O lançamento de tributos é uma etapa fundamental no sistema tributário brasileiro, onde a Receita Federal formaliza a cobrança de créditos tributários, como impostos e multas. Quando você recebe uma notificação de lançamento, é possível contestá-la, seja por meio da solicitação de retificação do lançamento ou por meio da impugnação administrativa. Esse processo é crucial para corrigir eventuais cobranças indevidas e garantir seus direitos como contribuinte.

Principais pontos de destaque
- Prazo de até 360 dias corridos para a prestação do serviço de contestação do lançamento de tributos.
- Atendimento prioritário para grupos específicos, como pessoas com deficiência, idosos e gestantes.
- Gratuidade do serviço para o cidadão que recebeu uma notificação de lançamento de imposto de renda.
- Prazos importantes para apresentar impugnações e recursos, que podem impactar na inscrição em Dívida Ativa.
- Possibilidade de contestação via SAV (Solução de Atendimento Virtual) a partir de 09.12.2019.
Notificação de lançamento e opções disponíveis
Quando a Receita Federal identifica uma infração à legislação tributária, com base no cruzamento de informações em sua base de dados, como o que acontece na malha fiscal, ela emite um documento chamado notificação de lançamento. Essa notificação formaliza a cobrança de créditos tributários, como impostos e multas.
O que é a notificação de lançamento?
A notificação de lançamento é um instrumento formal utilizado pela Receita Federal para comunicar ao contribuinte sobre a existência de obrigações fiscais a serem cumpridas. Esse documento estabelece o prazo e as condições para o pagamento ou contestação do lançamento de tributos.
Opções ao receber uma notificação
Ao receber uma notificação de lançamento, o contribuinte pode tomar as seguintes providências:
- Efetuar o pagamento do valor lançado, podendo obter desconto de 50% sobre a multa se realizado em até 30 dias.
- Solicitar o parcelamento da dívida, com desconto de 40% sobre a multa se realizado em até 30 dias e dividido em até 60 vezes.
- Requerer a retificação do lançamento, caso identifique alguma inconsistência, dentro do prazo de 30 dias.
- Apresentar uma impugnação administrativa, contestando total ou parcialmente o lançamento, também no prazo de 30 dias.
Portanto, a notificação de lançamento tributário é um passo fundamental no processo de cobrança de créditos fiscais, cabendo ao contribuinte conhecer suas opções e agir de acordo com os prazos e procedimentos estabelecidos pela legislação tributária.
Lançamento de tributos: Impugnação e retificação
Quando a notificação de lançamento é enviada sem uma intimação prévia, você pode solicitar a retificação do lançamento. O prazo para apresentar esse pedido é de 30 dias a partir do recebimento da notificação. A análise da retificação é mais rápida do que o julgamento da impugnação, pois é realizada pelas equipes de fiscalização da Receita Federal. Caso o resultado da retificação ainda não seja satisfatório, você poderá apresentar uma impugnação.
Retificação de lançamento
A retificação de lançamento é um procedimento administrativo utilizado quando o contribuinte identifica algum erro ou divergência na notificação de lançamento recebida. Esse pedido deve ser feito dentro de 30 dias após o recebimento da notificação e é analisado pelas equipes de fiscalização da Receita Federal.
Impugnação
A impugnação administrativa é a defesa do contribuinte contra uma notificação de lançamento ou auto de infração da Receita Federal. Você pode apresentar sua impugnação, com as alegações e provas que a fundamentem, no prazo de 30 dias a partir do recebimento da notificação. O processo de impugnação será julgado pela Delegacia de Julgamento (DRJ) competente, seguindo o rito do contencioso administrativo.
É importante estar atento aos prazos e seguir os procedimentos corretamente para garantir seus direitos na legislação tributária. Tanto a retificação quanto a impugnação são formas eficazes de contestar um lançamento indevido ou equivocado.

As pessoas também perguntam:
Como impugnar notificação de lançamento?
Para impugnar uma notificação de lançamento, você deve apresentar uma defesa formal junto ao órgão responsável, como a Receita Federal ou a Prefeitura, dentro do prazo estabelecido na notificação. A impugnação pode ser feita por meio de um processo administrativo, onde você deve contestar os motivos alegados para o lançamento do tributo, apresentando documentos e argumentos que comprovem sua alegação. Se necessário, é recomendável contar com o apoio de um advogado especializado para garantir que a impugnação seja bem fundamentada.
Quais são os meios de impugnação do lançamento tributário?
Os meios de impugnação do lançamento tributário incluem a apresentação de defesa administrativa, o recurso a instâncias superiores e a ação judicial. Inicialmente, o contribuinte pode contestar o lançamento diretamente ao órgão que fez a cobrança, como a Receita Federal ou a Prefeitura, dentro do prazo estipulado. Caso a impugnação administrativa seja rejeitada, é possível recorrer a uma instância superior ou até mesmo ingressar com uma ação judicial para questionar a legalidade do lançamento, apresentando provas e argumentos que demonstrem a incorreção ou ilegalidade do tributo cobrado.
Como fazer uma contestação na Receita Federal?
Para contestar o lançamento tributário na Receita Federal, o contribuinte deve acessar o e-CAC utilizando seu CPF ou CNPJ e o código de acesso. Após entrar no sistema, deve procurar pela opção de “Defesa” ou “Imputação de Débito” e preencher o formulário de impugnação. Na contestação, é necessário apresentar argumentos e documentos que comprovem que o lançamento está incorreto. Depois de enviar, o contribuinte pode acompanhar o processo pelo e-CAC. Se a contestação for rejeitada, ainda é possível recorrer administrativamente ou judicialmente.
O que diz o artigo 145 do CTN?
O artigo 145 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que os tributos podem ser instituídos pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, obedecendo ao princípio da legalidade. O dispositivo determina ainda que a competência tributária deve ser exercida de acordo com os limites da Constituição, e os tributos podem ser classificados em impostos, taxas e contribuições de melhoria. Este artigo é essencial para garantir a distribuição da competência tributária entre os entes federativos.
Quais são as defesas cabíveis na execução fiscal?
Na execução fiscal, as principais defesas cabíveis são:
- Embargos à execução: A defesa mais comum, onde o executado pode contestar o valor cobrado, alegando erro material, excesso de execução, ou outros vícios processuais.
- Exceção de pré-executividade: A defesa é utilizada para questionar a execução fiscal antes mesmo de apresentar os embargos, sem a necessidade de penhoras, geralmente em casos onde há nulidade ou ilegalidade manifesta.
- Impedimento ou suspeição do juiz: Pode ser alegado quando o juiz do processo estiver impedido ou suspeito de atuar no caso, por questões de imparcialidade.
- Prescrição ou decadência: Quando o crédito tributário já está prescrito ou decadente, o devedor pode alegar a perda do direito de cobrança.
Essas defesas buscam proteger o executado de cobranças indevidas ou ilegais, permitindo que o processo seja revisto e, se necessário, corrigido.
Conclusão
Contestar o lançamento de tributos é um direito do contribuinte e pode ser uma forma eficaz de corrigir cobranças indevidas e economizar impostos. Seja por meio da solicitação de retificação do lançamento ou da impugnação administrativa, é importante agir dentro dos prazos legais e apresentar as devidas alegações e comprovações.
Com o auxílio de um profissional especializado em direito tributário, como os advogados da Vieira Braga, você pode maximizar suas chances de obter um resultado favorável na contestação de lançamento de tributos. Isso lhe permite implementar um planejamento tributário mais eficiente e obter economia de impostos de maneira segura e dentro da lei.
Portanto, não deixe de exercer seu direito de contestar o lançamento de tributos sempre que julgar necessário. Essa é uma oportunidade valiosa de corrigir possíveis erros e desequilíbrios na sua carga tributária, otimizando sua situação financeira e contribuindo para uma relação mais justa com o Fisco.

Links de Fontes
- https://www.gov.br/pt-br/servicos/impugnar-notificacao-de-lancamento-de-imposto-de-renda
- http://antigo.cvm.gov.br/menu/regulados/taxasmultas/IMPUGNACAO-A-NOTIFICACAO-DE-LANCAMENTO.html
- https://capital.sp.gov.br/web/fazenda/w/servicos/iptu/27297
- https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/malha-fiscal/notificacao
- https://clickfiscal.com.br/notificacao-tributaria/
- https://www.gov.br/pt-br/servicos/retificar-lancamento-de-imposto-de-renda
- https://www.conjur.com.br/2019-dez-19/pedro-mosqueira-revisao-lancamento-tributario-poder-fisco/
- https://www.aurum.com.br/blog/lancamento-tributario/
- https://turivius.com/portal/lancamento-tributario/
- https://bvalaw.com.br/lancamento-tributario/