O Estado, como ente dotado de soberania, detém exclusivamente o direito de punir (jus puniendi). Esse direito abstrato e impessoal se concretiza no momento em que um crime é praticado, surgindo uma relação jurídico-punitiva com o delinquente. A prescrição é a perda da pretensão concreta de punir o criminoso ou de executar a punição, devido à inércia do Estado durante determinado período de tempo. A Constituição consagrou a regra da prescritibilidade como direito individual do agente, com exceção dos crimes de racismo e de grupos armados contra a ordem constitucional, que são imprescritíveis.

Principais ideias chave
- A prescrição é a perda do direito do Estado de punir o criminoso devido à inércia estatal.
- Crimes contra o patrimônio, como furto, roubo e estelionato, podem ser objeto de prescrição.
- A Constituição estabelece a regra da prescritibilidade, com exceções para crimes de racismo e grupos armados.
- Os prazos prescricionais variam de acordo com a pena abstratamente cominada ao crime.
- A prescrição pode ser da pretensão punitiva, da pretensão executória ou intercorrente.
Definição e conceito de prescrição penal
A prescrição penal é um instituto jurídico fundamental no Direito Penal. Ela se refere à perda do direito-poder-dever do Estado de punir um indivíduo por um crime cometido, devido ao não exercício da sua pretensão punitiva ou executória dentro de um determinado período de tempo.
O conceito de prescrição penal envolve dois aspectos importantes: a perda do direito de impor a sanção, antes do trânsito em julgado da sentença final, e a extinção do direito de executar a pena após o julgamento final. Essa dinâmica visa combater a ineficiência estatal e permitir a reintegração do infrator à sociedade.
Os principais fundamentos que justificam a prescrição penal são a inconveniência de se aplicar uma pena muito tempo após o crime, a necessidade de responsabilizar o Estado por sua inércia e a oportunidade de corrigir e adaptar o indivíduo à vida social. Portanto, a prescrição penal desempenha um papel fundamental na justiça criminal, equilibrando os interesses do Estado e do acusado.
“A prescrição penal é a perda do direito-poder-dever de punir do Estado em face do não exercício da pretensão punitiva (interesse em aplicar a pena) ou da pretensão executória (interesse de executá-la) durante certo tempo.”
Prazos prescricionais
Para os crimes contra o patrimônio, os prazos prescricionais da pretensão punitiva variam de acordo com a pena máxima cominada ao delito. Essa variação segue uma escala definida em lei:
- Se o máximo da pena é superior a 12 anos, a prescrição se dá em 20 anos;
- Se o máximo da pena é superior a 8 e não excede a 12 anos, a prescrição se dá em 16 anos;
- Se o máximo da pena é superior a 4 e não excede a 8 anos, a prescrição se dá em 12 anos;
- Se o máximo da pena é superior a 2 e não excede a 4 anos, a prescrição se dá em 8 anos;
- Se o máximo da pena é igual ou superior a 1 ano, não excedendo a 2, a prescrição se dá em 4 anos;
- Se o máximo da pena é inferior a 1 ano, a prescrição se dá em 3 anos.
A prescrição da pretensão executória também segue esses prazos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória. Essa regra visa garantir a efetividade da punição e evitar que o crime contra o patrimônio fique impune devido ao prazo prescricional expirado.

Utilização da prescrição na defesa
A prescrição pode ser uma poderosa ferramenta na defesa de crimes contra o patrimônio. Ela impede que o Estado exerça seu direito de punir ou executar a pena após um determinado período de tempo. No entanto, é importante compreender os mecanismos de interrupção e suspensão dos prazos prescricionais, bem como a possibilidade de prescrição retroativa.
Interrupção e suspensão dos prazos
Os prazos prescricionais podem ser interrompidos por determinados atos processuais, como a publicação da sentença condenatória, o recebimento da denúncia ou a pronúncia. Além disso, os prazos podem ser suspensos em algumas situações, como durante o período de prova do sursis e do livramento condicional.
Prescrição retroativa
A prescrição retroativa também é possível quando a pena é reduzida por graça ou indulto parciais. Nesse caso, o restante da pena é considerado para o cálculo da prescrição da pretensão executória.
“A prescrição retroativa é um mecanismo importante na defesa de crimes contra o patrimônio, permitindo que o réu se livre da punição após o decurso de determinado período de tempo.”
Conclusão
A prescrição é um instituto fundamental do direito penal, que desempenha um papel crucial na defesa de acusados em crimes contra o patrimônio. Ao impedir que o Estado exerça o seu direito de punir ou executar a pena após determinado período de tempo, a prescrição penal protege os cidadãos e garante a efetividade do sistema de justiça criminal.
Os prazos prescricionais variam de acordo com a pena máxima cominada ao delito, podendo ser interrompidos ou suspensos em determinadas situações. Além disso, a prescrição retroativa permite que a redução da pena por graça ou indulto parciais seja considerada para o cálculo da prescrição da pretensão executória, beneficiando ainda mais o acusado.
Portanto, o conhecimento aprofundado e a correta aplicação da prescrição penal são fundamentais para a defesa efetiva de acusados em crimes contra o patrimônio, contribuindo para a preservação dos direitos individuais e o equilíbrio entre a punição e a reabilitação dos infratores. Essa compreensão é essencial para advogados especializados nessa área, a fim de garantir a justiça e a proteção dos cidadãos contra os efeitos nocivos da criminalidade patrimonial.

Links de Fontes
- https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/a-doutrina-na-pratica/extincao-da-punibilidade/prescricao-penal
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm
- https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/crimes-contra-patrimonio/
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-criminal/crimes-contra-o-patrimonio/
- https://arquivos-trilhante-sp.s3.sa-east-1.amazonaws.com/documentos/ebooks/c79f8fc31319de4f33dbadd799943476.pdf
- https://www.pazmendes.com.br/crimes-contra-o-patrimonio/
- https://g1.globo.com/pa/santarem-regiao/noticia/2022/10/08/crimes-contra-o-patrimonio-saiba-quais-sao-e-quais-as-penalidades-de-cada-um.ghtml
- https://www8.tjmg.jus.br/enciclopedia-nugep/DosCrimesContraoPatrimonio.html
- https://www.tjrj.jus.br/documents/10136/1034119/crimes-contra-o-patrimonio.pdf
- https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/sumariosumulas.asp?base=26&sumula=1265
- https://mpce.mp.br/2018/08/gnpp-defende-imprescritibilidade-de-crimes-contra-administracao-publica/
- https://vlvadvogados.com/crimes-contra-o-patrimonio/
- https://unisantacruz.edu.br/revistas-old/index.php/JICEX/article/view/1248/1238
- https://www.monografias.ufop.br/bitstream/35400000/1750/1/MONOGRAFIA_CrimeContraPatrimonio.pdf