Imagine uma situação comum no mercado imobiliário brasileiro: Você acabou de fechar a compra de um imóvel residencial ou comercial após semanas de intensas negociações. Você assinou o contrato de compra e venda ou a escritura pública. Mas, alguns dias depois, você precisa mudar de cidade por motivos pessoais ou profissionais e decide que não quer mais o imóvel. Será que você tem o direito de desistir desse negócio? Quais são as possíveis consequências dessa decisão?

Neste artigo, vamos explorar suas opções e direitos nessa delicada situação, abordando as principais leis e regulamentos que regem o mercado imobiliário no Brasil, como a Lei do Distrato e o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Vamos entender os prazos, penalidades e como proceder para recuperar os valores já pagos, caso você decida se arrepender da compra de imóvel.
Principais pontos a destacar
- O direito de arrependimento é previsto em leis como o CDC e a Lei de Parcelamento do Solo Urbano
- O prazo para exercer o direito de arrependimento é de 7 dias após a assinatura do contrato
- Ao desistir, o comprador tem direito à devolução dos valores pagos, devidamente atualizados
- Pode haver perda de valores como sinal ou entrada, conforme previsto no contrato
- A assessoria jurídica especializada é importante para orientar o processo de desistência
Entendendo o arrependimento após assinar o contrato de compra e venda
A Lei do Distrato (Lei 13.786/2018) assegurou o direito de arrependimento, no prazo de sete dias, previsto no Código de Defesa do Consumidor, para as relações de compra e venda de imóveis realizadas fora do estabelecimento comercial (como um estande em feirão de vendas). Neste caso, não haverá multa pela desistência.
O direito de arrependimento e a Lei do Distrato
A legislação trazida pela Lei do Distrato é aplicável somente a contratos firmados a partir de 28.12.2018. Essa lei reforçou o direito de arrependimento do adquirente, alinhando-se ao Código de Defesa do Consumidor. O prazo de arrependimento é de 7 dias a contar da assinatura, recebimento do produto ou serviço, quando a contratação ocorre fora do estabelecimento comercial.
Consequências da desistência após o prazo legal
Porém, se a desistência for depois deste prazo de sete dias, as consequências vão depender do que foi acordado no contrato de compra e venda. O contrato pode prever a possibilidade de arrependimento, mas condicionar a um prazo ou estipular uma multa. Além disso, independente da multa, ainda pode caber indenização pelo prejuízo sofrido pelo vendedor, como a perda de uma outra oportunidade de negócio.
“Conforme o artigo 67 da Lei do Distrato Imobiliário, um prazo de sete dias é estipulado como período de arrependimento após a assinatura do contrato, permitindo o reembolso total do valor pago.”
Compra e venda de imóveis: Analisando as cláusulas contratuais
Ao adquirir um imóvel, é essencial ler atentamente o contrato de compra e venda, do início ao fim, para conhecer todas as cláusulas de contrato de compra e venda. O que foi descrito no contrato e assinado por comprador e vendedor deve ser respeitado judicialmente.
As cláusulas de multa por rompimento de contrato devem ser analisadas com cautela, pois podem ser consideradas abusivas se forem superiores a 20% do valor já pago. O rompimento de contrato de compra e venda antes do prazo estipulado pode acarretar multa por rompimento de contrato, então é importante estar ciente dessas condições.
O papel da imobiliária e a comissão paga
Quando a compra e venda é intermediada por uma imobiliária, o comprador normalmente não poderá ser ressarcido do valor pago como comissão da imobiliária, mesmo que desista do negócio. Isso porque a comissão é referente ao serviço prestado pelos profissionais da imobiliária, independentemente do desfecho da transação.
Portanto, é essencial compreender todas as cláusulas de contrato de compra e venda, especialmente aquelas relacionadas a multas e rompimento de contrato de compra e venda, bem como o papel da imobiliária na compra e venda e a comissão da imobiliária. Essa análise cuidadosa pode evitar surpresas desagradáveis no distrato com intermediação de imobiliária.

Recuperando valores pagos na desistência do negócio
Quando um comprador se arrepende de um negócio imobiliário e decide desistir do contrato, ele possui direitos importantes relacionados à recuperação dos valores já pagos. O Código de Defesa do Consumidor prevê que cláusulas contratuais que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do vendedor são consideradas nulas de pleno direito, pois podem caracterizar um proveito exagerado por parte do vendedor.
Portanto, na desistência do negócio por parte do comprador, ele tem direito a reaver as quantias já pagas ao vendedor, não sendo admitida a perda total das prestações. A recuperação de valores pagos na desistência de compra, os direitos do comprador na desistência e o reembolso de valores na desistência de compra são direitos assegurados pela legislação.
- A Lei 13.786/18 prevê a possibilidade de resolução de contratos de compra e venda de imóveis em incorporações urbanas em caso de inadimplemento do adquirente, com direito à restituição de até 75% dos valores pagos.
- O Tribunal de Justiça de São Paulo estabelece que mesmo um comprador inadimplente pode pleitear a rescisão do contrato e devolução dos valores pagos, com possível compensação de despesas.
- O Superior Tribunal de Justiça determina que a restituição das quantias pagas deve ser feita de uma só vez, não seguindo a forma de parcelamento prevista para a aquisição.
“Em casos de abusividade, cláusulas contratuais que estabelecem retenção de valores superiores a 25% do montante pago são passíveis de revisão pelo Judiciário, amparadas pelo Código de Defesa do Consumidor.”
Portanto, o comprador que se arrepende de um negócio imobiliário possui amparo legal para recuperar os valores já pagos, não sendo possível a retenção integral desses recursos pelo vendedor.
As pessoas também perguntam:
Quanto tempo eu tenho para desistir da compra de um imóvel?
O prazo para desistir de um imóvel varia conforme o contrato. Se a compra foi feita fora do estabelecimento, como online, há 7 dias para arrependimento. Se não houver essa cláusula, a desistência dependerá de negociação com o vendedor, podendo incluir multa. Consulte um advogado para orientações específicas.
Como desistir da compra do imóvel com o contrato assinado?
Para desistir da compra de um imóvel com contrato assinado, é necessário verificar se há cláusula de arrependimento no contrato. Caso contrário, a desistência dependerá de negociação com o vendedor e poderá envolver o pagamento de uma multa. Em alguns casos, o prazo para desistência pode ser negociado ou até ajuizado. É recomendável consultar um advogado especializado para orientar sobre a melhor forma de proceder.
Qual é o valor da multa em caso de desistência na compra de um imóvel?
O valor da multa por desistência na compra de um imóvel geralmente está estipulado no contrato de compra e venda. Normalmente, varia entre 5% e 10% do valor total do imóvel. Se o contrato não especificar uma multa, a negociação pode ser feita entre as partes, ou o valor pode ser determinado judicialmente, caso haja litígio. Para garantir que seus direitos sejam respeitados, é importante contar com o auxílio de um advogado especializado.
Quando não se aplica a Lei do arrependimento?
A Lei do Arrependimento, prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), não se aplica em algumas situações, como quando o produto ou serviço foi feito sob medida para o consumidor, ou em casos de contratos realizados fora do estabelecimento comercial, como compras em lojas físicas. Também não se aplica a produtos perecíveis ou serviços que já foram integralmente consumidos. Nesses casos, o consumidor não tem direito ao arrependimento e à devolução do produto.
O que diz a nova Lei do distrato?
A nova Lei do Distrato, sancionada em 2019, estabelece regras para a rescisão de contratos de compra e venda, especialmente no setor imobiliário. Ela determina que, em caso de distrato, a parte que rescindir o contrato deve restituir o valor pago, com um desconto de até 25% sobre as quantias pagas, quando aplicável. Além disso, a lei exige que o prazo de devolução dos valores seja estabelecido de forma clara no contrato, evitando abusos tanto por parte do comprador quanto do vendedor.
Conclusão: A importância de buscar assessoria jurídica
Se você pretende desistir da compra de um imóvel com o contrato assinado, é essencial buscar orientação especializada na desistência de compra para evitar abusos e garantir que seus direitos sejam respeitados. Cada situação tem suas particularidades e requer a análise cuidadosa do contrato. Com a assessoria jurídica para compra e venda de imóveis, será possível distratar de forma justa e evitar dores de cabeça no futuro.
A assessoria jurídica desempenha um papel fundamental na proteção dos seus interesses durante todo o processo de compra e venda de imóveis. Desde a análise da documentação e regularidade do imóvel até a resolução de potenciais conflitos, a orientação especializada é essencial para garantir uma transação legalmente segura e suave.
Ao contar com a assessoria jurídica, você pode se prevenir contra erros comuns, como documentação incompleta, desconhecimento de cláusulas contratuais e problemas com a cadeia de propriedade. Além disso, a orientação profissional proporciona a tranquilidade e segurança necessárias durante todo o processo, tornando-se um investimento essencial para quem deseja seguir os procedimentos corretos na desistência de compra.

Links de Fontes
- https://carvalhogomes.adv.br/o-direito-de-arrependimento-nas-promessas-de-compra-e-venda-de-imovel/
- https://blog.zelt.com.br/desistir-de-comprar-imovel-assinatura-contrato/
- https://www.cartorioruibarbosa.com.br/artigo-direito-de-arrependimento-garante-devolucao-integral-de-valor-pago-por-imovel/
- https://www.novaepoca.com.br/blog/desistencia-de-compra-de-imovel-entre-particulares-entenda-como-funciona-esse-processo/842
- https://www.oliveiranetoimob.com.br/compra-e-venda-de-imovel/analise-contratual-compra-e-venda-de-imovel/
- https://advocaciamk.com.br/como-um-advogado-imobiliario-pode-ajudar-na-analise-de-contratos-de-compra-e-venda/
- https://www.migalhas.com.br/depeso/331486/compra-e-venda-de-imovel–rescisao-contratual-e-devolucao-dos-valores-pagos
- https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/jurisprudencia-em-detalhes/compra-e-venda-de-imovel-em-construcao/rescisao-do-contrato-por-culpa-do-comprador-2500-devolucao-imediata-do-valor-pago
- https://gutembergamorim.com.br/assessoria-juridica-na-compra-e-venda-de-imoveis/
- https://www.gazetadopovo.com.br/gpbc/direito-e-justica/bca-law/transacoes-imobiliarias/
- https://cavallaroemichelman.com.br/assessoria-para-compra-de-imoveis-entenda-a-importancia/