Fiança em casos de tráfico de drogas

O tráfico de drogas é um dos crimes mais severamente punidos no Brasil, classificado como crime hediondo. De acordo com a Lei nº 11.343/2006, o narcotráfico envolve atividades ilícitas como produção, venda e distribuição de entorpecentes ilícitos. A pena para esse crime pode variar de 5 a 15 anos de reclusão, além de multa. No entanto, o tráfico de drogas é considerado um crime inafiançável pela legislação brasileira, pois é enquadrado como hediondo. Isso significa que o acusado não pode aguardar o julgamento em liberdade mediante o pagamento de fiança. Além disso, as penas para crimes hediondos devem ser cumpridas inicialmente em regime fechado, sem direito a progressão de regime antes do cumprimento de um sexto da pena.

Advogado criminalista

Principais conclusões

  • O tráfico de drogas é considerado um crime hediondo no Brasil, com penas severas de reclusão e multa.
  • O crime de tráfico é inafiançável, o que significa que o acusado não pode aguardar o julgamento em liberdade mediante o pagamento de fiança.
  • As penas para crimes hediondos, como o tráfico de drogas, devem ser cumpridas inicialmente em regime fechado, sem direito a progressão de regime antes do cumprimento de um sexto da pena.
  • Apenas em casos específicos, como de réus primários, é possível o pagamento de fiança para responder em liberdade, contrariando a regra geral de não aplicação de fiança para crimes de tráfico de drogas.
  • A jurisprudência dos tribunais superiores vem flexibilizando o entendimento sobre a fiança em casos de tráfico quando se trata de réus primários, considerando-os fora do rol de crimes hediondos.

Entendimento atual do STJ sobre tráfico privilegiado

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) adotou uma nova perspectiva sobre o tráfico de drogas privilegiado. Segundo o entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça (STJ), essa modalidade de tráfico privilegiado não se enquadra na mesma categoria de hediondez do tráfico de entorpecentes previsto no caput e § 1º do artigo 33 da Lei de Drogas.

Essa mudança de posicionamento jurisprudencial leva em conta fatores como o envolvimento ocasional do agente, a ausência de reincidência, de maus antecedentes e de vínculo com organização criminosa. Interpretando as disposições da Lei de Drogas, observa-se a intenção do legislador em diferenciar o tratamento dado ao traficante eventual, permitindo-lhe a concessão de benefícios como fiança, sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, os quais são negados aos enquadrados no caput e § 1º do artigo 33.

Novo posicionamento do STJ sobre o tráfico privilegiado

Essa mudança de entendimento jurisprudencial é um marco importante para os casos de tráfico privilegiado. O STJ tem se posicionado no sentido de que o tráfico de drogas e a associação ao tráfico, quando praticados em situações de menor potencial ofensivo, não devem ser enquadrados na mesma categoria de crimes hediondos, garantindo ao acusado a possibilidade de obter benefícios legais, como a liberdade provisória.

“Essa mudança de entendimento jurisprudencial é um marco importante para os casos de tráfico privilegiado.”

Tráfico de drogas e associação ao tráfico

O tráfico de drogas não é o único delito relacionado ao narcotráfico e crime organizado no Brasil. A legislação também prevê o crime de associação ao tráfico, enquadrado no artigo 35 da Lei de Drogas. Essa modalidade delitiva consiste na associação de duas ou mais pessoas com o objetivo de praticar, de forma reiterada ou não, qualquer dos crimes previstos nos artigos 33, caput e § 1º, e 34 da mesma lei.

A pena para esse delito é de 3 a 10 anos de reclusão e multa. Assim como o tráfico de drogas, a associação ao tráfico também é considerada um crime hediondo, o que implica em restrições quanto à concessão de benefícios legais, como a fiança.

  • A pena prevista para o crime de associação ao tráfico de drogas varia de 3 a 10 anos de reclusão, além de pagamento de 700 a 1.200 dias-multa.
  • A jurisprudência estabelece que a associação para o tráfico requer a união estável e permanente de duas ou mais pessoas com o objetivo de organizar operações de tráfico de drogas.
  • Em caso de associação para a traficância com o objetivo direto do tráfico de drogas, é possível responder cumulativamente pelos crimes dispostos nos arts. 35 e 34 da Lei 11.343/06.

Portanto, tanto o tráfico de drogas quanto a associação ao tráfico são tratados com extremo rigor pela legislação e pelas autoridades brasileiras, sendo crimes graves que envolvem o contrabando de drogas e a distribuição de drogas ilegais por organizações criminosas.

“A diferenciação entre os crimes de associação para o tráfico e associação criminosa é crucial, sendo vedada a condenação duplicada pelos mesmos fatos para evitar o bis in idem.”

tráfico de drogas

Além disso, os tribunais superiores entendem que a associação para o tráfico não deve ser equiparada a crime hediondo, sendo preferível a compreensão de que não possui esse caráter. Dessa forma, é importante que os advogados especialistas em tráfico de drogas, como os da Vieira Braga Advogados, abordem essa distinção em suas defesas.

As pessoas também perguntam:

Quanto é a fiança por tráfico de drogas?

A fiança por tráfico de drogas varia de acordo com a gravidade do caso, mas, em geral, pode ser fixada entre 1.000 e 100.000 reais, conforme o juiz, levando em consideração a quantidade de droga, antecedentes do acusado e outros fatores. Em casos de tráfico privilegiado, a fiança pode ser reduzida. Importante destacar que, em situações mais graves, como tráfico internacional ou de grandes quantidades, o juiz pode decidir pela não concessão de fiança.

Tem fiança para traficante?

Sim, em alguns casos, é possível que o traficante receba fiança, especialmente em situações de tráfico privilegiado, onde o réu não possui antecedentes criminais e se envolver em uma quantidade menor de drogas. No entanto, o juiz avalia diversos fatores antes de conceder a fiança, como a gravidade do crime, a quantidade de droga apreendida e a possibilidade de reincidência. Em casos mais graves, como tráfico de grandes quantidades ou tráfico internacional, a fiança pode ser negada.

Quais casos não cabem fiança?

A fiança não é permitida em casos de crimes considerados graves, como crimes hediondos (exemplo: homicídios, latrocínios, tráfico de drogas em grande escala) e crimes que envolvem violência extrema, como tortura e terrorismo. Também não cabe fiança em situações de reincidência criminosa, quando a pessoa já cometeu crimes similares, ou quando o réu é um funcionário público que cometeu infrações relacionadas ao exercício de sua função, como corrupção. Além disso, crimes com penas superiores a 4 anos, que afetam a ordem pública, geralmente também não admitem fiança.

Qual o valor da fiança por porte de arma?

O valor da fiança por porte ilegal de arma pode variar conforme o caso e a decisão do juiz, mas, em geral, o valor da fiança para esse tipo de crime costuma ser alto, podendo atingir até 10 salários mínimos ou mais. O juiz leva em consideração o contexto do crime, os antecedentes do réu, a gravidade da infração e a possibilidade de o réu fugir ou atrapalhar as investigações. Se o porte for em circunstâncias agravantes, como em locais proibidos ou com intenção de cometer outros crimes, a fiança pode ser fixada em valor maior ou a prisão preventiva pode ser determinada.

Qual a pena mínima para tráfico de drogas réu primário?

A pena mínima para tráfico de drogas, de acordo com o artigo 33 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), é de 5 anos de reclusão, com possibilidade de redução em casos de réu primário ou quando o juiz considerar circunstâncias atenuantes. No entanto, o réu pode ter sua pena reduzida, podendo cumprir parte da sentença em regime semiaberto ou até obter alternativas como a suspensão condicional da pena, dependendo das circunstâncias do caso.

Conclusão

O tráfico de drogas é um dos crimes mais severamente punidos no Brasil, classificado como hediondo pela legislação. Isso significa que não há possibilidade de concessão de fiança para acusados desse delito, que devem aguardar o julgamento em prisão preventiva. No entanto, recentes julgamentos do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça têm estabelecido que o tráfico privilegiado, caracterizado por envolver agentes de baixo escalão, sem vínculo com organizações criminosas e com bons antecedentes, não se enquadra na mesma categoria de hediondez do tráfico comum. Essa mudança de entendimento abre a possibilidade de concessão de benefícios legais, como a fiança, para essa modalidade menos grave de tráfico de drogas.

Ainda assim, o tráfico de drogas e a associação ao tráfico continuam sendo crimes muito rigorosos no Brasil, com penas elevadas e restrições à liberdade dos acusados durante o processo. O crime de associação para o tráfico, previsto no art. 35 da Lei 11.343/06, possui pena de reclusão de 3 a 10 anos, além do pagamento de 700 a 1.200 dias-multa. Essa modalidade delitiva exige a união de no mínimo dois agentes e estabilidade e permanência na associação, sendo considerada um crime formal, ou seja, não requer a efetiva prática dos crimes de tráfico.

Portanto, embora haja uma recente evolução jurisprudencial no entendimento do tráfico privilegiado, o tráfico de drogas e a associação para esse fim permanecem entre os crimes mais severamente punidos no ordenamento jurídico brasileiro, com restrições significativas à liberdade dos acusados durante o processo judicial.

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