de cláusulas abusivas são aspectos fundamentais para a efetiva proteção dos direitos do consumidor, conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor.
Requisitos para revisão contratual
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor possui o direito de solicitar a revisão contratual em duas situações específicas:
- Quando as cláusulas do contrato estabelecerem prestações desproporcionais ou
- Quando ocorrerem fatos supervenientes que tornem a prestação excessivamente onerosa para o consumidor.
Nesses casos, o equilíbrio contratual foi rompido, cabendo ao Poder Judiciário adequar as disposições contratuais para restabelecer a paridade entre as partes e evitar a onerosidade excessiva para o consumidor.
O STJ, no julgamento do Resp. 1.061.530/RS, considerou abusivas as taxas de juros remuneratórios superiores a uma vez e meia, ao dobro ou ao triplo da taxa média de mercado.
Além disso, a revisão contratual pode ser feita pelas próprias empresas, antes da assinatura dos contratos, com o intuito de proteger o negócio e manter boas relações com clientes, fornecedores e parceiros. Essa prática ajuda a prevenir litígios, reduzindo a probabilidade de erros, omissões e interpretações divergentes.
Em suma, o direito do consumidor à revisão contratual é um importante mecanismo para restabelecer o equilíbrio contratual e evitar a onerosidade excessiva, garantindo a proteção dos direitos do consumidor previstos no CDC.
As pessoas também perguntam:
Como funciona a revisão de contrato?
A revisão de contrato ocorre quando uma das partes solicita a alteração de cláusulas que se tornaram desequilibradas ou prejudiciais, devido a mudanças nas condições econômicas ou circunstâncias imprevistas. No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Código Civil permitem que o consumidor peça a revisão de contratos com cláusulas abusivas ou desproporcionais. A revisão pode ser feita amigavelmente ou por meio judicial, quando não houver acordo entre as partes.
Como o consumidor deve proceder quando o serviço contratado não for realizado?
Quando o serviço contratado não for realizado, o consumidor deve primeiramente entrar em contato com a empresa para tentar resolver amigavelmente, solicitando o cumprimento do contrato ou o reembolso. Caso não haja solução, o consumidor pode registrar uma reclamação no Procon ou na plataforma Reclame Aqui. Se necessário, pode recorrer à Justiça, pedindo o cumprimento do contrato, devolução do valor pago ou indenização por danos morais e materiais.
Em quais situações pode ocorrer a revisão de contratos?
A revisão de contratos pode ocorrer em situações como cláusulas abusivas, desequilíbrio entre as partes, mudanças imprevistas nas condições econômicas ou financeiras, ou quando há onerosidade excessiva para uma das partes. A revisão também é possível quando o contrato se torna injusto devido a vícios de consentimento, como erro, dolo ou coação. O consumidor pode pedir a revisão judicialmente ou amigavelmente, conforme o caso.
O que diz o artigo 35 do Código do consumidor?
O artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que, se o fornecedor não cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou rescindir o contrato com a devolução dos valores pagos, além de possíveis danos. Esse artigo visa garantir que os direitos do consumidor sejam respeitados caso o fornecedor não honre o compromisso assumido.
O que diz o artigo 478 do Código Civil?
O artigo 478 do Código Civil Brasileiro trata da possibilidade de revisão de contratos em situações excepcionais. Ele permite que uma das partes possa pedir a resolução do contrato, ou seja, o seu término, se houver uma alteração nas circunstâncias que torne a execução do contrato excessivamente onerosa devido a acontecimentos imprevistos. A mudança deve ser tão significativa que gere um desequilíbrio na relação contratual, prejudicando uma das partes.
Conclusão
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) conferiu aos consumidores brasileiros diversos direitos, incluindo a possibilidade de rever contratos que contenham cláusulas abusivas ou se tornem excessivamente onerosos. Esse mecanismo visa resguardar o equilíbrio das relações de consumo e evitar abusos por parte dos fornecedores.
A jurisprudência consolidou o entendimento de que, para a revisão contratual, basta a demonstração da onerosidade excessiva, sem a necessidade de provar a imprevisibilidade ou extraordinariedade do evento. Dessa forma, o Poder Judiciário pode adequar as disposições contratuais, com base no princípio da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual, a fim de proteger os direitos do consumidor.
Portanto, o Código de Defesa do Consumidor tem desempenhado um papel fundamental na garantia do equilíbrio contratual e na coibição de cláusulas abusivas nos contratos de revisão contratual. Essa legislação consumerista brasileira representa um importante instrumento de defesa dos direitos do consumidor.

Links de Fontes
- https://www.stj.jus.br/publicacaoinstitucional/index.php/sumstj/article/download/5554/5677
- https://www.uel.br/revistas/direitoprivado/artigos/ARevisãoContratualAdrianaAlmeidaRodrigues.pdf
- https://www.consumidor.gov.br/pages/conteudo/publico/102
- https://revistaft.com.br/a-protecao-contratual-do-consumidor-no-codigo-de-defesa-do-consumidor-analise-das-clausulas-abusivas/
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/clausulas-abusivas-ao-consumidor-sao-nulas
- https://colombariadvocacia.com.br/revisao-de-contratos-como-identificar-clausulas-abusivas-e-proteger-seus-direitos/
- https://www.totvs.com/blog/gestao-para-assinatura-de-documentos/revisao-de-contrato/
- https://www.docusign.com/pt-br/blog/revisao-contratual
- https://www.migalhas.com.br/depeso/375685/de-que-preciso-para-pedir-revisao-do-contrato-de-emprestimo-bancario
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-do-consumidor/clausulas-abusivas/
- https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/consumidor/a-revisao-do-contrato-no-codigo-de-defesa-do-consumidor-e-a-suposta-adocao-da-teoria-da-imprevisao/
- https://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista26/revista26_72.pdf