O abuso de poder é um conceito fundamental no Direito Administrativo brasileiro, pois trata da utilização indevida de prerrogativas concedidas à Administração Pública para alcançar o interesse público. Quando um agente público ultrapassa os limites de suas atribuições ou se desvia das finalidades administrativas, configurando excesso de poder ou desvio de finalidade, esta conduta ilegal caracteriza o crime de abuso de autoridade.

A Lei nº 13.869/2019, conhecida como a “Lei do Abuso de Autoridade”, define os tipos penais relacionados a esse tipo de crime, que podem ser cometidos por agentes públicos no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las. Esses crimes afetam diretamente a administração pública, podendo envolver corrupção, desvio de recursos públicos, peculato, improbidade administrativa, prevaricação, concussão, enriquecimento ilícito, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Principais pontos de destaque
- A Lei nº 13.869/2019 define os crimes de abuso de autoridade cometidos por agentes públicos
- Esses crimes ocorrem quando o agente público ultrapassa os limites de suas atribuições ou se desvia das finalidades administrativas
- As condutas penalizadas incluem corrupção, desvio de recursos públicos, peculato, improbidade administrativa, entre outros
- A qualidade de agente público é essencial para a configuração dos crimes de abuso de autoridade
- A Lei prevê penalidades para agentes públicos que pratiquem abusos no exercício de suas funções
Definição de abuso de poder
O abuso de poder é um instituto tratado em diferentes ramos do Direito brasileiro, como o Direito Administrativo, onde os poderes administrativos são prerrogativas concedidas à Administração Pública para alcançar o interesse público.
Uso e abuso de poder
O uso do poder é a utilização normal dessas prerrogativas, dentro da legalidade e legitimidade, respeitando os princípios administrativos. Por outro lado, o abuso de poder é a conduta ilegal do administrador público, que pode se manifestar pela falta de competência legal, pelo não atendimento do interesse público ou pela omissão.
De acordo com a doutrina, o abuso de poder pode se manifestar de diferentes maneiras, como o excesso de poder, quando o agente público atua sem competência ou extrapola os limites da competência que lhe foi legalmente atribuída, e o desvio de poder, quando a autoridade age dentro dos limites de sua competência, mas o ato não atende o interesse público. A omissão específica da Administração Pública também caracteriza o abuso de poder, quando a lei impõe o dever de agir e a Administração se mantém inerte.
O abuso de poder pode gerar sanções administrativas, cíveis, criminais e políticas.
“O abuso de poder é a conduta ilegal do administrador público, que pode se manifestar pela falta de competência legal, pelo não atendimento do interesse público ou pela omissão.”
Espécies de abuso de poder
O abuso de poder pode se manifestar de diferentes formas no âmbito da administração pública brasileira. As principais espécies são o excesso de poder e o desvio de poder.
No excesso de poder, o agente público atua sem competência legal ou extrapola os limites da competência que lhe foi legalmente atribuída. Isso significa que o servidor público realiza atividades que não estão dentro de suas atribuições ou vai além do que a lei permite.
Já no desvio de poder, a autoridade age dentro dos limites de sua competência, mas o ato não atende o interesse público. Nesse caso, o administrador utiliza seus poderes para alcançar um fim diferente daquele previsto em lei, desviando-se da finalidade pública.
Outra forma de abuso de poder é a omissão específica da Administração Pública, quando a lei impõe o dever de agir e a Administração se mantém inerte. Essa omissão também caracteriza o abuso de poder, pois a Administração deixa de cumprir seu dever legal.
“O abuso de poder é a conduta ilegal do administrador público, que pode se manifestar pela falta de competência legal, pelo não atendimento do interesse público ou pela omissão.”
Portanto, o abuso de poder pode ocorrer de diferentes maneiras, todas elas prejudiciais ao interesse público e passíveis de punição no âmbito administrativo, civil e penal.

As consequências do abuso de poder são graves, podendo acarretar a perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo, além de responsabilização civil, penal e administrativa do infrator.
Crime contra a administração pública
O abuso de poder pode configurar crime contra a administração pública, como os crimes de peculato, improbidade administrativa, prevaricação, concussão, enriquecimento ilícito, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Essas condutas são tipificadas em diversas leis, como a Lei nº 8.666/93, a Lei nº 8.112/90 e a Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), e sujeitam o infrator a sanções administrativas, cíveis e penais, podendo gerar a perda do cargo, mandato ou função pública, a inabilitação para o exercício de cargo público, além de multas e indenizações.
As penas para esses crimes variam de acordo com a legislação. Por exemplo, o peculato pode resultar em reclusão de 2 a 12 anos e multa, a concussão tem pena de reclusão de 2 a 12 anos e multa, e a prevaricação pode levar a detenção de 3 meses a 1 ano e multa. Além disso, funcionários públicos que cometem crimes contra a administração pública estão sujeitos a demissão, que pode ser aplicada por meio de um processo administrativo disciplinar (PAD).
Em suma, os crimes contra a administração pública abrangem uma ampla gama de condutas ilícitas, com penas previstas na legislação brasileira. Esses crimes prejudicam o interesse público e podem resultar em sanções severas, incluindo a perda do cargo público.
“Os crimes contra a administração pública prejudicam diretamente o interesse público e devem ser severamente punidos, a fim de coibir a corrupção e preservar a integridade da gestão pública.”
Conclusão
O abuso de poder é um instituto jurídico amplamente tratado no Direito Administrativo brasileiro, onde as prerrogativas concedidas à Administração Pública devem ser utilizadas com legalidade e legitimidade, respeitando os princípios da administração pública. Quando essas prerrogativas são usadas de forma ilegal, seja por excesso de poder, desvio de finalidade ou omissão, caracteriza-se o crime contra a administração pública.
As consequências do abuso de poder podem ser severas, envolvendo sanções administrativas, cíveis e penais, como a perda do cargo, mandato ou função pública, a inabilitação para o exercício de cargo público, além de multas e indenizações. A equipe de advogados da Vieira Braga está capacitada para assessorar tanto a Administração Pública quanto os cidadãos em casos envolvendo abuso de poder e crimes contra a administração pública.
É essencial que os agentes públicos estejam cientes das responsabilidades inerentes ao cargo e exerçam suas funções com a devida cautela e respeito aos princípios constitucionais, evitando assim os riscos decorrentes do abuso de poder.

Links de Fontes
- https://repositorio.cgu.gov.br/bitstream/1/44863/76/PAD_in_live_Modulo_Extra_Lei_de_Abuso_de_Autoridade.pdf
- https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2020/01/07/abuso-de-autoridade-chave-de-leitura-para-alma-ou-o-centro-nevralgico-da-lei/
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13869.htm
- https://www.tre-sc.jus.br/institucional/escola-judiciaria-eleitoral/resenha-eleitoral/revista-tecnica/3a-edicao-jan-jun-2013/abuso-do-poder-politico-e-o-rigor-de-sua-punicao-pela-justica-eleitoral-do-brasil-efetividade-da-norma-constitucional-de-tutela-da-legitimidade-das-eleicoes
- https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/a-doutrina-na-pratica/agravantes-e-atenuantes-genericas-1/crime-praticado-com-abuso-de-poder-ou-violacao-de-dever-inerente-a-cargo-oficio-ministerio-ou-profissao-cp-61-ii-g
- https://www.tjrj.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=7e7c5f89-5690-405a-8928-c2daba4be4a5&groupId=10136
- https://repositorio.idp.edu.br/bitstream/123456789/1536/1/O Abuso de Poder no Direito Penal Brasileiro.pdf
- https://periodicos.fgv.br/rda/article/download/19392/18163/35714
- https://cj.estrategia.com/portal/crimes-administracao-publica-v2/
- https://clickcompliance.com/o-que-sao-crimes-contra-administracao-publica/
- https://www.projuris.com.br/blog/crimes-contra-a-administracao-publica/
- https://www8.tjmg.jus.br/enciclopedia-nugep/DosCrimesContraaAdministracaoPub.html
- https://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista52/Revista52_39.pdf