Avarias em área comum do condomínio são um dos principais aborrecimentos que afetam toda a comunidade condominial. Afinal, os espaços comuns são de uso coletivo e se uma área fica interditada, todos ficam no prejuízo. Infelizmente, nem todos os moradores têm o mesmo senso de responsabilidade e zelo pelo bem comum. Além disso, pode haver situações mais difíceis de analisar, como um possível vazamento gerado em uma unidade privativa que prejudica uma área comum e demanda uma apuração técnica. Nesse momento, a pergunta que fica é: quem deve ser responsabilizado e pagar pelo conserto do problema? A verdade é que a resposta depende de cada caso.

Principais pontos de atenção
- Entender a diferença entre área privativa e área comum no condomínio
- Conhecer a legislação e o regimento interno sobre responsabilidades por danos
- Identificar o responsável pelo dano e os procedimentos de cobrança
- Compreender o papel do síndico na conservação das áreas comuns
- Ficar atento a situações que envolvam inquilinos, prestadores de serviço e eventos no condomínio
Entendendo as áreas comuns em condomínios
As áreas comuns em um condomínio são aqueles espaços compartilhados por todos os moradores, destinados ao uso coletivo. Esses ambientes desempenham um papel fundamental na vida cotidiana dos condôminos, proporcionando momentos de lazer, convivência e integração.
O que é área comum?
A área comum é toda a região de um condomínio que não se enquadra como área privativa de cada unidade. Isso inclui locais como salão de festas, piscinas, quadras esportivas, áreas de churrasqueira, brinquedotecas, academia, halls de entrada, jardins e outras instalações de uso coletivo.
Exemplos de áreas comuns em condomínios
- Salão de festas
- Piscinas
- Quadras de esportes
- Espaço gourmet
- Churrasqueiras
- Playground
- Brinquedoteca
- Salão de jogos
- Academia
- Hall social
- Halls dos andares
- Jardins
- Elevadores
Diferença entre área privativa e área comum
A principal diferença entre área privativa e área comum é que a área privativa é a metragem dos cômodos de uma unidade autônoma que pertence e é de uso exclusivo do condômino. Já a área comum abrange os ambientes que pertencem e são utilizados por todos os condôminos, como os exemplos citados anteriormente.
A gestão e manutenção das áreas comuns são encargos do condomínio como um todo, sendo os custos geralmente compartilhados entre os proprietários das unidades, de acordo com a sua fração ideal.
“O uso da área comum do condomínio está sujeito a regras do regimento interno para evitar danos e transtornos aos moradores.”
Direito condominial e responsabilidades por danos
No âmbito do direito condominial, a responsabilidade por danos em áreas comuns é uma questão crucial. De acordo com o Código Civil Brasileiro, qualquer pessoa que cause dano a outrem por ação ou omissão comete um ato ilícito, sendo obrigada a reparar o prejuízo.
Legislação aplicável aos danos em áreas comuns
A responsabilidade civil do síndico em reparar danos causados aos condôminos está prevista no artigo nº 1.348, II do Código Civil. Além disso, a gestão do síndico se sujeita a possíveis danos aos moradores do condomínio, inclusive por falhas na administração, resultando em danos aos condôminos.
Quem é responsável por danos causados por condôminos, inquilinos e prestadores de serviço?
A responsabilidade do síndico não é objetiva, exigindo a comprovação de que o dano foi causado por conduta negligente ou imprudente. No entanto, o condomínio, como pessoa jurídica, assume responsabilidade independente dos condôminos em situações de danos a terceiros.
- Caso um condômino ou inquilino cause danos à área comum, o condomínio poderá cobrar o ressarcimento do responsável.
- Danos causados por prestadores de serviço contratados pelo condomínio também podem gerar responsabilidade deste último.
- Em caso de acidentes, é aconselhável buscar acordos amigáveis entre as partes envolvidas, evitando processos judiciais demorados.
Independentemente da situação, o condomínio deve verificar quem causou o dano e cobrar o ressarcimento do responsável, mantendo um seguro de responsabilidade civil para cobrir eventuais danos a terceiros.

Conclusão
Portanto, é fundamental que os condôminos tenham responsabilidade e cuidado com as áreas comuns do condomínio, evitando danos que prejudicam toda a comunidade. Caso ocorram avarias, é importante seguir os procedimentos legais para identificar o responsável e solicitar o ressarcimento dos reparos. O papel do síndico e da administração condominial é crucial nesse processo, atuando de forma ágil e transparente.
Com o entendimento da legislação e das responsabilidades de cada parte, é possível manter as áreas comuns preservadas e garantir uma convivência harmoniosa entre os moradores. Medidas preventivas, como a conscientização dos condôminos e a adoção de regras claras, também são essenciais para evitar conflitos e preservar a integridade do condomínio.
Ao aprender as lições sobre a importância do cuidado com as áreas comuns, os condôminos podem contribuir para a manutenção de um ambiente agradável e valorizado, beneficiando toda a comunidade condominial.

Links de Fontes
- https://www.sindiconet.com.br/informese/avarias-area-comum-para-moradores-manutencao
- https://tudocondo.com.br/danos-as-areas-comuns-do-condominio-quem-paga
- https://graiche.com.br/news/quem-se-responsabiliza-pelos-danos-causados-no-condominio/
- https://www.ucondo.com.br/blog/area-comum-do-condominio-o-que-realmente-e-importante-saber
- https://www.partnerbank.com.br/blog/area-comum-cond-direitos-deveres/
- https://www.auxiliadorapredial.com.br/blog/area-comum-do-condominio-o-que-e-e-quais-sao-as-regras/
- https://revistaft.com.br/a-responsabilidade-civil-do-sindico-em-casos-de-danos-sofridos-por-condominos/
- https://www.sindiconet.com.br/informese/responsabilidade-por-acidentes-ocorridos-no-condominio-colunistas-rodrigo-karpat
- https://sindicolegal.com/quando-o-condominio-pode-ser-responsabilizado-por-danos-causados-por-condominos-e-visitantes/amp/
- https://www.sindiconet.com.br/informese/direitocondominial-administracao-juridico
- https://www.groupsoftware.com.br/blog/direito-condominial-2/