O que caracteriza crime de abuso de poder?

O abuso de poder é um conceito fundamental no Direito Administrativo brasileiro, pois trata da utilização indevida de prerrogativas concedidas à Administração Pública para alcançar o interesse público. Quando um agente público ultrapassa os limites de suas atribuições ou se desvia das finalidades administrativas, configurando excesso de poder ou desvio de finalidade, esta conduta ilegal caracteriza o crime de abuso de autoridade.

Advogado criminalista

A Lei nº 13.869/2019, conhecida como a “Lei do Abuso de Autoridade”, define os tipos penais relacionados a esse tipo de crime, que podem ser cometidos por agentes públicos no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las. Esses crimes afetam diretamente a administração pública, podendo envolver corrupção, desvio de recursos públicos, peculato, improbidade administrativa, prevaricação, concussão, enriquecimento ilícito, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Principais pontos de destaque

  • A Lei nº 13.869/2019 define os crimes de abuso de autoridade cometidos por agentes públicos
  • Esses crimes ocorrem quando o agente público ultrapassa os limites de suas atribuições ou se desvia das finalidades administrativas
  • As condutas penalizadas incluem corrupção, desvio de recursos públicos, peculato, improbidade administrativa, entre outros
  • A qualidade de agente público é essencial para a configuração dos crimes de abuso de autoridade
  • A Lei prevê penalidades para agentes públicos que pratiquem abusos no exercício de suas funções

Definição de abuso de poder

O abuso de poder é um instituto tratado em diferentes ramos do Direito brasileiro, como o Direito Administrativo, onde os poderes administrativos são prerrogativas concedidas à Administração Pública para alcançar o interesse público.

Uso e abuso de poder

O uso do poder é a utilização normal dessas prerrogativas, dentro da legalidade e legitimidade, respeitando os princípios administrativos. Por outro lado, o abuso de poder é a conduta ilegal do administrador público, que pode se manifestar pela falta de competência legal, pelo não atendimento do interesse público ou pela omissão.

De acordo com a doutrina, o abuso de poder pode se manifestar de diferentes maneiras, como o excesso de poder, quando o agente público atua sem competência ou extrapola os limites da competência que lhe foi legalmente atribuída, e o desvio de poder, quando a autoridade age dentro dos limites de sua competência, mas o ato não atende o interesse público. A omissão específica da Administração Pública também caracteriza o abuso de poder, quando a lei impõe o dever de agir e a Administração se mantém inerte.

O abuso de poder pode gerar sanções administrativas, cíveis, criminais e políticas.

“O abuso de poder é a conduta ilegal do administrador público, que pode se manifestar pela falta de competência legal, pelo não atendimento do interesse público ou pela omissão.”

Espécies de abuso de poder

O abuso de poder pode se manifestar de diferentes formas no âmbito da administração pública brasileira. As principais espécies são o excesso de poder e o desvio de poder.

No excesso de poder, o agente público atua sem competência legal ou extrapola os limites da competência que lhe foi legalmente atribuída. Isso significa que o servidor público realiza atividades que não estão dentro de suas atribuições ou vai além do que a lei permite.

Já no desvio de poder, a autoridade age dentro dos limites de sua competência, mas o ato não atende o interesse público. Nesse caso, o administrador utiliza seus poderes para alcançar um fim diferente daquele previsto em lei, desviando-se da finalidade pública.

Outra forma de abuso de poder é a omissão específica da Administração Pública, quando a lei impõe o dever de agir e a Administração se mantém inerte. Essa omissão também caracteriza o abuso de poder, pois a Administração deixa de cumprir seu dever legal.

“O abuso de poder é a conduta ilegal do administrador público, que pode se manifestar pela falta de competência legal, pelo não atendimento do interesse público ou pela omissão.”

Portanto, o abuso de poder pode ocorrer de diferentes maneiras, todas elas prejudiciais ao interesse público e passíveis de punição no âmbito administrativo, civil e penal.

Abuso de poder

As consequências do abuso de poder são graves, podendo acarretar a perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo, além de responsabilização civil, penal e administrativa do infrator.

Crime contra a administração pública

O abuso de poder pode configurar crime contra a administração pública, como os crimes de peculato, improbidade administrativa, prevaricação, concussão, enriquecimento ilícito, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Essas condutas são tipificadas em diversas leis, como a Lei nº 8.666/93, a Lei nº 8.112/90 e a Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), e sujeitam o infrator a sanções administrativas, cíveis e penais, podendo gerar a perda do cargo, mandato ou função pública, a inabilitação para o exercício de cargo público, além de multas e indenizações.

As penas para esses crimes variam de acordo com a legislação. Por exemplo, o peculato pode resultar em reclusão de 2 a 12 anos e multa, a concussão tem pena de reclusão de 2 a 12 anos e multa, e a prevaricação pode levar a detenção de 3 meses a 1 ano e multa. Além disso, funcionários públicos que cometem crimes contra a administração pública estão sujeitos a demissão, que pode ser aplicada por meio de um processo administrativo disciplinar (PAD).

Em suma, os crimes contra a administração pública abrangem uma ampla gama de condutas ilícitas, com penas previstas na legislação brasileira. Esses crimes prejudicam o interesse público e podem resultar em sanções severas, incluindo a perda do cargo público.

“Os crimes contra a administração pública prejudicam diretamente o interesse público e devem ser severamente punidos, a fim de coibir a corrupção e preservar a integridade da gestão pública.”

Conclusão

O abuso de poder é um instituto jurídico amplamente tratado no Direito Administrativo brasileiro, onde as prerrogativas concedidas à Administração Pública devem ser utilizadas com legalidade e legitimidade, respeitando os princípios da administração pública. Quando essas prerrogativas são usadas de forma ilegal, seja por excesso de poder, desvio de finalidade ou omissão, caracteriza-se o crime contra a administração pública.

As consequências do abuso de poder podem ser severas, envolvendo sanções administrativas, cíveis e penais, como a perda do cargo, mandato ou função pública, a inabilitação para o exercício de cargo público, além de multas e indenizações. A equipe de advogados da Vieira Braga está capacitada para assessorar tanto a Administração Pública quanto os cidadãos em casos envolvendo abuso de poder e crimes contra a administração pública.

É essencial que os agentes públicos estejam cientes das responsabilidades inerentes ao cargo e exerçam suas funções com a devida cautela e respeito aos princípios constitucionais, evitando assim os riscos decorrentes do abuso de poder.

Padrão VieiraBraga

Links de Fontes

Related Posts

Leave a Reply