Direitos no auxílio-acidente

O auxílio-acidente é um importante benefício previdenciário garantido aos segurados que sofreram um acidente e ficaram com alguma sequela permanente que reduza sua capacidade de trabalho. Esse benefício mensal permite que o trabalhador continue exercendo suas atividades, mesmo com limitações decorrentes do acidente. Neste artigo, exploraremos detalhadamente os direitos e requisitos relacionados ao auxílio-acidente, abordando sua definição, diferenças em relação a outros benefícios e quem tem direito a esse amparo.

Advogado auxílio acidente

Principais aprendizados

  • O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos segurados que sofreram acidentes de trabalho com sequelas permanentes.
  • Esse benefício permite que o trabalhador continue exercendo suas atividades, mesmo com redução da capacidade laboral.
  • Existem requisitos específicos para a concessão do auxílio-acidente, incluindo a comprovação do acidente e das limitações decorrentes.
  • O valor do auxílio-acidente é calculado com base no salário de benefício do segurado e na redução da capacidade de trabalho.
  • O auxílio-acidente se diferencia de outros benefícios, como o auxílio-doença acidentário, por exemplo.

O que é o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de natureza indenizatória pago pelo INSS ao segurado que, após sofrer um acidente, apresenta uma sequela permanente que reduz definitivamente sua capacidade para o trabalho. Esse benefício não impede o segurado de continuar trabalhando, servindo como uma forma de compensá-lo pela redução de sua capacidade laboral.

Definição e natureza do benefício

O auxílio-acidente é um benefício por incapacidade que se diferencia do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez. Enquanto esses últimos são benefícios substitutivos de renda, o auxílio-acidente é uma indenização mensal que o segurado recebe mesmo quando retorna ao trabalho, pois visa compensá-lo pela redução permanente de sua capacidade laboral.

Diferença em relação a outros benefícios

Ao contrário do auxílio-doença, que é concedido quando o segurado está temporariamente incapacitado para o trabalho, e da aposentadoria por invalidez, que é concedida quando a incapacidade é total e permanente, o auxílio-acidente é pago ao segurado que, mesmo após o acidente, ainda mantém alguma capacidade de trabalho, porém com uma redução definitiva dessa capacidade.

Portanto, o auxílio-acidente se configura como um benefício indenizatório, cujo objetivo é compensar o segurado pela diminuição de sua capacidade laboral decorrente de um acidente, e não como um benefício substitutivo de renda.

Quem tem direito ao auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício da Previdência Social destinado a segurados com direito ao auxílio-acidente, aqueles que sofreram um acidente de trabalho ou uma doença profissional que resultou em alguma sequela permanente. Nesse sentido, têm direito a esse benefício os seguintes grupos:

  • Empregados (urbanos, rurais e domésticos)
  • Trabalhadores avulsos
  • Segurados especiais

Por outro lado, contribuintes individuais e segurados facultativos não possuem direito ao auxílio-acidente, de acordo com a legislação previdenciária vigente.

O benefício do auxílio-acidente é concedido independentemente de carência, bastando que o segurado tenha a qualidade de segurado na época do acidente que gerou a sequela permanente.

Tipo de SeguradoDireito ao Auxílio-Acidente
Empregados (urbanos, rurais e domésticos)Sim
Trabalhadores avulsosSim
Segurados especiaisSim
Contribuintes individuaisNão
Segurados facultativosNão

É importante ressaltar que, para ter direito ao auxílio-acidente, o segurado deve ter sofrido um acidente de trabalho ou desenvolvido uma doença profissional que tenha resultado em uma sequela permanente, independentemente do tempo de contribuição.

segurados com direito ao auxílio-acidente

Auxílio-acidente

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que, após sofrerem um acidente de qualquer natureza, apresentam uma redução parcial e permanente de sua capacidade laborativa. Para ter direito a esse benefício, é necessário atender a alguns requisitos específicos.

Requisitos para a concessão

Para fazer jus ao auxílio-acidente, o segurado deve cumprir os seguintes requisitos:

  1. Ter a qualidade de segurado do RGPS;
  2. Ter sofrido um acidente de qualquer natureza;
  3. Apresentar redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual;
  4. Comprovar o nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade.

Importante destacar que não é necessário um grau mínimo de incapacidade, bastando que haja limitação da capacidade laborativa.

Valor e cálculo do benefício

O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário-de-benefício que deu origem ao benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) do segurado. Para acidentes ocorridos até 11/11/2019, o salário-de-benefício é calculado com base nas 80% maiores contribuições do segurado desde 07/1994. Já para acidentes entre 12/11/2019 e 19/04/2020, durante a vigência da MP 905/19, o valor era calculado com base em 50% do benefício de aposentadoria por invalidez a que o segurado teria direito. Atualmente, o cálculo volta a ser 50% do salário-de-benefício, com a média de todas as contribuições desde 07/1994.

Assim, o valor do auxílio-acidente é um importante fator a ser considerado pelos segurados que sofreram um acidente, pois pode representar uma fonte de renda complementar durante o período de redução da capacidade laboral.

Conclusão

O auxílio-acidente é um importante benefício previdenciário que desempenha um papel fundamental na vida dos segurados que sofreram acidentes e ficaram com sequelas permanentes. Esse benefício é uma forma de indenização, permitindo que o indivíduo continue trabalhando, mesmo com a redução de sua capacidade laboral.

Para ter direito ao auxílio-acidente, é essencial atender a requisitos específicos, como a qualidade de segurado na época do acidente, a comprovação da redução da capacidade e o nexo causal entre o acidente e a sequela. O valor do benefício é calculado com base em 50% do salário-de-benefício que deu origem a um eventual auxílio-doença.

Compreender os direitos relacionados a esse benefício é fundamental para que os segurados possam reivindicá-lo e receber a devida indenização. Dessa forma, o auxílio-acidente se torna um importante instrumento de proteção social, garantindo a manutenção da renda e a dignidade dos trabalhadores que enfrentam desafios decorrentes de acidentes.

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