A Constituição Federal dispõe que todos são iguais perante a lei, garantindo a brasileiros e estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à propriedade. Entretanto, a quantidade de compra e venda de imóveis realizadas através de Contrato de Gaveta no Brasil são inúmeras. Embora os tribunais reconheçam a validade deste tipo de contrato, ele não é um documento oficial e transfere apenas a posse, não a propriedade. O Código Civil/02 deixa claro que os direitos reais sobre imóveis só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Portanto, ter a posse do bem não é suficiente, sendo necessário regularizar o imóvel para se tornar o verdadeiro proprietário. Caso realize uma negociação por contrato de gaveta, você “compra” apenas a posse e não a propriedade, o que pode trazer diversos transtornos futuros.

Principais conclusões
- A compra e venda de imóveis por meio de Contrato de Gaveta é comum no Brasil, mas não confere a segurança jurídica necessária.
- Ter a posse de um imóvel não é suficiente, sendo necessário regularizá-lo no Cartório de Registro de Imóveis para se tornar o verdadeiro proprietário.
- Negociar um imóvel sem escritura pública pode trazer diversos transtornos futuros, como dificuldades na obtenção de financiamentos e vendas legais.
- A regularização de imóveis é fundamental para evitar problemas e proteger o investimento feito na compra do imóvel.
- Recomenda-se buscar auxílio de um profissional especializado para negociar imóveis sem escritura, a fim de garantir a segurança da transação.
O perigo dos imóveis irregulares
Um dos principais desafios no mercado imobiliário brasileiro é a questão da regularização de imóveis. Muitos proprietários se encontram em uma situação delicada, pois seus imóveis não possuem a documentação imobiliária adequada, tornando-os irregulares. Essa falta de legalização de propriedades pode trazer sérias consequências.
O que é um imóvel irregular?
Um imóvel irregular é aquele que não possui o registro da escritura no cartório competente. Isso significa que, embora o comprador possa estar na posse do imóvel, o domínio de propriedade só é efetivamente transferido quando a escritura é devidamente registrada. O simples “contrato de gaveta”, sem o registro, não é considerado um documento legal para comprovar a propriedade.
A ausência de matrícula traz diversas complicações, como insegurança jurídica, dificuldade na comercialização, impedimento de financiamentos e maior risco de fraudes e litígios, podendo levar a uma desvalorização significativa do imóvel, chegando a reduções de até 80% do seu valor de mercado.
“78% dos imóveis irregulares enfrentam dificuldades na venda devido à falta de documentação adequada.”
Além disso, a falta de regularização fundiária pode impedir a obtenção de habite-se e dificultar a adequação de construções às normas vigentes, dificultando o processo de regularização predial e a formalização de imóveis.
Portanto, a regularização de imóveis é um passo fundamental para garantir a segurança jurídica, facilitar a comercialização e evitar possíveis problemas futuros relacionados à legislação fundiária e a outorga de escritura pública.
Regularização de imóveis: Um processo fundamental
A regularização de imóveis é um passo essencial para garantir a segurança jurídica da sua propriedade. Especialmente para aqueles que adquiriram imóveis sem matrícula registrada em cartório, este processo é fundamental para formalizar a documentação imobiliária e obter a legalização da propriedade.
Como regularizar um imóvel sem matrícula?
O primeiro passo é verificar se o imóvel possui matrícula no Cartório de Registro de Imóveis local. Essa matrícula é o documento que atesta a propriedade e situação jurídica do bem. Caso não haja matrícula, será necessário providenciar a documentação necessária, como informações pessoais dos antigos proprietários, contrato particular de compra e venda (se existente) e comprovantes de pagamento de impostos e taxas.
Esse processo de regularização fundiária deve ser realizado diretamente no Cartório de Registro de Imóveis. Se não for possível identificar o antigo proprietário, será necessário recorrer à ação de usucapião, com o auxílio de um advogado especialista na área imobiliária.
Apenas após a regularização do imóvel, com a emissão da matrícula, é que o proprietário poderá realizar a venda de forma segura e com a garantia de seus direitos, evitando problemas futuros com a formalização de imóveis.

“A regularização de imóveis é essencial para garantir conformidade legal e seu reconhecimento perante os órgãos competentes.”
As pessoas também perguntam:
É possível a venda de imóvel não registrado?
Não é possível vender legalmente um imóvel não registrado, pois a transferência de propriedade só é válida após o registro no cartório de imóveis. Para vender, é necessário regularizar o imóvel e realizar o registro.
Pode vender imóvel de usucapião?
Sim, é possível vender um imóvel adquirido por usucapião, desde que a propriedade esteja registrada em seu nome no cartório de imóveis. Para isso, é necessário primeiro regularizar a situação do imóvel, obtendo a sentença de usucapião e o registro correspondente.
Quando o imóvel não pode ser vendido?
Um imóvel não pode ser vendido quando há pendências legais, como falta de registro, problemas de usucapião não resolvidos, dívidas de impostos, penhoras ou bloqueios judiciais. Também não pode ser vendido se for de propriedade do governo ou tiver restrições contratuais.
Pode vender imóvel irregular?
A venda de um imóvel irregular é possível, mas pode trazer riscos. Para garantir a segurança da transação, é necessário regularizar a situação do imóvel, como obter o registro de escritura e resolver pendências legais ou fiscais antes de efetuar a venda.
Pode vender um imóvel sem registro?
Não, não é possível vender legalmente um imóvel sem registro. A transferência de propriedade só é válida após o registro do imóvel no cartório de registro de imóveis. Para vender, é necessário regularizar o imóvel e realizar o registro.
Conclusão
A regularização de imóveis é um processo fundamental para garantir a segurança jurídica da propriedade e evitar futuros problemas. Imóveis não regularizados, conhecidos como “irregulares”, podem gerar diversas complicações, como insegurança jurídica, dificuldade na comercialização, impedimento de financiamentos e maior risco de fraudes e litígios, com consequente desvalorização do bem.
Por isso, é essencial que todo proprietário se certifique de que seu imóvel possui a matrícula registrada em cartório, comprovando sua propriedade de forma legal. Caso o imóvel não tenha matrícula, é necessário realizar o processo de regularização, com o auxílio de um advogado especialista na área imobiliária. Somente assim, o proprietário poderá ter a tranquilidade e a segurança jurídica necessárias para usufruir de seu patrimônio de forma plena.
A regularização de imóveis é um passo crucial para a valorização do bem, facilitando o processo de venda e tornando-o mais atrativo para os compradores. Além disso, a conformidade legal do imóvel é essencial para transações financeiras, como financiamentos e doações, evitando problemas legais futuros. Com a regularização, os proprietários também têm mais facilidade em obter financiamento imobiliário e empréstimos bancários.

Links de Fontes
- https://simonegoncalves.com.br/compra-e-venda-imoveis/
- https://jus.com.br/artigos/102048/posso-vender-um-imovel-sem-escritura
- https://amadeusesantos.com.br/comprei-um-imovel-e-nao-fiz-a-escritura-como-regularizar/
- https://q9engenharia.com.br/imovel-irregular-conheca-os-riscos-e-como-evita-los/
- https://www.rasilva-advogados.com.br/os-maiores-perigos-de-nao-regularizar-seu-terreno/
- https://pradiadvogados.com.br/noticias/imovel-irregular-o-que-fazer/
- https://www.jetimob.com/blog/como-regularizar-imoveis/
- https://vlvadvogados.com/regularizacao-de-imoveis/
- https://www.sallusengenhariajuridica.com.br/blog/regularizacao-de-imoveis/
- https://www.quintoandar.com.br/guias/como-vender/regularizacao-de-imoveis/
- https://www.saopaulo.sp.leg.br/regularizacaoimobiliaria/entenda/