Se você foi demitido sem justa causa e não recebeu as verbas rescisórias, como o aviso prévio, férias vencidas, 13º salário, FGTS rescisório e seguro-desemprego, você pode cobrar de forma amigável a empresa para efetuar o pagamento o mais rápido possível. Caso a empresa não cumpra com essa obrigação, você pode contratar um advogado e ajuizar uma Reclamação Trabalhista para receber essas verbas rescisórias dentro do processo judicial.
Além disso, você também pode cobrar uma multa pelo atraso no pagamento, que equivale ao último salário recebido. Essa multa, no entanto, só pode ser exigida após a abertura da ação trabalhista, não podendo ser cobrada diretamente do empregador.
Principais aprendizados:
- Você pode cobrar as verbas rescisórias diretamente da empresa de forma amigável.
- Caso a empresa não pague, é possível contratar um advogado e ajuizar uma Reclamação Trabalhista.
- Além das verbas rescisórias, você também pode cobrar uma multa pelo atraso no pagamento.
- A multa só pode ser exigida após a abertura da ação trabalhista, não podendo ser cobrada diretamente do empregador.
- É importante estar atento aos prazos e documentos necessários para a rescisão do contrato de trabalho.
O que diz o artigo 477 da CLT sobre o não pagamento das verbas rescisórias?
De acordo com o Artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as verbas rescisórias devem ser pagas no ato da rescisão trabalhista. Isso significa que, no momento em que o contrato de trabalho é encerrado, o empregador tem a obrigação de efetuar o pagamento de todos os direitos devidos ao trabalhador.
Prazos para pagamento das verbas rescisórias
O prazo legal para o pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias corridos, contados a partir da data da rescisão do contrato de trabalho. Esse prazo deve ser rigorosamente observado pelo empregador, sob pena de multa.
Multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias
Caso o empregador não efetue o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo de 10 dias, ele estará sujeito ao pagamento de uma multa rescisória, no valor correspondente a um salário do ex-funcionário, conforme previsto no artigo 477 da CLT. Essa multa por atraso no pagamento da rescisão tem o objetivo de garantir que o trabalhador receba seus direitos no prazo estabelecido pela lei.
“O não pagamento das verbas rescisórias no prazo legal é uma grave infração trabalhista, podendo o empregador ser responsabilizado administrativa, civil e criminalmente.”
Verbas rescisórias: Direitos do trabalhador
Quando um trabalhador é desligado de seu emprego, sem justa causa, ele possui diversos direitos relacionados às verbas rescisórias. Estes valores são essenciais para o trabalhador, pois representam a compensação financeira por seu período de serviço.
Documentos obrigatórios a serem entregues na rescisão
Ao ser desligado, o trabalhador deve receber uma série de documentos que comprovam o cumprimento das obrigações legais por parte do empregador. Estes documentos entregues na rescisão incluem:
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
- Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social (GRFC);
- Extrato da conta vinculada do FGTS;
- Comunicado de Dispensa (CD) ou Carta de Aviso Prévio;
- Atestado de Saúde Ocupacional Demissional (ASOD).
Estes direitos do trabalhador na rescisão devem ser respeitados pelo empregador, pois o não cumprimento pode acarretar em multas e penalidades.
É importante que o trabalhador fique atento a estes documentos obrigatórios a serem entregues na rescisão, pois eles são fundamentais para comprovar o recebimento das verbas rescisórias devidas.
Conclusão
As verbas rescisórias são direitos fundamentais do trabalhador quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho. Caso a empresa não efetue o pagamento dentro dos prazos legais, o empregado pode recorrer diretamente à empresa ou ingressar com uma Reclamação Trabalhista para receber os valores devidos, incluindo a multa prevista no artigo 477 da CLT por atraso no pagamento.
É importante que o trabalhador esteja atento aos seus direitos e documentos obrigatórios na rescisão, como o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e o Requerimento de Seguro-Desemprego. Dessa forma, ele poderá garantir que todas as verbas rescisórias sejam devidamente pagas e evitar maiores transtornos.
Em síntese, o não pagamento das verbas rescisórias pode ser contestado judicialmente, assegurando ao trabalhador o recebimento de todos os valores devidos, além da multa por atraso no pagamento prevista na CLT. O conhecimento dos direitos do trabalhador na rescisão e dos prazos para pagamento é fundamental para garantir a proteção dos seus interesses.