A imposição de multa por órgãos ambientais em caso de edificação ocorre quando o autuado constrói, reforma, amplia sem licença ou em desacordo com a licença, ou ainda, quando edifica em áreas com condicionantes ambientais, conforme previsto no art. 66 do Decreto 6.514/2008. A multa pode variar de R$ 500,00 a R$ 10.000.000,00. Além disso, incorre nas mesmas multas quem constrói, reforma, amplia, instala ou faz funcionar estabelecimento, obra ou serviço sujeito a licenciamento ambiental localizado em unidade de conservação ou em sua zona de amortecimento, ou em áreas de proteção de mananciais legalmente estabelecidas, sem anuência do respectivo órgão gestor, e deixa de atender a condicionantes estabelecidas na licença ambiental.

Principais destaques
- A imposição de multas ambientais por construção irregular é prevista no Decreto 6.514/2008.
- As multas podem variar de R$ 500,00 a R$ 10.000.000,00.
- Incorre nas mesmas multas quem constrói, reforma, amplia ou faz funcionar estabelecimento sem a devida licença ambiental.
- As infrações podem ocorrer em unidades de conservação, zonas de amortecimento ou áreas de proteção de mananciais.
- O não atendimento a condicionantes da licença ambiental também pode gerar multas.
O que é uma multa ambiental por construção irregular?
As multas ambientais por construção irregular são penalidades aplicadas quando uma construção é realizada sem a devida licença ambiental ou em desacordo com as condições estabelecidas nessa licença. Essa prática é considerada uma infração ambiental e pode ocasionar danos ecológicos significativos.
Legislação aplicável
A legislação que rege as multas ambientais por construção irregular é o Decreto 6.514/2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente. De acordo com essa norma, a multa pode variar de R$ 500,00 a R$ 10.000.000,00, dependendo da gravidade da infração e do tamanho da área afetada.
As mesmas sanções pecuniárias se aplicam a quem constrói, reforma, amplia, instala ou faz funcionar estabelecimento, obra ou serviço sujeito a licenciamento ambiental localizado em unidade de conservação ou em sua zona de amortecimento, ou em áreas de proteção de mananciais legalmente estabelecidas, sem a devida anuência do respectivo órgão gestor.

Portanto, é essencial que os proprietários e construtores obtenham todas as licenças ambientais necessárias e cumpram as condicionantes estabelecidas, a fim de evitar multas ambientais e danos à natureza.
Infrações ambientais e multas
Além da multa ambiental por construção irregular, existem outras infrações ambientais que podem resultar em sanções administrativas. Essas penalidades têm o objetivo de punir e coibir condutas que causem danos ao meio ambiente.
Algumas das possíveis sanções pecuniárias incluem:
- Suspensão ou cancelamento de registro, licença ou autorização ambiental
- Bloqueio da Certidão Negativa de Débitos Ambientais
- Proibição da venda do imóvel
- Apreensão de bens
- Embargo da área
- Recuperação da área degradada
- Perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais
- Proibição de contratar com a administração pública
- Inserção dos dados no Cadastro Informativo Estadual (Cadin)
- Protesto em Dívida Ativa do Governo do Estado
- Proibição de receber premiações que envolvem o Governo do Estado, como o Nota Paraná
Essas sanções administrativas têm o objetivo de responsabilizar os infratores e servir como mecanismo de dissuasão para evitar crimes ambientais e degradação ambiental.
Diante dessa complexa legislação ambiental, é fundamental que os proprietários, empreendedores e responsáveis por projetos de construção busquem orientação de especialistas em direito ambiental, como os advogados da Vieira Braga, para garantir o licenciamento ambiental adequado e evitar sanções pecuniárias e danos ecológicos.
Conclusão
As multas ambientais por construção irregular e outras infrações ambientais são ferramentas essenciais para a proteção do meio ambiente. A legislação ambiental brasileira, especialmente o Decreto 6.514/2008, estabelece sanções administrativas rigorosas para coibir condutas lesivas ao ecossistema, como a construção sem as devidas licenças e autorizações dos órgãos competentes.
Essas penalidades, que vão desde multas elevadas até a proibição de realizar transações comerciais e financeiras, demonstram que o crime ambiental não compensa. Portanto, é fundamental que proprietários e empreendedores sigam o Código Florestal e o licenciamento ambiental para evitar problemas e contribuir para a preservação do meio ambiente.
Nesse contexto, a compensação ambiental e a reparação de danos ecológicos também são importantes sanções pecuniárias previstas na lei, visando coibir a poluição e a degradação ambiental. Profissionais como os advogados da Vieira Braga Advogados podem orientar sobre essas questões e garantir o cumprimento da legislação ambiental.

Links de Fontes
- https://advambiental.com.br/atuacao/acao-para-cancelar-multa-por-construcao/
- https://www.aen.pr.gov.br/Noticia/Multas-proibicoes-e-restricoes-penalidades-administrativas-para-crimes-ambientais-sao
- https://advambiental.com.br/material/recurso-administrativo-contra-multa-ambiental-por-construcao-proibida/