De acordo com o Projeto de Lei 2354/22, a alienação parental pode ser considerada crime, com pena de prisão de 3 meses a 3 anos para os responsáveis por ações ou omissões que permitam essa prática. O projeto prevê ainda o agravamento da pena em 1/3 se o crime for praticado por motivo torpe, por manejo irregular da Lei Maria da Penha ou por falsa denúncia, inclusive de abuso sexual. Além disso, o projeto inclui entre os responsáveis magistrados, membros do Ministério Público, profissionais das equipes multidisciplinares, advogados ou conselheiros tutelares que deixem de garantir à criança e ao adolescente o direito de convivência saudável e equilibrada com os genitores.

Principais pontos
- Alienação parental pode ser considerada crime com pena de prisão
- Projeto de Lei 2354/22 prevê agravamento de pena em casos de motivo torpe, uso irregular da Lei Maria da Penha ou falsa denúncia
- Projeto inclui responsabilidade de profissionais que não garantam convivência saudável da criança com seus genitores
- A alienação parental é uma prática que prejudica emocionalmente a criança
- É importante evitar a alienação parental, mesmo quando vinda de familiares
O que é alienação parental?
A alienação parental é um fenômeno complexo e prejudicial que pode ocorrer em processos de guarda de filhos e disputas familiares. Ela se caracteriza pela interferência na formação psicológica da criança ou adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, com o objetivo de afastá-lo do outro genitor.
Definição legal de alienação parental
De acordo com a Lei 12.318/2010, a alienação parental é definida como “a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.
Comportamentos que caracterizam alienação parental
- Campanhas para desqualificar o exercício da paternidade ou maternidade;
- Dificultar o contato da criança ou adolescente com um dos genitores;
- Omitir informações importantes sobre a criança ou adolescente, como dados médicos ou escolares;
- Mudar de domicílio para um local distante sem justificativa.
Esses comportamentos caracterizam a síndrome da alienação parental e podem levar a abuso emocional, manipulação de crianças e distanciamento parental. É importante identificá-los e combatê-los para preservar a vinculação familiar e evitar as consequências prejudiciais do divórcio litigioso e litígio de custódia.
Consequências da alienação parental
De acordo com especialistas, a alienação parental pode causar uma série de consequências emocionais negativas nas crianças, como sentimento de confusão, culpa, ansiedade, depressão, insegurança, baixa autoestima, perda de confiança em si mesma e em outras pessoas, labilidade de humor e problemas de relacionamento que podem persistir por anos. Além disso, a alienação parental, assim como a violência, deixa cicatrizes emocionais que afetam a compreensão dos afetos de maneira geral.
Estudos mostram que a prática da alienação parental afeta a percepção da criança em relação aos pais, criando um ambiente de disputa familiar sobre a guarda de filhos e resultando em danos psicológicos. Jurisprudência demonstra que atos de Alienação Parental podem resultar em ações judiciais, incluindo indenização por danos morais em casos de Síndrome da Alienação Parental.
A prática de Alienar Parental tem sido identificada como a utilização dos filhos como instrumento para abuso emocional e manipulação de crianças entre os pais, resultando em danos psicológicos profundos nos menores afetados. Essa síndrome da alienação parental pode levar a distanciamento parental, divórcio litigioso e comprometer a vinculação familiar e o litígio de custódia.
“A alienação parental deixa cicatrizes emocionais que afetam a compreensão dos afetos de maneira geral.”
Portanto, é essencial que casos de alienação parental sejam identificados e tratados precocemente, a fim de minimizar os danos emocionais às crianças e adolescentes envolvidos. Procurar o auxílio de profissionais especializados, como os advogados da Vieira Braga, pode ser uma estratégia eficaz para lidar com essa situação.

Alienação parental
A alienação parental, apesar de não ser considerada um crime propriamente dito, configura uma irregularidade que vitimiza as crianças. Isso significa que essa prática pode resultar em punições, como a perda da guarda. Para provar a alienação parental, é necessário um estudo multidisciplinar envolvendo análise psicológica da criança ou do adolescente, a fim de verificar se houve mudança no comportamento em relação a um dos genitores.
Além disso, é importante que os pais adotem uma comunicação honesta e respeitosa, evitando brigas na frente das crianças e mantendo-as informadas de maneira colaborativa. Dessa forma, é possível preservar os laços afetivos e evitar o distanciamento parental, uma das principais consequências da alienação parental.
“A alienação parental é um fenômeno complexo que pode ter efeitos devastadores na vida da criança. É essencial que os pais se mantenham unidos, priorizando o bem-estar dos filhos.”
Pesquisas recentes apontam que a prática da alienação parental está crescendo alarmantemente no Brasil. Dados mostram que, desde 2010, quando a Lei de Alienação Parental foi aprovada, cerca de 4.5 mil ações são apresentadas à Justiça a cada ano, sendo 80% das acusações direcionadas às mães.
Essa tendência preocupante evidencia a necessidade de ações redobradas dos juízes para identificar a síndrome da alienação parental e responsabilizar o genitor que a pratica, a fim de evitar o aumento de denúncias irresponsáveis e o rompimento do vínculo de convivência entre pais e filhos.
No contexto internacional, países como Estados Unidos, Canadá, Reino Unido, França, Bélgica, Alemanha e Suíça também têm registrado casos de alienação parental e implementado medidas protetivas e punitivas para os pais envolvidos nessa prática.
Portanto, é essencial que os pais e o sistema judicial atuem de forma colaborativa para identificar e coibir a alienação parental, protegendo os filhos e preservando os laços familiares.
Conclusão
A alienação parental é uma prática abusiva que pode causar danos emocionais profundos em crianças e adolescentes. Embora não seja considerada um crime propriamente dito, a legislação brasileira, como a Lei 12.318/2010, prevê medidas para combater essa prática e garantir o direito das crianças à convivência saudável e equilibrada com ambos os genitores. É fundamental que os pais adotem uma postura de respeito e colaboração, priorizando o bem-estar dos filhos durante e após o divórcio, evitando influências negativas de terceiros.
De acordo com os estudos apresentados, observa-se um aumento no número de divórcios e separações no Brasil, elevando as disputas judiciais pela guarda de crianças. Nesse contexto, a alienação parental, que envolve a manipulação de crianças para romper os laços afetivos com o outro genitor, tem se tornado um problema cada vez mais frequente. A síndrome da alienação parental, descrita por Richard Gardner, é um fenômeno que interfere diretamente na formação psíquica da criança, resultando em rejeição, ódio e indiferença.
Caso haja suspeita de alienação parental, é importante buscar ajuda profissional e recorrer à Justiça, de modo a interromper essa violação e proteger a criança. A guarda compartilhada é citada como uma alternativa para reduzir a alienação parental, embora ainda seja uma exceção em comparação à guarda unilateral. Diante desse cenário, é essencial que os profissionais do Direito de Família, como os advogados da Vieira Braga, atuem de forma multidisciplinar para identificar e coibir os atos de alienação parental, garantindo o melhor interesse da criança e a preservação de seus vínculos familiares.

Links de Fontes
- https://www4.unievangelica.edu.br/noticia/alienacao-parental-um-crime-contra-criancas-e-adolescentes
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-da-familia/o-que-e-alienacao-parental/
- https://www.tjpb.jus.br/noticia/alienacao-parental-juiz-explica-conceito-e-formas-de-identificacao
- https://brasilescola.uol.com.br/sociologia/alienacao-parental.htm
- https://ibdfam.org.br/noticias/11761/O que é Alienação Familiar? Conceito ajuda a compreender potencial nocivo da Alienação Parental
- https://meuartigo.brasilescola.uol.com.br/direito/alienacao-parental-consequencias-juridicas-medidas-judiciais-e-cabimento-do-dano-moral.htm
- https://berenicedias.com.br/alienacao-parental-e-suas-consequencias/
- https://salariadvogados.com.br/consequencias-alienacao-parental/
- https://ibdfam.org.br/artigos/463/Síndrome da alienação parental, o que é isso?
- https://ambitojuridico.com.br/alienacao-parental/
- https://g1.globo.com/politica/noticia/2024/02/25/alienacao-parental-a-lei-baseada-em-teoria-sem-comprovacao-cientifica-e-contestada-por-juristas-e-parlamentares.ghtml
- https://monografias.brasilescola.uol.com.br/direito/alienacao-parental.htm
- https://www.unirv.edu.br/conteudos/fckfiles/files/POLYANA FERNANDES LEÃO VILELA.pdf