Multa ambiental por construção irregular

A imposição de multa por órgãos ambientais em caso de edificação ocorre quando o autuado constrói, reforma, amplia sem licença ou em desacordo com a licença, ou ainda, quando edifica em áreas com condicionantes ambientais, conforme previsto no art. 66 do Decreto 6.514/2008. A multa pode variar de R$ 500,00 a R$ 10.000.000,00. Além disso, incorre nas mesmas multas quem constrói, reforma, amplia, instala ou faz funcionar estabelecimento, obra ou serviço sujeito a licenciamento ambiental localizado em unidade de conservação ou em sua zona de amortecimento, ou em áreas de proteção de mananciais legalmente estabelecidas, sem anuência do respectivo órgão gestor, e deixa de atender a condicionantes estabelecidas na licença ambiental.

Advogado direito ambiental

Principais destaques

  • A imposição de multas ambientais por construção irregular é prevista no Decreto 6.514/2008.
  • As multas podem variar de R$ 500,00 a R$ 10.000.000,00.
  • Incorre nas mesmas multas quem constrói, reforma, amplia ou faz funcionar estabelecimento sem a devida licença ambiental.
  • As infrações podem ocorrer em unidades de conservação, zonas de amortecimento ou áreas de proteção de mananciais.
  • O não atendimento a condicionantes da licença ambiental também pode gerar multas.

O que é uma multa ambiental por construção irregular?

As multas ambientais por construção irregular são penalidades aplicadas quando uma construção é realizada sem a devida licença ambiental ou em desacordo com as condições estabelecidas nessa licença. Essa prática é considerada uma infração ambiental e pode ocasionar danos ecológicos significativos.

Legislação aplicável

A legislação que rege as multas ambientais por construção irregular é o Decreto 6.514/2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente. De acordo com essa norma, a multa pode variar de R$ 500,00 a R$ 10.000.000,00, dependendo da gravidade da infração e do tamanho da área afetada.

As mesmas sanções pecuniárias se aplicam a quem constrói, reforma, amplia, instala ou faz funcionar estabelecimento, obra ou serviço sujeito a licenciamento ambiental localizado em unidade de conservação ou em sua zona de amortecimento, ou em áreas de proteção de mananciais legalmente estabelecidas, sem a devida anuência do respectivo órgão gestor.

Legislação ambiental

Portanto, é essencial que os proprietários e construtores obtenham todas as licenças ambientais necessárias e cumpram as condicionantes estabelecidas, a fim de evitar multas ambientais e danos à natureza.

Infrações ambientais e multas

Além da multa ambiental por construção irregular, existem outras infrações ambientais que podem resultar em sanções administrativas. Essas penalidades têm o objetivo de punir e coibir condutas que causem danos ao meio ambiente.

Algumas das possíveis sanções pecuniárias incluem:

  • Suspensão ou cancelamento de registro, licença ou autorização ambiental
  • Bloqueio da Certidão Negativa de Débitos Ambientais
  • Proibição da venda do imóvel
  • Apreensão de bens
  • Embargo da área
  • Recuperação da área degradada
  • Perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais
  • Proibição de contratar com a administração pública
  • Inserção dos dados no Cadastro Informativo Estadual (Cadin)
  • Protesto em Dívida Ativa do Governo do Estado
  • Proibição de receber premiações que envolvem o Governo do Estado, como o Nota Paraná

Essas sanções administrativas têm o objetivo de responsabilizar os infratores e servir como mecanismo de dissuasão para evitar crimes ambientais e degradação ambiental.

Diante dessa complexa legislação ambiental, é fundamental que os proprietários, empreendedores e responsáveis por projetos de construção busquem orientação de especialistas em direito ambiental, como os advogados da Vieira Braga, para garantir o licenciamento ambiental adequado e evitar sanções pecuniárias e danos ecológicos.

Conclusão

As multas ambientais por construção irregular e outras infrações ambientais são ferramentas essenciais para a proteção do meio ambiente. A legislação ambiental brasileira, especialmente o Decreto 6.514/2008, estabelece sanções administrativas rigorosas para coibir condutas lesivas ao ecossistema, como a construção sem as devidas licenças e autorizações dos órgãos competentes.

Essas penalidades, que vão desde multas elevadas até a proibição de realizar transações comerciais e financeiras, demonstram que o crime ambiental não compensa. Portanto, é fundamental que proprietários e empreendedores sigam o Código Florestal e o licenciamento ambiental para evitar problemas e contribuir para a preservação do meio ambiente.

Nesse contexto, a compensação ambiental e a reparação de danos ecológicos também são importantes sanções pecuniárias previstas na lei, visando coibir a poluição e a degradação ambiental. Profissionais como os advogados da Vieira Braga Advogados podem orientar sobre essas questões e garantir o cumprimento da legislação ambiental.

Padrão VieiraBraga

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