A usucapião é uma forma originária de aquisição de propriedade imóvel ou móvel, por meio do exercício da posse contínua e qualificada durante um determinado período de tempo, conforme os requisitos previstos em lei. O possuidor que cumprir os requisitos legais, como o decurso do prazo prescricional e a posse ad usucapionem, adquire a propriedade por usucapião, independentemente de qualquer outra formalidade. Esse instituto jurídico está a serviço da função social da propriedade, privilegiando a posse exercida de modo adequado em detrimento da propriedade desprovida de utilidade social.

Principais pontos de destaque
- A usucapião é uma forma originária de aquisição de propriedade imóvel ou móvel.
- O possuidor adquire a propriedade por usucapião após cumprir os requisitos legais.
- A usucapião privilegia a função social da propriedade e a posse exercida de modo adequado.
- O instituto jurídico da usucapião está a serviço da aquisição originária de propriedade.
- Os direitos do possuidor são fundamentais no processo de usucapião.
O que é a usucapião e sua origem histórica?
A usucapião é um instituto jurídico que permite a aquisição da propriedade ou de outro direito real por meio da posse prolongada de um imóvel. Trata-se de uma forma de aquisição originária da propriedade, diferente da aquisição derivada, na qual a propriedade é transferida de uma pessoa para outra.
Definição e conceito de usucapião
De acordo com o professor Júlio Cesar Sanchez, a usucapião “é a forma de se apropriar de algo que não é seu e, pelo tempo, tornar-se o novo dono (…) A usucapião é a forma originária de aquisição imobiliária, por meio da qual o possuidor, após cumprimento de alguns requisitos legais, torna-se legítimo proprietário do bem, móvel ou imóvel, sem que haja a necessidade de transmissão do imóvel de uma pessoa para outra”.
Origens históricas da usucapião
O instituto da usucapião tem raízes jurídicas milenares, com origem no Direito Romano. As primeiras menções à usucapião remontam à Lei das 12 Tábuas, por volta do ano 450/455 a.C., quando o Senado romano estabeleceu regras sobre a aquisição da propriedade por meio da posse prolongada. Com o passar do tempo, os juristas romanos, como Eneu Domício Ulpiano, desenvolveram o conceito e a estrutura da usucapião, diferenciando a usucapio (aquisição da propriedade) da praescriptio longis temporis (prescrição de longo tempo). O imperador Justiniano, posteriormente, fundiu esses dois institutos em um único, abrangendo tanto a prescrição aquisitiva quanto a prescrição extintiva do direito de propriedade.
Usucapião no Brasil e seus tipos
No Brasil, o instituto da usucapião é regulado pelo Código Civil e abrange diversos tipos, cada um com seus próprios requisitos e características. Compreender esses diferentes tipos de usucapião é fundamental para entender os direitos do possuidor e os procedimentos necessários para o seu reconhecimento.
Requisitos para a usucapião
Para a aquisição da propriedade por meio da usucapião, alguns requisitos essenciais devem ser atendidos, independentemente do tipo de usucapião. Esses requisitos incluem a posse qualificada, a existência de justo título e boa-fé, além do cumprimento do prazo de prescrição aquisitiva.
A posse qualificada implica que o possuidor deve exercer a posse de forma pacífica, contínua e ininterrupta, sem oposição de terceiros. O justo título se refere a um título hábil, embora eventualmente com algum vício formal, que dê aparência de propriedade. Já a boa-fé significa que o possuidor acredita, de forma justificada, ser o verdadeiro proprietário do bem.
O prazo da prescrição aquisitiva varia de acordo com o tipo de usucapião, podendo ser de 5, 10, 15 ou 20 anos, dependendo das características da posse e do bem imóvel.
Tipo de Usucapião | Prazo de Prescrição Aquisitiva |
---|---|
Extraordinária | 15 anos |
Ordinária | 10 anos |
Especial Rural | 5 anos |
Especial Urbana | 5 anos |
Coletiva | 5 anos |

Portanto, o Código Civil brasileiro estabelece diversos tipos de usucapião, cada um com seus próprios requisitos e prazos, permitindo que o possuidor adquira a propriedade de um bem imóvel ou móvel após o cumprimento das condições legais.
Usucapião e os direitos do possuidor
A usucapião é um instituto jurídico que permite a aquisição da propriedade através da posse qualificada sobre um imóvel. Existem dois principais tipos de usucapião no Brasil: a usucapião extraordinária e a usucapião ordinária.
Usucapião extraordinária e ordinária
A usucapião extraordinária é prevista no artigo 1.238 do Código Civil e requer apenas dois requisitos: a prescrição aquisitiva de 15 anos (ou 10 anos, caso o possuidor tenha estabelecido moradia habitual ou realizado obras produtivas no imóvel) e a posse qualificada, com animus domini, independentemente de justo título e boa-fé.
Já a usucapião ordinária, regulada no artigo 1.242 do Código Civil, exige além da posse qualificada, o justo título e a boa-fé do possuidor, com um prazo prescricional de 10 anos.
Procedimentos para reconhecimento da usucapião
Para que o direito à usucapião seja reconhecido, é necessária uma decisão judicial ou um procedimento extrajudicial em cartório de registro de imóveis, desde que o interessado seja representado por um advogado. A sentença judicial ou a escritura pública lavrada em cartório servirão de título para o registro da propriedade usucapida no Cartório de Registro de Imóveis.
“A usucapião é um importante instituto jurídico que permite aos possuidores de boa-fé adquirir a propriedade de um imóvel após determinado período de tempo.”
Conclusão
A usucapião é um instituto jurídico fundamental que permite a aquisição originária da propriedade, tanto de bens móveis quanto imóveis, por meio do exercício da posse qualificada durante o prazo prescricional estabelecido em lei. Ao cumprir os requisitos legais, como a prescrição aquisitiva e a posse ad usucapionem, o possuidor adquire a propriedade, independentemente de qualquer outra formalidade.
Esse instituto tem suas origens no Direito Romano e foi posteriormente incorporado à legislação brasileira, servindo à função social da propriedade e privilegiando a posse exercida de modo adequado. A usucapião desempenha um papel importante na regularização fundiária e na segurança jurídica da propriedade, conferindo ao possuidor os direitos inerentes ao direito real de domínio.
Em resumo, a usucapião é um mecanismo fundamental para a aquisição originária da propriedade, permitindo que o possuidor, ao atender aos requisitos legais, torne-se o legítimo proprietário do bem, independentemente de outras formalidades. Esse instituto jurídico cumpre um papel essencial na promoção da segurança jurídica e na efetivação da função social da propriedade.

Links de Fontes
- https://www.conjur.com.br/2023-fev-07/hector-censi-cessao-direitos-possessorios-usucapiao/
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/usucapiao
- https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/07052023-Usucapiao-de-imovel-urbano-definicoes–requisitos-e-limites–segundo-o-STJ.aspx