A recuperação de valores pagos indevidamente ou a maior de tributos, como PIS, Cofins, IPI, ICMS e Imposto de Renda, é um direito do contribuinte. Através do programa PER/DCOMP (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), é possível solicitar a restituição, ressarcimento ou reembolso desses créditos tributários. Esse processo envolve etapas como fazer o pedido, enviar a documentação necessária, acompanhar o processamento e consultar o resultado. É fundamental estar atento às regras e vedações sobre o que pode ser compensado, pois a restituição e a compensação de tributos são direitos que devem ser utilizados dentro do prazo legal de 5 anos.

Principais destaques
- Recuperação de valores pagos indevidamente ou a maior de tributos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e Imposto de Renda
- Processo de restituição, ressarcimento ou reembolso através do programa PER/DCOMP
- Atenção às regras e vedações sobre o que pode ser compensado
- Direito do contribuinte a ser utilizado dentro do prazo legal de 5 anos
- Importância de acompanhar todo o processo de solicitação e aprovação
O que é restituição e compensação de tributos?
A restituição e compensação de tributos é um processo importante para os contribuintes que pagaram impostos indevidamente ou em excesso. Isso pode acontecer quando há um pagamento a maior de PIS, Cofins, IPI, ICMS ou imposto de renda. Nesses casos, é possível solicitar o ressarcimento fiscal desses créditos tributários.
Casos de restituição e compensação
A restituição é a devolução do valor pago indevidamente ou a maior, enquanto a compensação é a utilização desse crédito para quitar outros débitos com a Receita Federal. Existem regras e vedações sobre quais tributos podem ser objeto de restituição ou compensação, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021. Por exemplo:
- Não podem ser compensados o saldo a restituir do Imposto de Renda da Pessoa Física;
- Não podem ser compensados débitos relativos a tributos na Declaração de Importação;
- Não podem ser compensados débitos já inscritos em Dívida Ativa.
Portanto, é importante entender as regras e procedimentos específicos para cada caso de restituição e compensação de tributos.
Compensação e restituição de tributos
Os créditos fiscais resultantes de pagamentos indevidos ou excessivos de tributos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e imposto de renda podem ser restituídos ou compensados pelo contribuinte. Esse processo de ressarcimento fiscal é regulado pela Receita Federal e envolve a verificação cuidadosa dos créditos tributários e o cumprimento de determinados requisitos.
Antes de solicitar a restituição ou compensação, é essencial conferir os cálculos nas obrigações acessórias, como a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), e realizar os ajustes necessários na escrituração contábil. O pedido pode ser feito eletronicamente por meio do Programa de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (PER/DCOMP).
Quando a restituição é realizada no mesmo mês do pagamento incorreto, não há incidência de juros compensatórios. No entanto, se o prazo for superior a um mês, os valores serão acrescidos da taxa Selic e de juros de 1% a partir do mês subsequente ao do pagamento indevido.
Uma estratégia interessante é primeiro solicitar a restituição e, em seguida, a compensação do crédito tributário, permitindo o aproveitamento do valor por um período de até 5 anos.

O processo de compensação e restituição de tributos envolve diversas etapas e cuidados, mas pode proporcionar um significativo ressarcimento fiscal para o contribuinte, desde que realizado de forma correta e dentro dos prazos estabelecidos.
Como fazer o pedido de restituição ou compensação?
Para solicitar a restituição ou compensação de tributos federais, como PIS, Cofins, IPI e ICMS, o processo é realizado através do programa PER/DCOMP, disponível para download ou acesso online. Já no caso de pagamentos indevidos ou a maior de impostos do Simples Nacional, o pedido deve ser feito por meio do programa Pedido Eletrônico de Restituição, presente no Portal do Simples Nacional.
É essencial anexar a documentação comprobatória, como o documento de arrecadação, provas do pagamento indevido e da titularidade da conta bancária. O prazo para efetuar o pedido é de 5 anos a partir da data do pagamento ou da emissão do documento.
Caso o pedido seja indeferido, é possível apresentar uma manifestação de inconformidade no prazo de 30 dias. O acompanhamento do processamento do pedido pode ser feito no Portal e-CAC da Receita Federal, uma ferramenta fundamental para os contribuintes que buscam ressarcimento fiscal e créditos tributários.
Nesse processo, a orientação de profissionais especializados em processo administrativo fiscal e restituição de impostos, como os advogados da Vieira Braga, pode ser decisiva para garantir o sucesso do pedido de restituição ou compensação.
Conclusão
A restituição e a compensação de tributos pagos indevidamente ou a maior são direitos fundamentais do contribuinte, que devem ser exercidos dentro do prazo legal. O processo envolve etapas como a verificação dos cálculos, a retificação de declarações, o pedido formal e o acompanhamento do resultado. É essencial ficar atento às regras e vedações, para aproveitar ao máximo os créditos tributários, sejam eles relativos ao PIS, Cofins, IPI, ICMS ou mesmo imposto de renda.
O ressarcimento fiscal e a gestão eficiente dos créditos tributários são fundamentais para a saúde financeira da empresa. Com o auxílio de especialistas, como a Vieira Braga Advogados, é possível maximizar a recuperação desses valores e otimizar a gestão tributária, por meio de um processo administrativo fiscal bem estruturado e da restituição de impostos devidos.
Dessa forma, a adoção de boas práticas na compensação e restituição de tributos permite que as empresas mantenham sua competitividade e liquidez, fortalecendo sua posição no mercado.
