A distinção entre posse e propriedade é fundamental para compreender os direitos de cada um. A propriedade é o direito real mais amplo sobre uma coisa, conferindo ao proprietário os poderes de usar, gozar e dispor da mesma, além do direito de reavê-la de quem injustamente a possua. Já a posse é um fato, ou seja, o exercício de fato dos poderes inerentes à propriedade, mesmo que a pessoa não seja o proprietário. Enquanto a propriedade exige requisitos especiais de publicidade, como o registro em cartório, a posse não possui essa formalidade. Portanto, é possível que alguém exerça a posse de um bem sem, necessariamente, ser o seu proprietário.

Principais conclusões:
- A propriedade envolve os poderes de usar, fruir, dispor da coisa e reivindicá-la do poder de quem injustamente a possua.
- A posse é a condição fática do exercício de poderes inerentes à propriedade.
- A transferência da posse ocorre com a tradição do bem, enquanto a propriedade exige registro do título no registro de imóveis.
- A posse pode ser adquirida informalmente e transferida de maneira simples, enquanto a propriedade requer processos formais de aquisição e transferência.
- Apenas será considerado proprietário de um imóvel aquele que tem em seu nome registrado o domínio por meio de matrícula ou transcrição no Cartório de Registro de Imóveis.
Posse e propriedade: Conceitos fundamentais
A propriedade é um direito real, ou seja, confere ao seu titular poderes diretos e absolutos sobre a coisa. Isso significa que o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, além do direito de reavê-la de quem quer que injustamente a possua. A prova da propriedade é o registro do imóvel em cartório, que atesta quem é o proprietário legítimo. A propriedade pode ser adquirida de diversas formas, como a compra e venda, a usucapião, a herança ou o casamento.
O que é propriedade?
A propriedade é um direito real que confere ao seu titular o poder de usar, gozar e dispor da coisa, além do direito de reavê-la de quem quer que injustamente a possua. O registro do imóvel em cartório é a prova da propriedade e atesta quem é o proprietário legítimo. A propriedade pode ser adquirida de diversas formas, como a compra e venda, a usucapião, a herança ou o casamento.
O que é posse?
A posse é o exercício de fato dos poderes inerentes à propriedade, mesmo que a pessoa não seja o proprietário. Existem dois tipos de posse: a posse direta, quando a pessoa tem a coisa em seu poder físico, e a posse indireta, quando a pessoa não está fisicamente com a coisa, mas detém poderes sobre ela. Além disso, a posse pode ser justa, quando adquirida de acordo com a lei, ou injusta, quando não atende aos requisitos legais. A posse também pode ser de boa-fé, quando o possuidor desconhece que está exercendo uma posse injusta, ou de má-fé, quando o possuidor sabe que sua posse não é legítima.
“A posse é o exercício de fato dos poderes inerentes à propriedade, mesmo que a pessoa não seja o proprietário.”
Principais diferenças entre possuidor e proprietário
Entender as diferenças entre possuidor e proprietário é fundamental para compreender os direitos e obrigações de cada um. Enquanto o proprietário é o titular do domínio da coisa, o possuidor é aquele que detém a posse sobre ela, seja de boa ou má-fé.
Efeitos da posse
Os principais efeitos da posse diferem entre o possuidor de boa-fé e o possuidor de má-fé. O possuidor de boa-fé tem direito aos frutos percebidos, não responde pela perda ou deterioração da coisa, e tem direito à indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis. Já o possuidor de má-fé responde por todos os frutos, mesmo os que deixou de perceber, e tem direito apenas à indenização das benfeitorias necessárias, sem poder reter a coisa. Portanto, a posse de boa-fé gera mais direitos ao possuidor do que a posse de má-fé.
Aquisição da propriedade
A propriedade pode ser adquirida de diversas formas, entre elas a usucapião. A usucapião é um modo de aquisição da propriedade pela posse prolongada e qualificada do bem, com o cumprimento de determinados requisitos legais. Diferentemente da posse, a transferência da propriedade exige o registro do título translativo no cartório de registro de imóveis. Portanto, a simples celebração de um contrato particular de compra e venda não é suficiente para transferir a propriedade, mas apenas a posse do bem.

“A posse é a exteriorização do domínio, a projeção da propriedade na realidade fática.”
As pessoas também perguntam:
Quais os direitos de quem tem a posse de um imóvel?
Quem tem a posse de um imóvel, mas não é o proprietário, pode ter alguns direitos, como o direito de uso do imóvel, desde que não prejudique o proprietário. O possuidor também pode defender sua posse contra turbação ou esbulho, entrando com ações judiciais como a de manutenção ou reintegração de posse. Caso tenha realizado benfeitorias, ele tem direito à indenização, desde que cumpram as condições legais. No entanto, o possuidor não pode transferir a propriedade do imóvel e, em certos casos, o tempo de posse pode resultar na aquisição da propriedade por meio de usucapião.
Qual a diferença entre proprietário e possuidor de um imóvel?
A principal diferença entre proprietário e possuidor de um imóvel está no tipo de direito que cada um detém sobre o bem. O proprietário é aquele que tem o direito pleno de posse, uso, disposição e reivindicação do imóvel, conforme registrado em cartório. Já o possuidor é quem tem a posse do imóvel, podendo usá-lo, mas sem ter, necessariamente, a titularidade legal sobre ele. O possuidor pode ser, por exemplo, um inquilino ou alguém que ocupe o imóvel sem o título formal de propriedade. A posse pode ser legítima ou não, e a posse prolongada pode, em alguns casos, levar à aquisição da propriedade por meio da usucapião.
Quais são os direitos do possuidor?
O possuidor de um imóvel tem alguns direitos importantes, mesmo que não seja o proprietário. Ele pode utilizar o imóvel conforme sua destinação (como morar ou alugar), desde que sua posse seja legítima. Além disso, o possuidor tem o direito de proteger sua posse, impedindo que terceiros a perturbem ou tomem o imóvel sem justificativa legal. Caso tenha posse contínua e de boa-fé por um período determinado, pode até adquirir o imóvel por usucapião. Contudo, é importante lembrar que a posse não confere ao possuidor o título de proprietário, que é definido pelo registro legal.
Em que situações o proprietário perde direito sobre um local invadido?
O proprietário pode perder o direito sobre um imóvel invadido em situações de usucapião, caso o invasor tenha possuído o imóvel de forma contínua, sem oposição, e com ânimo de dono por um período legalmente determinado. Isso pode ocorrer se o proprietário não tomar providências legais para reaver a posse, como recorrer à justiça para fazer o despejo do invasor dentro do prazo estipulado pela lei. Além disso, a perda de direito também pode ocorrer em situações onde o imóvel é ocupado por mais de 10 anos, se a posse do invasor for de boa-fé e o proprietário não exercer seu direito de defender a posse do imóvel.
Quando o proprietário perde a posse?
O proprietário pode perder a posse de um imóvel em algumas situações, como quando ocorre o usucapião, em que outra pessoa ocupa o imóvel de maneira contínua, pacífica e com ânimo de dono por um período legalmente determinado. Também pode ocorrer quando há invasão ou ocupação do imóvel sem autorização e o proprietário não toma medidas legais para reaver a posse. Além disso, em casos de venda ou doação, a posse do imóvel é transferida. A decisão judicial, como em processos de despejo, também pode resultar na perda da posse, assim como o abandono do imóvel por parte do proprietário, permitindo que outra pessoa o ocupe.
Conclusão
Em resumo, os direitos do proprietário e do possuidor apresentam diferenças fundamentais. A propriedade confere ao seu titular poderes mais amplos sobre o bem, incluindo o direito de usar, gozar, dispor e reivindicar a coisa. Já a posse se refere ao exercício fático desses poderes, mesmo que a pessoa não seja a proprietária.
Enquanto a propriedade exige requisitos específicos como o registro em cartório, a posse se caracteriza por uma relação de fato com o bem. Portanto, é possível que alguém exerça a posse de um imóvel sem ser seu proprietário, o que gera efeitos jurídicos diferentes para cada situação. A aquisição da propriedade também segue diferentes formas, seja por meio da compra e venda, herança, usucapião, entre outros.
Nesse sentido, o conhecimento das diferenças entre posse e propriedade, bem como dos direitos e obrigações de cada parte, é fundamental para garantir a proteção adequada dos bens e o correto funcionamento da sociedade. Somente com uma melhor sistematização desses conceitos será possível agilizar os processos jurídicos relacionados a esses temas.

Links de Fontes
- https://www.projuris.com.br/blog/posse-e-propriedade/
- https://advbox.com.br/blog/posse-e-propriedade/
- https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/391/r139-08.pdf?sequence=4&isAllowed=y
- https://www.migalhas.com.br/depeso/277565/a-posse-no-direito-brasileiro
- https://www.legjur.com/artigos/posse-vs-propriedade-no-direito-civil-brasileiro-conc/64a34f1413131?srsltid=AfmBOop4_yEjiRSjldt37Je7a0PTuovhmWghq-PzICpvXN7Rq54xTCHM
- https://ber.adv.br/blog/possuidor-e-proprietario-quais-sao-as-diferencas/
- https://marciacostaadv.com.br/diferenca-entre-posse-detencao-e-propriedade/
- https://profbarros.adv.br/artigos/2/instrumentos-de-defesa-da-posse-e-da-propriedade
- https://diegocastroadvogado.com.br/posse-e-propriedade/