No passado, a questão ambiental não desempenhava um papel fundamental no desenvolvimento e implementação de projetos de infraestrutura rodoviária. Atualmente, a construção de rodovias e ferrovias está sujeita a um processo de licenciamento ambiental abrangente, envolvendo a avaliação dos potenciais impactos ambientais e a adoção de medidas preventivas, mitigatórias e compensatórias. Esse processo é regulamentado pela Resolução CONAMA nº 237/1997 e é essencial para garantir a viabilidade e sustentabilidade desses empreendimentos.

Principais destaques
- O licenciamento ambiental é fundamental para o desenvolvimento de projetos de infraestrutura rodoviária e ferroviária no Brasil.
- O processo envolve a avaliação de impactos ambientais e a adoção de medidas para mitigar e compensar os efeitos negativos.
- A Resolução CONAMA nº 237/1997 regulamenta o licenciamento ambiental para esse tipo de empreendimento.
- O objetivo é garantir a viabilidade e a sustentabilidade dos projetos de infraestrutura de transporte.
- Consultoria ambiental especializada é essencial para atender às exigências legais e obter as licenças necessárias.
Introdução ao licenciamento ambiental de rodovias e ferrovias
A construção de rodovias e ferrovias pode acarretar diversos impactos ambientais, como a perda de terras agriculturáveis, imigração e adensamento de áreas naturais, compactação e erosão do solo, alteração do lençol freático, aterramento do solo e vegetação natural, modificação do relevo e de cursos d’água, restrições ao movimento de animais e a contaminação de águas e solo. Para regular este processo, o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) e o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) foram criados pela Lei 6.938/81, estabelecendo o licenciamento ambiental para este tipo de obra.
Impacto ambiental de empreendimentos de infraestrutura
Dados revelam que o Brasil possui uma infraestrutura de transportes deficiente, com apenas 14% da malha rodoviária pavimentada e apenas 4 km de ferrovias a cada mil km² de território, muito abaixo de outros países. Essa carência de investimentos tem gerado diversos impactos ambientais, como a perda de terras agricultáveis, adensamento de áreas naturais e contaminação de águas e solo.
Legislação ambiental e órgãos reguladores
A Resolução CONAMA nº 237/1997 estabeleceu que as obras civis de rodovias e ferrovias estão sujeitas a licenciamento ambiental. Nesse processo, diversos órgãos intervenientes podem atuar, como o DNIT, TCU, FUNAI, IPHAN, DNPM e os órgãos estaduais e municipais de meio ambiente.
“A execução de diversos projetos de infraestrutura em diferentes regiões do Brasil demandará investimentos significativos, como os R$ 30 bilhões na região Norte, os R$ 25,8 bilhões no Nordeste, e os R$ 15,2 bilhões no Sul, todos até 2020.”
Licenciamento de projetos de infraestrutura: Etapas e estudos necessários
O processo de licenciamento ambiental para projetos de infraestrutura, como rodovias e ferrovias, envolve uma série de etapas fundamentais. A primeira delas é a obtenção da Licença Prévia (LP), que é concedida após a análise do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Esses estudos têm como objetivo compreender o empreendimento, analisar seus possíveis impactos ambientais e definir medidas mitigadoras.
Licença Prévia (LP) e Estudo de Impacto Ambiental (EIA)
A Licença Prévia (LP) é a primeira etapa do licenciamento ambiental, aprovando a localização e a concepção do empreendimento. Essa licença é concedida após a análise do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), que devem abranger os principais aspectos ambientais do projeto.
Licença de Instalação (LI) e Plano Básico Ambiental (PBA)
A segunda etapa é a obtenção da Licença de Instalação (LI), que autoriza a instalação do empreendimento de acordo com os projetos aprovados. Nessa fase, é necessária a elaboração e implementação do Plano Básico Ambiental (PBA), que consiste em um conjunto de programas ambientais a serem executados durante a etapa de instalação e operação do empreendimento.
Licença de Operação (LO)
A terceira e última etapa é a obtenção da Licença de Operação (LO), que autoriza a operação da atividade ou empreendimento. Nos casos em que o empreendimento já estava em operação quando da implementação da legislação de licenciamento ambiental, a regularização ambiental é feita mediante a obtenção dessa licença.
“A simplificação na obtenção de licenças é considerada essencial para desbloquear investimentos e impulsionar o desenvolvimento da infraestrutura no país.”

O licenciamento ambiental de projetos de infraestrutura é um processo complexo, mas essencial para garantir a conformidade regulatória e a sustentabilidade dos empreendimentos. Através das diferentes etapas e estudos exigidos, as autoridades competentes podem avaliar e mitigar os possíveis impactos ambientais, garantindo o desenvolvimento sustentável do país.
Programas ambientais para construção de rodovias e ferrovias
Durante a construção de rodovias e ferrovias, diversos programas ambientais são implementados para minimizar os impactos e garantir a sustentabilidade do empreendimento. Esses programas abrangem uma ampla gama de ações, desde o controle de atividades de construção até a proteção à fauna e flora.
Um dos principais programas é o Controle de Processos Erosivos e de Instabilidades, que visa prevenir e mitigar os efeitos da erosão durante a construção. Outro programa de destaque é a Recuperação de Áreas Degradadas, responsável pela recomposição da vegetação e paisagem afetadas.
Além disso, o Controle da Emissão de Ruídos, Gases e Materiais busca minimizar a poluição durante as obras, enquanto o Monitoramento dos Corpos Hídricos acompanha a qualidade da água ao longo do empreendimento. A Disposição Final de Resíduos também é um programa fundamental para a gestão adequada dos resíduos gerados.
Para garantir a segurança e a saúde da mão-de-obra, há programas específicos, assim como programas de proteção ao patrimônio histórico, artístico e arqueológico e de proteção à fauna e flora. Por fim, a Compensação Ambiental visa compensar os impactos remanescentes que não puderam ser evitados ou mitigados.
Essa abordagem abrangente de programas ambientais demonstra o compromisso do setor de infraestrutura em minimizar os impactos ambientais e promover a sustentabilidade durante a construção de rodovias e ferrovias.
As pessoas também perguntam:
Quais são os 3 tipos de licenciamento ambiental?
Os três tipos de licenciamento ambiental são:
Licença de Operação (LO): Permite o funcionamento da atividade ou empreendimento, assegurando o cumprimento das medidas ambientais exigidas.
Licença Prévia (LP): Avalia a viabilidade ambiental do projeto antes de sua implementação.
Licença de Instalação (LI): Autoriza o início da construção ou instalação, conforme os requisitos estabelecidos na Licença Prévia.
É preciso realizar o licenciamento ambiental para a construção de um loteamento residencial?
Sim, o licenciamento ambiental é necessário para a construção de um loteamento residencial. Esse processo avalia os impactos ambientais do projeto e garante que sejam adotadas medidas de mitigação e preservação ambiental, em conformidade com a legislação. O tipo de licença e os critérios específicos podem variar conforme o porte do empreendimento e as características da área, sendo obrigatória a obtenção das licenças prévia, de instalação e de operação.
Quais atividades são isentas de licenciamento ambiental?
Algumas atividades são isentas de licenciamento ambiental, geralmente aquelas de baixo impacto ambiental. Exemplos incluem pequenas construções, atividades agrícolas de baixo porte, e serviços de natureza temporária que não afetam significativamente o meio ambiente. Porém, as isenções podem variar conforme a legislação estadual ou municipal. Para confirmar se uma atividade é isenta, é fundamental consultar as normas ambientais específicas da localidade e, em alguns casos, solicitar uma análise junto ao órgão ambiental competente.
Quais os casos que exigem licenciamento ambiental?
O licenciamento ambiental é necessário para atividades ou empreendimentos que possam causar impactos significativos ao meio ambiente. Exemplos incluem grandes construções, como edifícios e rodovias, atividades industriais, mineração, extração de recursos naturais, instalação de usinas, e projetos de infraestrutura que envolvam alterações em ecossistemas sensíveis. Além disso, o licenciamento é exigido para empreendimentos que possam gerar poluição, afetar a qualidade do ar, da água e do solo, ou interferir na fauna e flora local. Cada caso é analisado conforme sua potencialidade de impacto.
O que é RCA PCA?
O RCA (Relatório de Conformidade Ambiental) avalia se a atividade está conforme a legislação ambiental, enquanto o PCA (Plano de Controle Ambiental) define as ações para mitigar impactos ambientais durante o projeto. Ambos são exigidos no licenciamento ambiental para garantir a sustentabilidade.
Conclusão
O licenciamento ambiental de projetos de infraestrutura, como rodovias e ferrovias, desempenha um papel crucial na promoção do desenvolvimento sustentável no Brasil. Esse processo garante que tais empreendimentos sejam construídos de forma responsável, minimizando os impactos ambientais e preservando os recursos naturais. Ao longo dos anos, a discussão sobre a Lei Geral do Licenciamento Ambiental no Congresso evidencia a importância dessa regulamentação para equilibrar o crescimento econômico e a proteção do meio ambiente.
Avanços significativos, como o estabelecimento de prazos máximos para a emissão de licenças prévias e a implementação de sistemas digitais, como o SAIP, têm contribuído para agilizar e desburocratizar o processo de licenciamento. Esses esforços visam reduzir a morosidade e a imprevisibilidade que historicamente afetaram o setor, impactando o déficit de infraestrutura no país.
Ao priorizar o licenciamento ambiental e adotar práticas sustentáveis, as empresas de construção de infraestrutura podem se destacar como modelos de desenvolvimento responsável, fortalecendo sua imagem perante a sociedade e contribuindo para a construção de um futuro mais sustentável para o Brasil.

Links de Fontes
- https://www.ibraop.org.br/blog/2023/09/14/representantes-do-ibama-falaram-sobre-licenciamento-de-projetos-de-infraestrutura-aos-participantes-do-xx-sinaop/
- https://www.ambientegaia.com.br/blog/licenciamento-ambiental/licenciamento-ambiental-quem-necessita
- https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/grupos-de-trabalho/56a-legislatura/licenciamento-ambiental/expedientes-recebidos/2019-07-03-marcos-abreu-o-licenciamento-ambiental-de-infraestrutura-na-encruzilhada
- https://www.climatepolicyinitiative.org/wp-content/uploads/2021/06/PB-Viabilidade-Ambiental-Infra-Terrestre.pdf
- https://vieirabraga.com.br/quais-sao-as-exigencias-legais-para-licenciamento-de-projetos-de-infraestrutura/
- https://pnla.mma.gov.br/etapas-do-licenciamento
- https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/sustentabilidade/licenciamento-ambiental
- https://vieirabraga.com.br/quais-sao-as-fases-do-licenciamento-ambiental-para-infraestrutura/
- https://vieirabraga.com.br/como-funciona-o-licenciamento-ambiental-para-obras-de-infraestrutura/