Execução fiscal de IPTU

A execução fiscal é um processo judicial utilizado pela Fazenda Pública (União, estados, Distrito Federal ou municípios) para cobrar dívidas tributárias e não tributárias. Essa cobrança é regida pela Lei de Execução Fiscal (LEF), que estabelece os procedimentos a serem seguidos.

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As execuções fiscais relacionadas a tributos como IPTU, IPVA, ICMS, ISS e multas representam aproximadamente 62% dos 20,4 milhões de processos em tramitação no estado de São Paulo. É um cenário que evidencia a relevância dessa ferramenta jurídica para a recuperação de créditos públicos.

Principais aprendizados

  • A execução fiscal é o processo judicial utilizado pela Fazenda Pública para cobrar dívidas tributárias e não tributárias.
  • As execuções fiscais relacionadas a tributos como IPTU, IPVA, ICMS, ISS e multas representam aproximadamente 62% dos processos em tramitação no estado de São Paulo.
  • A Lei de Execução Fiscal (LEF) estabelece os procedimentos a serem seguidos nessas ações judiciais.
  • A Resolução CNJ nº 547/2024 instituiu um piso de R$ 10 mil como valor mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais contra um mesmo devedor.
  • Prefeituras que adotaram outras formas de cobrança, como o protesto extrajudicial da CDA e a conciliação extrajudicial, têm experimentado um aumento significativo na arrecadação.

Execuções fiscais: Entenda o que é e como funcionam

As execuções fiscais são um instrumento jurídico essencial para a arrecadação de tributos municipais, estaduais e federais. De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça, em 2020, 36% dos 75 milhões de processos ativos no Brasil estavam relacionados a execuções fiscais.

O que é a Lei de Execução Fiscal (LEF)?

A Lei nº 6.830/80, conhecida como Lei de Execuções Fiscais (LEF), estabelece as regras e procedimentos para a cobrança judicial dos débitos fiscais. Essa lei é fundamental para garantir a arrecadação dos tributos e o cumprimento das obrigações fiscais.

O que é uma ação de execução fiscal?

A execução fiscal é o processo judicial utilizado pela Fazenda Pública (União, estados e municípios) para cobrar dívidas tributárias. Esse tipo de ação é essencial para manter a saúde financeira do município e proteger o patrimônio público.

Quais são as partes em uma ação de execução fiscal?

  • A Fazenda Pública, no polo ativo, como credora;
  • O devedor tributário, no polo passivo.

A LEF também lista outros sujeitos que podem estar no polo passivo, como fiador, espólio e responsáveis.

“Em 2015, os processos de execução fiscal no Brasil apresentaram uma taxa de congestionamento de 91,9%, indicando baixa resolução dos casos.”

Apesar da relevância das execuções fiscais, o cenário não é favorável. Dados do CNJ mostram que, em 2015, havia 74 milhões de processos em tramitação no país, sendo 29 milhões (39%) de ações de execução fiscal, com taxa de congestionamento de 91,9%.

Para reverter essa situação, a Procuradoria Municipal atua na defesa do interesse público, buscando garantir a arrecadação dos tributos e o cumprimento da lei. Além disso, o parcelamento é uma alternativa positiva, permitindo que o contribuinte regularize sua dívida em prestações.

Dívida Ativa e Certidão de Dívida Ativa (CDA)

A Certidão de Dívida Ativa (CDA) é um documento crucial no processo de execução fiscal de IPTU. Ela é expedida após a inscrição do débito em Dívida Ativa, consolidando o crédito tributário como título executivo extrajudicial.

De acordo com a Lei nº 6.830/80, a inscrição em Dívida Ativa possui presunção relativa de certeza, liquidez e exigibilidade. Isso significa que a CDA é um documento que comprova a existência do débito e possibilita sua cobrança judicial.

  • O lançamento é o procedimento administrativo que constitui o crédito tributário, verificando o fato gerador, calculando o montante devido e identificando o sujeito passivo, conforme o Código Tributário Nacional.
  • Quando o contribuinte, como no caso de João, não paga o IPVA, gera o direito da Fazenda Pública em cobrar o imposto não pago, resultando em Dívida Ativa e possível inscrição.

O processo de execução fiscal requer a apresentação da Certidão de Dívida Ativa, pois este documento contém informações cruciais para a cobrança judicial. No entanto, a presunção de certeza e liquidez da Dívida Ativa regularmente inscrita é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca.

O STJ esclarece que a retificação da identificação do polo processual – para indicar a parte executada em estado falimentar – não implica modificação ou substituição do polo passivo da obrigação fiscal.

Além disso, o STJ estabeleceu que a substituição da Certidão de Dívida Ativa-CDA não é possível em caso de erro substancial na fundamentação legal do título executivo, exigindo um novo lançamento tributário ou inscrição em Dívida Ativa, com retorno do processo administrativo correspondente.

Dívida Ativa

Em execuções fiscais, após a decisão nos embargos à execução que reconhece eventual excesso cobrado pelo Fisco, a higidez do ato de constituição do crédito tributário torna desnecessária a emenda ou substituição da Certidão de Dívida Ativa (CDA).

Etapas de uma ação de execução fiscal de IPTU

A cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por meio de execução fiscal é um processo complexo, com diversas etapas a serem seguidas. Entender estas etapas é fundamental para compreender os direitos e obrigações tanto do poder público quanto do contribuinte.

Prescrição da execução fiscal

Um aspecto crucial é a prescrição da execução fiscal. De acordo com a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional, o prazo prescricional para a cobrança do IPTU é de 5 anos, contados a partir da “constituição definitiva do crédito tributário”. Isso significa que a Prefeitura possui 5 anos para ajuizar a ação de execução fiscal, após o lançamento do tributo.

Embargos à execução fiscal de IPTU

Caso o contribuinte discorde da cobrança do IPTU, ele pode apresentar embargos à execução fiscal. Essa é uma forma de defesa que pode apontar vícios no processo de lançamento do tributo, erros de cálculo, prescrição ou outras questões relevantes. Os embargos devem ser apresentados no prazo de 30 dias após a citação do contribuinte na ação de execução fiscal.

É importante ressaltar que a apresentação dos embargos não suspende automaticamente a cobrança do IPTU. O contribuinte deve permanecer em dia com o pagamento do tributo, enquanto aguarda a decisão judicial sobre os embargos.

“A prescrição e os embargos são instrumentos importantes para assegurar os direitos do contribuinte e evitar abusos na cobrança do IPTU.”

Em resumo, as principais etapas de uma ação de execução fiscal de IPTU envolvem a prescrição quinquenal, a apresentação de embargos pelo contribuinte e o acompanhamento do processo judicial. Compreender esses aspectos é essencial para que o contribuinte possa exercer seus direitos e cumprir suas obrigações de forma adequada.

Conclusão

As execuções fiscais, especialmente as relacionadas ao IPTU, representam um desafio significativo para o sistema judiciário brasileiro. Conforme os dados apresentados, 34% dos 81,4 milhões de processos ativos em 2022 estavam vinculados a execuções fiscais, o que evidencia a magnitude desse problema.

A Lei de Execução Fiscal (LEF) de 1980 rege essas ações, estabelecendo os procedimentos para a cobrança da Dívida Ativa da União, estados, Distrito Federal e municípios. A Certidão de Dívida Ativa (CDA) é o título executivo extrajudicial que comprova a existência do débito e a obrigação de quitação, devendo seguir os requisitos previstos no Código Tributário Nacional.

Diante desse cenário, o Supremo Tribunal Federal (STF) adotou uma posição relevante ao decidir que a Justiça estadual pode extinguir processos judiciais de execução fiscal quando o valor da dívida é baixo. Essa medida visa reduzir significativamente o número de execuções fiscais e o impacto negativo que elas geram no sistema judiciário, uma vez que muitas vezes o custo da ação judicial é superior ao valor a ser recuperado.

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