De acordo com o Decreto 6.514/2008, as principais infrações de construção que podem levar à aplicação de multas ambientais incluem: construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou em desacordo com a licença obtida. Além disso, incorre nas mesmas multas quem constrói, reforma, amplia, instala ou faz funcionar estabelecimento, obra ou serviço sujeito a licenciamento ambiental localizado em unidade de conservação ou em sua zona de amortecimento, ou em áreas de proteção de mananciais, sem anuência do respectivo órgão gestor, ou deixa de atender a condicionantes estabelecidas na licença ambiental.

Essas irregularidades em obras podem resultar em autuações por infrações, embargos de obra e até mesmo demolições por irregularidades, dependendo da gravidade da situação e da legislação urbanística aplicável. A fiscalização de obras e a observância das licenças de construção e códigos de obra são fundamentais para evitar multas por construção ilegal e problemas futuros.
Principais conclusões
- O Decreto 6.514/2008 define as principais infrações de construção que podem gerar multas ambientais.
- Construir sem licença ou em desacordo com a licença obtida é uma infração grave que pode levar a embargos, demolições e mesmo responsabilização criminal.
- A fiscalização de obras e a observância das normas urbanísticas são essenciais para evitar problemas com as autoridades.
- Autuações por infrações, multas e embargos de obra são consequências comuns de irregularidades na construção civil.
- A atuação de escritórios especializados, como a Vieira Braga Advogados, pode ser fundamental para orientar empresas e construtores sobre as exigências legais.
Infrações de construção e multas ambientais
As infrações de construção e as multas ambientais por obras irregulares ou sem licença são temas relevantes no setor da construção civil. Órgãos ambientais podem aplicar multas que variam de R$ 500,00 a R$ 10.000.000,00, conforme estabelecido no Decreto 6.514/2008, quando constatam autuações por construção irregular.
Hipóteses de aplicação de multas por órgãos ambientais
A aplicação de multas ambientais ocorre quando o proprietário constrói, reforma ou amplia sem a devida licença ambiental ou em desacordo com a mesma. Também é passível de multa a edificação em áreas com condicionantes ambientais, conforme disposto no art. 66 do Decreto 6.514/2008.
Teses defensivas para cancelamento de multas
Para cancelar o auto de imposição de multa ambiental por construção irregular ou sem licença, é possível argumentar sobre vícios no procedimento de apuração da infração que ocasionem a nulidade, com base no art. 100 do Decreto 6.514/2008. Além disso, é possível arguir a ausência de nexo causal entre o ato de construir e os danos ambientais descritos na multa, especialmente quando o proprietário não foi o construtor.
Prazos de prescrição e decadência
Em relação aos prazos de prescrição e decadência, a Lei 9.873/99 estabelece o prazo de 5 (cinco) anos para a apuração da infração e constituição do crédito, contado da data da infração. Além disso, o art. 1º, § 1º, prevê a ocorrência da prescrição intercorrente incidente sobre o processo administrativo que esteja paralisado por mais de 3 (três) anos. O art. 2º-A fixa o prazo prescricional de 5 (cinco) anos para a cobrança da multa aplicada, contado da constituição definitiva do crédito.
Principais normas da construção civil
As principais normas que regem a construção civil no Brasil são estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Essas normas visam garantir a segurança e qualidade em obras, além de regular a legislação da construção civil.
Normas Regulamentadoras (NRs) e Normas Técnicas (NBRs)
As Normas Regulamentadoras (NRs) são elaboradas pelo MTE e possuem caráter obrigatório, regulamentando questões relacionadas à segurança, bem-estar e saúde dos trabalhadores. Já as Normas Técnicas Brasileiras (NBRs) são elaboradas pela ABNT e podem ser aplicadas em produtos, processos e serviços da construção civil, não sendo obrigatórias, mas garantindo a eficácia dos processos e a segurança de todos os envolvidos.
Exemplos de normas da construção civil
- A NR 6 define as obrigações das empresas quanto ao uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
- A NR 35 estabelece medidas de segurança para trabalhos em altura.
- A NBR 6118 regula o controle e a execução de estruturas de concreto armado.
- A NBR 6136 estabelece requisitos para a fabricação e uso de blocos vazados de concreto.
- A NBR 7190 trata de estruturas de madeira.
- A NBR 8681 define regras de carregamento, peso e segurança para estruturas de concreto armado.
- A NBR 7480 estabelece diretrizes para o uso do aço em estruturas de concreto armado.
- A NBR 15575 define padrões de segurança e qualidade para edificações residenciais.
O cumprimento dessas normas é essencial para garantir a segurança e qualidade em obras da construção civil no Brasil.

Criminalização de infrações urbanísticas
Uma proposta de alteração da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) visa criminalizar a construção, reforma, ampliação, instalação ou funcionamento, em área urbana, de empreendimentos e atividades sem a devida licença ou autorização urbanística exigida pelo poder público municipal, ou em desacordo com a concedida. A pena será de detenção de seis meses a um ano e multa.
Além disso, a proposta também criminaliza a afirmação falsa ou enganosa de funcionário público relacionada a procedimentos de autorização ou de licenciamento urbanístico, com pena de reclusão de um a três anos e multa, bem como a concessão de licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas urbanísticas, com pena de detenção de um a três anos e multa.
Proposta de alteração da Lei de Crimes Ambientais
Essa proposta de alteração da Lei de Crimes Ambientais tem como objetivo coibir a construção irregular, a prestação de informações falsas sobre licenciamento e a concessão de licenças em desacordo com as normas urbanísticas. Trata-se de uma medida importante para garantir o cumprimento das leis e regulamentos da construção civil e promover o desenvolvimento urbano ordenado.
Ao criminalizar essas práticas, a proposta fortalece o combate à criminalização de infrações urbanísticas, alterações na Lei de Crimes Ambientais, construção sem licença, informações falsas sobre licenciamento e concessão de licenças em desacordo com as normas estabelecidas. Essa iniciativa visa promover a responsabilização dos infratores e coibir a ocorrência desses tipos de ilícitos.
Conclusão
As infrações de construção, que incluem a realização de obras sem as devidas licenças ou em desacordo com as normas urbanísticas e ambientais, podem acarretar a aplicação de multas ambientais de valores expressivos, variando de R$ 500,00 a R$ 10.000.000,00. Para evitar ou cancelar essas multas, é importante conhecer as teses defensivas, como a demonstração de vícios no procedimento de apuração da infração ou a ausência de nexo causal entre a construção irregular e os danos ambientais.
Além disso, é fundamental que as empresas da construção civil estejam cientes das principais normas regulamentadoras (NRs) e normas técnicas (NBRs) que regem o setor, a fim de garantir a segurança e a qualidade de suas obras. Por fim, a criminalização de infrações urbanísticas, como a construção sem licença e a concessão irregular de autorizações, reforça a importância do cumprimento da legislação no setor da construção civil.
Em suma, a prevenção de infrações de construção, por meio do atendimento às normas e da obtenção das devidas licenças, é essencial para evitar multas expressivas, processos judiciais e interdições, além de garantir o desenvolvimento urbano responsável e sustentável.

Links de Fontes
- https://www.camara.leg.br/noticias/502355-comissao-torna-crime-construir-em-desacordo-com-normas-urbanisticas/
- https://advambiental.com.br/artigo/construcao-ilegal-causar-dano-unidade-de-conservacao/
- https://advambiental.com.br/tese/tese-aplicar-o-principio-da-consuncao-em-infracao-de-construcao/
- https://advambiental.com.br/atuacao/acao-para-cancelar-multa-por-construcao/
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm
- https://fepam.rs.gov.br/infracoes-ambientais
- https://www.lafaetelocacao.com.br/artigos/normas-da-construcao-civil/
- https://www.hard.com.br/blog/normas-abnt-para-construcao-civil/
- https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/conheca-as-principais-normas-regulamentadoras-na-construcao-civil,441a2a8a36722810VgnVCM100000d701210aRCRD
- https://www.migalhas.com.br/depeso/344960/panorama-dos-crimes-em-materia-de-arquitetura-e-urbanismo
- https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=345876
- https://www.natal.rn.gov.br/storage/app/media/semurb/publicacoes/folders/FOLDER__INFRACOES__URBANISTICAS.pdf
- https://www.sienge.com.br/blog/embargo-de-obra/
- https://adequada.eng.br/fiscalizacao-obras/
- https://guiadeservicos.saobernardo.sp.gov.br/guia-de-servicos/servicos/211423/mostrar