Como regularizar áreas invadidas em áreas de proteção?

Regularizar ocupações de imóveis rurais localizados em terras públicas federais que ainda não têm uma finalidade determinada pelo poder público é um processo essencial para garantir a proteção e preservação de áreas. Com a regularização, os ocupantes dessas áreas poderão se tornar proprietários do imóvel, desde que atendidos os requisitos previstos na Lei 11.952/2009. Esse processo envolve etapas como solicitar a regularização da ocupação, consultar o requerimento de regularização ou receber resposta, e providenciar o georreferenciamento da ocupação. Além disso, é importante considerar que não serão regularizadas ocupações em unidades de conservação ambiental, terras indígenas, territórios quilombolas, assentamentos da reforma agrária e áreas com registro de conflito agrário.

Padrão VieiraBraga

A regularização fundiária federal, conforme Costa (2016), visa regularizar áreas invadidas por migrantes, proporcionando inclusão e resguardo ao direito de moradia. Esse processo é fundamental para lidar com desafios relacionados à migração de pessoas para centros urbanos, que resulta em ocupações irregulares, loteamentos clandestinos, favelas e submoradias em áreas de proteção.

Principais destaques

  • A regularização fundiária federal visa regularizar áreas invadidas por migrantes, proporcionando inclusão e resguardo ao direito de moradia.
  • O processo de regularização envolve solicitar a regularização da ocupação, consultar o requerimento ou receber resposta, e providenciar o georreferenciamento.
  • Ocupações em unidades de conservação, terras indígenas, territórios quilombolas, assentamentos da reforma agrária e áreas com conflito agrário não serão regularizadas.
  • A migração de pessoas para centros urbanos resulta em ocupações irregulares, loteamentos clandestinos, favelas e submoradias em áreas de proteção.
  • A regularização fundiária é essencial para garantir a proteção e preservação de áreas, bem como o direito de moradia dos ocupantes.

Entendendo a regularização de áreas protegidas

A regularização fundiária de uma unidade de conservação é um processo essencial para a proteção e preservação de áreas ambientalmente relevantes. Esse procedimento envolve a identificação e definição da propriedade ou do direito de uso de terras e imóveis no interior dessas áreas protegidas.

O que é regularização fundiária de áreas protegidas?

De acordo com a Lei Federal nº 9.985/2000 – SNUC, as Unidades de Conservação são categorizadas com o objetivo de preservação, e para algumas categorias é obrigatório que essas unidades sejam de domínio público. Isso significa que as áreas particulares no interior dessas unidades devem ser adquiridas pelo Estado.

Estima-se que cerca de 10 milhões de hectares, de um total de 75 milhões de hectares dentro de unidades de conservação federais, precisem de desapropriação e transferência para o Estado. Isso decorre de fatores como a falta de orçamento e a má qualidade dos cadastros fundiários.

No entanto, o Cadastro Ambiental Rural (CAR), determinado pelo novo Código Florestal (Lei 12.651/2012), tem o potencial de facilitar a regularização fundiária de UCs, uma vez que se trata de um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais no território nacional.

Áreas protegidas

“A regularização fundiária de uma unidade de conservação é o processo de identificação e definição da propriedade ou direito de uso de terras e imóveis no seu interior.”

Proteção e preservação de áreas: Processo de regularização

O processo de regularização fundiária de áreas públicas ocupadas é fundamental para a proteção e preservação de áreas protegidas. A Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01) são os pilares legais que possibilitam essa regularização, ao definir instrumentos como a concessão de uso especial para fins de moradia e a concessão de direito real de uso.

Leis municipais, como a Lei 13.514/03 e a Lei 14.665/08 em São Paulo, também autorizam a Prefeitura a regularizar áreas públicas ocupadas. Esse processo traz benefícios importantes, como a segurança na posse, o acesso a serviços públicos e a integração das áreas à cidade.

No entanto, nem todas as áreas podem ser regularizadas, pois é preciso atender a critérios como a consolidação da ocupação e a segurança das construções. De acordo com a Lei 12.651/2012, as faixas marginais de curso d’água natural perene e intermitente devem obedecer a larguras mínimas específicas, sendo, por exemplo, 30 metros para cursos d’água com menos de 10 metros de largura e 500 metros para cursos com largura superior a 600 metros.

A lei também estabelece que as áreas no entorno de lagos e lagoas naturais em zonas urbanas devem ter uma faixa mínima de 30 metros, enquanto em zonas rurais a faixa deve chegar a 100 metros. Em relação às áreas no entorno de reservatórios d’água artificiais, a largura é definida na licença ambiental do empreendimento, conforme a Lei.

Nas encostas com declividade superior a 45°, as áreas de preservação permanente são estabelecidas, equivalendo a 100% na linha de maior declive. Não é permitida a regularização de futuras intervenções ou supressões de vegetação nativa, além das previstas na Lei 12.651/2012.

“A regularização fundiária é essencial para garantir a proteção e preservação de áreas protegidas, assegurando a segurança na posse e o acesso a serviços públicos para as comunidades.”

O processo de regularização fundiária é um desafio complexo, mas fundamental para a conservação ambiental e o desenvolvimento sustentável das áreas protegidas. Políticas ambientais e educação ambiental são essenciais para orientar esse processo e garantir a biodiversidade e o equilíbrio dos ecossistemas.

O escritório de advocacia Vieira Braga possui expertise na assessoria jurídica para manejo de recursos naturais e políticas ambientais, auxiliando na regularização de áreas públicas ocupadas e na preservação de áreas protegidas. Conheça mais sobre seus serviços e entre em contato para obter orientação especializada.

Conclusão

A regularização de áreas invadidas em áreas de proteção é um desafio complexo, porém essencial para garantir a preservação do meio ambiente e a moradia digna das populações que ocupam essas regiões. O processo envolve etapas legais, como a identificação da propriedade e a concessão de títulos de posse, bem como estudos técnicos sobre a situação urbanística e ambiental das ocupações.

Apesar das dificuldades, a regularização fundiária é um caminho importante para a consolidação de ocupações de baixa renda, integrando-as à cidade de forma sustentável e respeitando a legislação ambiental. Cabe aos órgãos públicos, em cooperação com a sociedade civil, encontrar soluções justas e eficazes para essa questão fundamental para o desenvolvimento urbano e a proteção dos ecossistemas.

A Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) e a legislação brasileira voltada para a proteção e recuperação do meio ambiente são instrumentos importantes nesse processo. Além disso, a coleta seletiva de resíduos e a adoção de práticas de reciclagem, reutilização e compostagem podem contribuir para a redução dos impactos ambientais e a promoção de uma economia circular.

Padrão VieiraBraga

Links de Fontes

Related Posts

Leave a Reply