De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador só pode exigir a realização de horas extras em casos de força maior, para atender a realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto. Nesses casos, o empregado não pode se recusar a fazer as horas extras. Fora dessas situações de emergência, a realização de horas extras depende do acordo prévio entre empregador e empregado, seja por meio de acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Portanto, em regra, o empregador não pode obrigar o empregado a fazer horas extras sem um acordo prévio.

Principais aprendizados
- O empregador só pode exigir horas extras em casos de força maior ou serviços inadiáveis.
- Fora dessas situações, as horas extras dependem de acordo prévio entre empregador e empregado.
- A CLT limita a jornada de trabalho a 8 horas diárias e 44 horas semanais.
- O pagamento das horas extras deve ter um adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal.
- Existe um limite de 2 horas extras diárias, que podem aumentar para 4 horas em casos de urgência.
O que são horas extras e qual o seu valor?
De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), as horas extras são o período de tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho de cada funcionário, que é de no máximo 8 horas diárias e 44 horas semanais. Caso o empregado ultrapasse esse limite, ele está realizando horas extras e deve ser remunerado por isso.
A definição de horas extras segundo a CLT
A CLT determina que a hora extra deve ser acrescida de pelo menos 50% do valor da hora normal de trabalho. Ou seja, se o funcionário recebe R$ 10,00 por hora normalmente, a hora extra será de R$ 15,00.
Como calcular o valor da hora extra
Para calcular o valor da hora extra, deve-se primeiro descobrir o valor da hora normal de trabalho, que é obtido dividindo o salário mensal pela jornada mensal (geralmente 220 horas). Após isso, aplica-se o acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal, conforme determina a CLT.
“O empregado tem o direito de se recusar a fazer horas extras, exceto em casos específicos determinados por acordo coletivo.”
Essa regra visa proteger o trabalhador de uma jornada excessiva de trabalho, garantindo uma remuneração justa pelas horas extras realizadas.
Horas extras e adicional noturno
Na legislação trabalhista brasileira, as horas extras noturnas são tratadas de maneira específica. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o período noturno compreende o horário entre 22h e 5h da manhã. Para essas horas extras noturnas, além do acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal, o trabalhador também tem direito ao adicional noturno de 20% sobre o valor da hora.
Regras para horas extras noturnas
A CLT estabelece regras claras sobre as horas extras noturnas:
- O adicional noturno de 20% é obrigatório para quem trabalha entre 22h e 5h, independentemente de ser hora normal ou hora extra.
- O empregador não pode exigir mais de 2 horas extras por dia, exceto em caso de acordo coletivo.
- O colaborador diurno que realiza hora extra noturna tem direito ao adicional noturno.
Cálculo do adicional noturno e das horas extras noturnas
Para calcular o valor da hora extra noturna, primeiro é necessário calcular o valor da hora normal noturna, que é a hora normal acrescida de 20% de adicional noturno. Após isso, aplica-se o acréscimo de 50% sobre esse valor.
Por exemplo, se a hora normal é de R$ 10,00, a hora normal noturna será de R$ 12,00 (R$ 10,00 + 20%) e a hora extra noturna será de R$ 18,00 (R$ 12,00 + 50%).

“O registro das horas extras deve ser feito de forma clara e discriminada nos recibos de pagamento para evitar conflitos judiciais no futuro, conforme orientação trabalhista.”
É crucial uma gestão eficiente das horas extras para evitar prejuízos, sendo recomendada a automação do controle de ponto e folha de pagamento. Sistemas de ponto eletrônico são ferramentas importantes para controlar e registrar as horas extras, proporcionando um controle seguro, eficiente e em conformidade com as leis trabalhistas vigentes.
Conclusão
Em resumo, a legislação trabalhista brasileira estabelece regras claras sobre a exigência de horas extras pelos empregadores e o cálculo do adicional noturno. Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador só pode solicitar horas extras em casos de força maior ou situações de emergência, fora desses casos é necessário um acordo prévio com o empregado.
Quanto ao valor da hora extra, a lei determina um acréscimo mínimo de 50% sobre a remuneração normal. No caso de horas extras noturnas, esse adicional deve considerar também o adicional noturno de 20% sobre a hora normal. É importante que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes dessas regras para evitar conflitos e garantir a correta remuneração dos trabalhadores.
Caso haja qualquer irregularidade no pagamento do adicional noturno ou das horas extras, o colaborador pode recorrer à Justiça do Trabalho para exigir seus direitos, inclusive com pedido de cobrança retroativa por até 5 anos. Portanto, o conhecimento da legislação trabalhista e dos direitos trabalhistas é essencial para uma relação saudável entre empregador e empregado. Ações como as da Vieira Braga Advogados podem auxiliar nesse processo.

Links de Fontes
- https://tangerino.com.br/blog/hora-extra/
- https://www.pontotel.com.br/hora-extra/
- https://www.oitchau.com.br/blog/hora-extra-regras-de-pagamento/
- https://www.metadados.com.br/blog/hora-extra-e-adicional-noturno-12-duvidas-que-todo-gestor-de-rh-tem
- https://www.bernhoeft.com.br/hora-extra-e-adicional-noturno/
- https://www.lp.com.br/blog/qual-a-diferenca-entre-hora-extra-e-hora-extra-noturna
- https://www.pontotel.com.br/hora-extra-noturna/
- https://tworh.com.br/dp/hora-extra-noturna/
- https://escala.app/blog/hora-extra-noturna/
- https://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/adic_not.htm
- https://www.metadados.com.br/blog/adicional-noturno