Sim, a legislação brasileira garante a estabilidade no emprego para os trabalhadores que sofrem acidentes de trabalho. O artigo 118 da Lei nº 8.213/91 estabelece que o segurado que sofreu um acidente de trabalho tem direito à manutenção de seu contrato de trabalho na empresa pelo prazo de 12 meses, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

Isso significa que o empregado que recebeu alta médica após o retorno do benefício previdenciário tem o emprego garantido por 12 meses. Essa garantia provisória de emprego está consolidada na Súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), assegurando a estabilidade no emprego, segurança profissional e carreira estável para o trabalhador que se acidentou no exercício de suas atividades.
Principais aprendizados
- A legislação brasileira garante a estabilidade no emprego por 12 meses após o acidente de trabalho.
- O empregado tem vínculo empregatício duradouro e estabilidade financeira durante esse período.
- A estabilidade provisória assegura plano de carreira e benefícios trabalhistas.
- O empregador deve manter um ambiente de trabalho seguro e evitar demissão arbitrária.
- Essa garantia legal oferece perspectivas de crescimento profissional ao trabalhador.
Entenda o que é a estabilidade no emprego por acidente de trabalho
A estabilidade no emprego por acidente de trabalho é um importante direito garantido aos trabalhadores pela Lei nº 8.213/91. Essa garantia visa proteger o empregado que sofreu um acidente de trabalho e está em período de recuperação. Vamos entender melhor esse conceito e como ele se diferencia das doenças ocupacionais.
O que é a estabilidade por acidente de trabalho?
A estabilidade por acidente de trabalho é o direito que o empregado possui de manter seu contrato de trabalho por um período de 12 meses após o retorno de seu afastamento por incapacidade temporária decorrente do acidente. Durante esse período, a empresa deve continuar depositando o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e mantendo os benefícios previdenciários do trabalhador.
Diferença entre acidente de trabalho e doença ocupacional
É importante destacar a diferença entre acidente de trabalho e doença ocupacional. Enquanto o acidente de trabalho é um evento único e súbito, que ocorre no local de trabalho ou no trajeto casa-trabalho, a doença ocupacional é causada pelas atividades executadas na empresa e pode levar a um afastamento temporário ou alteração na forma de trabalhar. O acidente de trabalho, por sua vez, implica em um afastamento imediato e é considerado mais grave, de acordo com o artigo 19 da Lei nº 8.213/91.
Compreender essa distinção é essencial para entender os direitos trabalhistas e benefícios previdenciários aos quais o trabalhador tem acesso em cada situação.
Estabilidade no emprego: Direitos, prazos e obrigações
O direito à estabilidade após um acidente de trabalho é um importante mecanismo de proteção ao trabalhador. Entender quem possui esse direito, os prazos de estabilidade e as obrigações do empregado é essencial para garantir a manutenção do contrato de trabalho e a manutenção do emprego.
Quem tem direito à estabilidade por acidente de trabalho?
De acordo com o artigo 118 da Lei 8.213/1991, têm direito à estabilidade por acidente de trabalho os colaboradores com afastamento da empresa superior a 15 dias, decorrente de acidente ou doença, e que tenham recebido o benefício previdenciário de auxílio-doença acidentário. Esses funcionários têm garantido o emprego por, no mínimo, 12 meses após o retorno à empresa.
Prazo da estabilidade por acidente de trabalho
O prazo da estabilidade por acidente de trabalho é de, no mínimo, 12 meses (um ano). Durante esse período, os colaboradores que sofreram acidentes decorrentes de suas funções e dentro do ambiente de trabalho têm o emprego garantido por lei, mesmo após o encerramento do auxílio-doença, independentemente do recebimento do auxílio-acidente. Essa estabilidade provisória visa garantir os direitos dos trabalhadores, com base no Princípio da Proteção ao Trabalhador.
Obrigações do empregado para assegurar a estabilidade
Para assegurar a estabilidade por acidente de trabalho, o empregado deve cumprir algumas obrigações, como a abertura da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) pela empresa, que é um documento obrigatório para o reconhecimento do acidente ou doença ocupacional pelo INSS. Além disso, é necessário comprovar o nexo causal entre o acidente e a incapacidade por meio de perícia médica, ainda na abertura do CAT. Apenas com o cumprimento dessas exigências legais o empregado terá direito à estabilidade provisória de 12 meses após o retorno ao trabalho.

Conclusão
A estabilidade no emprego após um acidente de trabalho é um direito crucial que visa proteger e garantir a segurança do trabalhador durante seu período de recuperação. Prevista na legislação brasileira, essa garantia assegura a manutenção do contrato de trabalho por, no mínimo, 12 meses após o retorno do colaborador à empresa.
Para usufruir desse benefício, é essencial que o empregador abra a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e que o nexo causal entre o acidente e a incapacidade seja comprovado. Dessa forma, o trabalhador terá sua estabilidade no emprego, seus direitos trabalhistas e sua segurança no trabalho assegurados, em conformidade com o Princípio da Proteção ao Trabalhador.
Ao compreender seus direitos, prazos e obrigações, o colaborador pode garantir a estabilidade no emprego após um acidente de trabalho, obtendo também os benefícios previdenciários necessários durante seu período de recuperação. Essa garantia é fundamental para a proteção ao trabalhador e sua manutenção no mercado de trabalho.
