Quais são os prazos para recorrer de uma infração de construção?

As infrações de construção são reguladas pelo Decreto 6.514/2008, que determina a aplicação de multas que podem variar de R$ 500,00 a R$ 10.000.000,00 quando o proprietário constrói, reforma ou amplia uma edificação sem a devida licença ou em desacordo com as condicionantes ambientais. Para cancelar essas multas ambientais, é possível demonstrar vícios no procedimento de apuração da infração ou a ausência de nexo causal entre a construção e os danos ambientais descritos.

Advogado imobiliário

A legislação prevê prazos prescricionais importantes nesse contexto. A Lei 9.873/99 estabelece um prazo de 5 (cinco) anos para a apuração da infração e constituição do crédito, contados a partir da data da infração. Além disso, o artigo 2º-A da mesma lei determina um prazo de 5 (cinco) anos para a cobrança da multa aplicada, a partir da sua constituição definitiva.

Principais takeaways:

  • O prazo para apuração da infração e constituição do crédito é de 5 anos.
  • O prazo para cobrança da multa aplicada é de 5 anos a partir da constituição definitiva do crédito.
  • A ação para cancelar multa ambiental por construção irregular pode se fundamentar em vícios no procedimento ou ausência de nexo causal.
  • O proprietário geralmente tem 30 dias para apresentar defesa e solicitar regularização.
  • O prazo para protocolar defesa referente a uma infração de construção é de 10 dias úteis.

Entendendo as infrações de construção

As infrações de construção são violações dos códigos de obra, licenças de construção e leis de zoneamento que regulam a atividade de construção civil. Essas infrações podem envolver edificações irregulares, obras sem a devida fiscalização de obras, ou o descumprimento de normas e regulamentos estabelecidos.

Tipos de infrações

  • Construir, reformar, ampliar ou instalar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços sem licença ou em desacordo com a licença dos órgãos competentes.
  • Edificar em áreas com condicionantes ambientais, como áreas de preservação permanente.
  • Ocupação indevida de passeios e espaços públicos.
  • Não apresentação de documentação necessária ou do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).

Consequências

As infrações de construção podem resultar em diversas penalidades, como multas de construção, apreensão ou destruição de produtos, suspensão parcial ou total das atividades, demolição, cassação de alvarás, licenças e autorizações, perda ou restrição de incentivos fiscais e proibição de contratar com a administração pública. Essas penalidades podem ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa, sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis.

“A regularização da obra é a melhor forma de evitar o auto de infração e as penalidades financeiras associadas.”

Portanto, é essencial que os proprietários, construtores e profissionais envolvidos no setor de construção civil estejam atentos às leis e regulamentos aplicáveis, a fim de evitar edificações irregulares e as consequentes penalidades.

Infrações de construção

As irregularidades na construção envolvem uma série de violações de construção, como construir, reformar ou ampliar edificações irregulares sem as devidas licenças, ocupar indevidamente espaços públicos, não cumprir exigências legais ou não apresentar a documentação necessária. Essas infrações de construção são fiscalizadas pelos órgãos competentes e podem resultar em penalidades severas.

De acordo com a legislação de construção civil, as multas por infrações de construção em Belo Horizonte são categorizadas em quatro níveis: R$500,00 para uma infração leve, R$2.000,00 para uma infração moderada, R$4.000,00 para uma infração grave e R$8.000,00 para uma infração muito grave.

Em caso de cometimento simultâneo de duas ou mais infrações, as respectivas penalidades serão aplicadas cumulativamente ao infrator. As multas são impostas imediatamente nos casos em que o infrator não regulariza a irregularidade dentro do prazo de notificação, ou imediatamente se não houver necessidade de notificação prévia.

A reincidência levará a uma multa equivalente ao valor da multa anterior mais o valor-base. A reincidência é determinada durante cada visita de fiscalização das autoridades, quando a irregularidade observada persistir além do período estipulado para sua correção.

Diante de uma autuação por infração de construção, é importante buscar orientação jurídica especializada, como a oferecida pelo Escritório Vieira Braga Advogados, para analisar as possibilidades de defesa e garantir os direitos do proprietário ou responsável pela obra.

Infrações de construção

Algumas das multas comuns encontradas incluem R$4.000,00 por realizar uma construção sem licença ou sem Supervisão Técnica, R$2.000,00 por ocupar um edifício residencial sem o Certificado de Conclusão da Construção, e R$8.000,00 por permitir a construção ou demolição sem Supervisão Técnica.

Outras multas comuns incluem R$4.000,00 por ocupar um edifício não residencial sem o Certificado de Conclusão da Construção, e mais R$4.000,00 por impedir a fiscalização e supervisão dos trabalhos de construção.

As penalidades para infrações de construção incluem multas, embargo de obra, revogação de licença, interdição de edifício, demolição e suspensão de novos licenciamentos.

Conclusão

Ao lidar com infrações de construção, é fundamental compreender os prazos e procedimentos para recorrer, bem como as possíveis teses defensivas. O processo administrativo se inicia com a lavratura do auto de infração, seguido da fase de defesa, julgamento e, se necessário, recurso. O conhecimento da legislação, das causas de nulidade do auto de infração e das hipóteses de prescrição pode ser determinante para cancelar multas ambientais ou administrativas por construção irregular.

Uma orientação jurídica adequada é essencial para garantir os direitos do proprietário ou responsável pela obra e evitar consequências graves. Ao entender os mecanismos do processo administrativo e exercer o direito de defesa, é possível minimizar os impactos de uma infração de construção e preservar a integridade do projeto.

Em resumo, a fiscalização de obras desempenha um papel crucial na garantia da qualidade, segurança e conformidade dos projetos de construção civil. Ao respeitar as normas e prazos estabelecidos, os responsáveis pela obra podem evitar embargos, multas e danos à reputação, fortalecendo a credibilidade do setor.

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