O lançamento tributário é um ato administrativo fundamental no processo de constituição do crédito tributário, conforme previsto no artigo 142 do Código Tributário Nacional (CTN). Esse procedimento pode ocorrer de diferentes formas, como por declaração, de ofício ou por homologação, envolvendo a participação tanto do Fisco quanto do contribuinte. No entanto, caso o lançamento apresente algum vício, seja formal ou material, as consequências podem ser graves, podendo levar à nulidade do ato e à revisão do crédito tributário constituído.
Principais destaques
- O lançamento tributário é o ato administrativo que constitui o crédito tributário, dando origem à dívida ativa se não for pago no prazo.
- A falta de motivação adequada no lançamento, com descrição incoerente dos fatos e dispositivos legais aplicáveis, pode levar à nulidade do ato.
- Existem duas categorias de vícios que podem afetar o lançamento: vícios formais, que não atingem os aspectos essenciais, e vícios materiais, que comprometem elementos como a base de cálculo e a identificação do sujeito passivo.
- A revisão do lançamento é possível em caso de erro de fato, mas não em situações de erro de direito, conforme entendimento jurisprudencial.
- Empresas e contribuintes devem ficar atentos aos requisitos legais do lançamento tributário para evitar problemas e contestações com o Fisco.
O que é um lançamento tributário irregular?
O lançamento de tributos é um processo fundamental no sistema tributário brasileiro, regulado pelo Código Tributário Nacional (CTN). Segundo o art. 142 do CTN, a autoridade administrativa tem competência exclusiva para constituir o crédito tributário por meio do lançamento. No entanto, nem sempre esse processo ocorre de forma regular, podendo apresentar vícios formais ou materiais.
Vícios no lançamento tributário
Os vícios no lançamento tributário podem ser classificados em dois tipos:
- Vícios formais: São aqueles que não atingem os aspectos essenciais do ato, como a ilegibilidade de algum anexo ou a identificação incompleta da autoridade autuante.
- Vícios materiais: São aqueles que afetam elementos como a descrição dos fatos tributáveis, o enquadramento jurídico ou a identificação do sujeito passivo. Esses vícios materiais, como o erro na motivação do lançamento, constituem vício de conteúdo e não apenas de forma, afetando a própria validade do ato.
Portanto, os vícios formais não comprometem necessariamente a presunção de legitimidade do lançamento, enquanto os vícios materiais podem levar à sua nulidade.
Lançamento de tributos: Diferenciando erro de fato e erro de direito
A distinção entre erro de fato e erro de direito é fundamental para determinar a possibilidade de revisão do lançamento tributário. O erro de fato consiste na inadequação entre o fato jurídico e as provas que embasam o lançamento, como usar dados do imóvel vizinho em vez do imóvel correto. Já o erro de direito é um equívoco na interpretação ou aplicação da norma jurídica, como classificar incorretamente a atividade para fins de ISS.
De acordo com o artigo 146 do CTN, a revisão do lançamento com erro de direito não é permitida, pois a modificação de critério jurídico só vale para fatos geradores posteriores. Por outro lado, o lançamento com erro de fato pode ser revisto, desde que ainda haja prazo decadencial.
A jurisprudência do STJ e a súmula 227 do TFR reforçam essa distinção, estabelecendo que a mudança de critério jurídico adotado pelo Fisco não autoriza a revisão de lançamento. Portanto, compreender a diferença entre erro de fato e erro de direito é essencial para determinar a possibilidade de revisão do lançamento.
Em resumo, o erro de fato permite a revisão do lançamento, enquanto o erro de direito não autoriza essa medida. Essa distinção é fundamental para garantir a segurança jurídica e a transparência no processo de constituição do crédito tributário.
Consequências de um lançamento tributário irregular
No campo do direito tributário, as consequências de um lançamento tributário irregular podem ser diversas, dependendo da natureza do vício que o aflige. O lançamento eivado de vício material, seja por erro de fato ou de direito, é considerado nulo. Quando o vício decorre de erro de fato, o lançamento pode ser revisto ou reiterado, desde que ainda exista o prazo decadencial, conforme previsão dos artigos 149 e 173 do Código Tributário Nacional (CTN).
Nulidade do lançamento
Já quando o vício do lançamento tributário é de natureza jurídica, ou seja, decorre de erro de direito, não é possível a sua revisão ou reiteração. Isso porque o artigo 146 do CTN veda a modificação de critério jurídico utilizado para a apuração do tributo em relação ao mesmo fato gerador.
Revisão e reiteração do lançamento
Portanto, as consequências de um lançamento irregular variam de acordo com a espécie de vício que o acomete. Nos casos de erro de fato, é viável a revisão ou reiteração do lançamento, desde que dentro do prazo decadencial. Já nos casos de erro de direito, o lançamento é considerado nulo, não podendo ser objeto de revisão ou reiteração pela autoridade administrativa.
Links de Fontes
- https://turivius.com/portal/lancamento-tributario/
- https://www.conjur.com.br/2021-dez-01/consultor-tributario-lancamento-erro-direito-jamais-revisto-ou-reiterado/
- https://www.aurum.com.br/blog/lancamento-tributario/
- https://buzaneli.com.br/lancamento-tributario-o-que-e-e-suas-modalidades/
- https://www.cobrefacil.com.br/blog/lancamento-tributario
- https://www.stj.jus.br/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/ITA?seq=991464&nreg=200900568067&dt=20110222&formato=HTML
- https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/download/756/779/3057
- https://repositorio.enap.gov.br/jspui/bitstream/1/4561/1/2º lugar do 5º Premio RFB.pdf
- https://www.conjur.com.br/2024-out-23/irrelevancia-do-erro-de-fato-e-de-direito-para-revisao-do-lancamento-tributario-parte-2/
- https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/lancamento-tributario-o-assunto-mais-importante-para-o-concurso-iss-bh/