Regularizar ocupações de imóveis rurais localizados em terras públicas federais que ainda não têm uma finalidade determinada pelo poder público é um processo essencial para garantir a proteção e preservação de áreas. Com a regularização, os ocupantes dessas áreas poderão se tornar proprietários do imóvel, desde que atendidos os requisitos previstos na Lei 11.952/2009. Esse processo envolve etapas como solicitar a regularização da ocupação, consultar o requerimento de regularização ou receber resposta, e providenciar o georreferenciamento da ocupação. Além disso, é importante considerar que não serão regularizadas ocupações em unidades de conservação ambiental, terras indígenas, territórios quilombolas, assentamentos da reforma agrária e áreas com registro de conflito agrário.

A regularização fundiária federal, conforme Costa (2016), visa regularizar áreas invadidas por migrantes, proporcionando inclusão e resguardo ao direito de moradia. Esse processo é fundamental para lidar com desafios relacionados à migração de pessoas para centros urbanos, que resulta em ocupações irregulares, loteamentos clandestinos, favelas e submoradias em áreas de proteção.
Principais destaques
- A regularização fundiária federal visa regularizar áreas invadidas por migrantes, proporcionando inclusão e resguardo ao direito de moradia.
- O processo de regularização envolve solicitar a regularização da ocupação, consultar o requerimento ou receber resposta, e providenciar o georreferenciamento.
- Ocupações em unidades de conservação, terras indígenas, territórios quilombolas, assentamentos da reforma agrária e áreas com conflito agrário não serão regularizadas.
- A migração de pessoas para centros urbanos resulta em ocupações irregulares, loteamentos clandestinos, favelas e submoradias em áreas de proteção.
- A regularização fundiária é essencial para garantir a proteção e preservação de áreas, bem como o direito de moradia dos ocupantes.
Entendendo a regularização de áreas protegidas
A regularização fundiária de uma unidade de conservação é um processo essencial para a proteção e preservação de áreas ambientalmente relevantes. Esse procedimento envolve a identificação e definição da propriedade ou do direito de uso de terras e imóveis no interior dessas áreas protegidas.
O que é regularização fundiária de áreas protegidas?
De acordo com a Lei Federal nº 9.985/2000 – SNUC, as Unidades de Conservação são categorizadas com o objetivo de preservação, e para algumas categorias é obrigatório que essas unidades sejam de domínio público. Isso significa que as áreas particulares no interior dessas unidades devem ser adquiridas pelo Estado.
Estima-se que cerca de 10 milhões de hectares, de um total de 75 milhões de hectares dentro de unidades de conservação federais, precisem de desapropriação e transferência para o Estado. Isso decorre de fatores como a falta de orçamento e a má qualidade dos cadastros fundiários.
No entanto, o Cadastro Ambiental Rural (CAR), determinado pelo novo Código Florestal (Lei 12.651/2012), tem o potencial de facilitar a regularização fundiária de UCs, uma vez que se trata de um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais no território nacional.

“A regularização fundiária de uma unidade de conservação é o processo de identificação e definição da propriedade ou direito de uso de terras e imóveis no seu interior.”
Proteção e preservação de áreas: Processo de regularização
O processo de regularização fundiária de áreas públicas ocupadas é fundamental para a proteção e preservação de áreas protegidas. A Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01) são os pilares legais que possibilitam essa regularização, ao definir instrumentos como a concessão de uso especial para fins de moradia e a concessão de direito real de uso.
Leis municipais, como a Lei 13.514/03 e a Lei 14.665/08 em São Paulo, também autorizam a Prefeitura a regularizar áreas públicas ocupadas. Esse processo traz benefícios importantes, como a segurança na posse, o acesso a serviços públicos e a integração das áreas à cidade.
No entanto, nem todas as áreas podem ser regularizadas, pois é preciso atender a critérios como a consolidação da ocupação e a segurança das construções. De acordo com a Lei 12.651/2012, as faixas marginais de curso d’água natural perene e intermitente devem obedecer a larguras mínimas específicas, sendo, por exemplo, 30 metros para cursos d’água com menos de 10 metros de largura e 500 metros para cursos com largura superior a 600 metros.
A lei também estabelece que as áreas no entorno de lagos e lagoas naturais em zonas urbanas devem ter uma faixa mínima de 30 metros, enquanto em zonas rurais a faixa deve chegar a 100 metros. Em relação às áreas no entorno de reservatórios d’água artificiais, a largura é definida na licença ambiental do empreendimento, conforme a Lei.
Nas encostas com declividade superior a 45°, as áreas de preservação permanente são estabelecidas, equivalendo a 100% na linha de maior declive. Não é permitida a regularização de futuras intervenções ou supressões de vegetação nativa, além das previstas na Lei 12.651/2012.
“A regularização fundiária é essencial para garantir a proteção e preservação de áreas protegidas, assegurando a segurança na posse e o acesso a serviços públicos para as comunidades.”
O processo de regularização fundiária é um desafio complexo, mas fundamental para a conservação ambiental e o desenvolvimento sustentável das áreas protegidas. Políticas ambientais e educação ambiental são essenciais para orientar esse processo e garantir a biodiversidade e o equilíbrio dos ecossistemas.
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Conclusão
A regularização de áreas invadidas em áreas de proteção é um desafio complexo, porém essencial para garantir a preservação do meio ambiente e a moradia digna das populações que ocupam essas regiões. O processo envolve etapas legais, como a identificação da propriedade e a concessão de títulos de posse, bem como estudos técnicos sobre a situação urbanística e ambiental das ocupações.
Apesar das dificuldades, a regularização fundiária é um caminho importante para a consolidação de ocupações de baixa renda, integrando-as à cidade de forma sustentável e respeitando a legislação ambiental. Cabe aos órgãos públicos, em cooperação com a sociedade civil, encontrar soluções justas e eficazes para essa questão fundamental para o desenvolvimento urbano e a proteção dos ecossistemas.
A Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) e a legislação brasileira voltada para a proteção e recuperação do meio ambiente são instrumentos importantes nesse processo. Além disso, a coleta seletiva de resíduos e a adoção de práticas de reciclagem, reutilização e compostagem podem contribuir para a redução dos impactos ambientais e a promoção de uma economia circular.

Links de Fontes
- https://www.gov.br/pt-br/servicos/regularizar-ocupacao-em-area-rural-da-uniao
- http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/Cartilhas/regularização fundiária.pdf
- https://www.repositoriodigital.univag.com.br/index.php/rep/article/download/1210/1161
- https://oeco.org.br/dicionario-ambiental/28882-o-que-e-regularizacao-fundiaria/
- https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2009/04/29/o-que-sao-as-areas-de-preservacao-permanente
- https://www.g1regulariza.com.br/2024/01/22/licenciamento-ambiental-para-regularizacao-de-imoveis-em-areas-de-preservacao-ou-protecao-conciliando-desenvolvimento-e-sustentabilidade/
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/area-de-preservacao-permanente
- https://brasilescola.uol.com.br/geografia/meio-ambiente.htm
- https://cestosdelixoelixeiras.com.br/blog-lixeiras/preservacao-do-meio-ambiente