As Áreas de Preservação Permanente (APPs) são áreas protegidas pela Lei 12.651/2012, o “Novo Código Florestal Brasileiro”, com a função de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. A fiscalização dessas áreas é realizada por órgãos governamentais, como o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e as secretarias estaduais e municipais de meio ambiente. Esses órgãos monitoram o cumprimento da legislação, aplicam multas e sanções por infrações, e promovem ações de preservação e recuperação das APPs. A população também pode denunciar irregularidades e contribuir para a proteção dessas áreas essenciais para o equilíbrio ambiental.

Principais pontos sobre a fiscalização de APPs:
- Órgãos governamentais, como IBAMA e secretarias estaduais/municipais de meio ambiente, são responsáveis pela fiscalização das APPs.
- Esses órgãos monitoram o cumprimento da legislação, aplicam multas e sanções por infrações.
- Promovem ações de preservação e recuperação das áreas de preservação permanente.
- A população pode denunciar irregularidades e contribuir para a proteção dessas áreas.
- As APPs são essenciais para a preservação dos recursos hídricos, da biodiversidade e do equilíbrio ambiental.
O que são áreas de preservação permanente?
As áreas de preservação permanente (APP) são locais protegidos por lei, com o objetivo de preservar os recursos hídricos, a biodiversidade e a estabilidade geológica do ambiente. Essas áreas desempenham um papel essencial na preservação ambiental, pois facilitam o fluxo gênico da flora e da fauna, além de proteger o solo contra a erosão.
Definição e importância das APPs
De acordo com a Lei 12.651/2012, as APPs são áreas, cobertas ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, além de assegurar o bem-estar das populações humanas.
Categorias de APP e suas dimensões mínimas
A lei estabelece diversas categorias de Áreas de Preservação Permanente, cada uma com dimensões mínimas específicas:
- Faixas marginais de cursos d’água: 30 a 500 metros de largura, dependendo da largura do rio.
- Áreas no entorno de lagos e lagoas: 50 a 100 metros em zona rural e 30 metros em zona urbana.
- Áreas no entorno de nascentes: raio de 50 metros.
- Encostas com declividade superior a 45 graus.
- Restingas e manguezais.
O tamanho do módulo fiscal da propriedade também é levado em conta para determinar as dimensões mínimas a serem preservadas.
“As áreas de preservação permanente são essenciais para a manutenção do equilíbrio dos ecossistemas e dos serviços ambientais, como a regulação do clima, a purificação da água e a proteção contra erosão.”
Proteção e preservação de áreas de preservação permanente
As áreas de preservação permanente (APPs) desempenham um papel fundamental na preservação ambiental e na recomposição de vegetação no Brasil. De acordo com a Lei 12.651/2012, conhecida como o “Novo Código Florestal Brasileiro”, a supressão da vegetação nessas áreas só é autorizada em casos de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, com a devida aprovação do órgão ambiental competente.
Caso haja supressão da vegetação, o responsável é obrigado a promover a recomposição, com exceção dos usos permitidos pela lei, como atividades de ecoturismo e turismo rural em áreas rurais consolidadas até 2008.
Medidas como a recuperação de matas ciliares, o reflorestamento e a adoção de boas práticas de conservação do solo e da água são essenciais para a proteção e preservação dessas áreas de preservação permanente. Isso ajuda a garantir a proteção de APPs, a preservação ambiental e a recomposição da vegetação necessária.
“A intervenção ou supressão de vegetação nativa em APP só pode ocorrer em casos de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, com a devida autorização do órgão ambiental competente.”
É importante ressaltar que as Áreas de Preservação Permanente (APPs) são distintas das Unidades de Conservação, sendo intocáveis e com limites rígidos de exploração econômica direta. A proteção e preservação dessas áreas é essencial para a manutenção do equilíbrio ambiental e a conservação dos recursos naturais.

Legislação e regras para APPs
De acordo com a Lei 12.651/2012, também conhecida como o Código Florestal de 2012, as Áreas de Preservação Permanente (APPs) são territórios protegidos, públicos ou privados, que têm o objetivo de preservar recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade do solo, a biodiversidade e o bem-estar das populações humanas.
Usos permitidos e proibidos em APPs
A legislação estabelece que é permitido o acesso de pessoas e animais às APPs para obtenção de água e realização de atividades de baixo impacto ambiental. No entanto, a supressão da vegetação nativa em APP só é autorizada em casos de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. É proibida a concessão de novas autorizações de supressão enquanto não forem cumpridas as obrigações de recomposição da vegetação.
A recomposição da vegetação em APPs deve seguir as regras estabelecidas na lei, levando em conta o tamanho da propriedade e as características da APP. Essas medidas visam garantir a preservação desses ecossistemas essenciais para a manutenção do equilíbrio ambiental.
“A legislação ambiental visa garantir a preservação das Áreas de Preservação Permanente, que são fundamentais para a proteção dos recursos hídricos, da biodiversidade e do bem-estar das populações.” – Vieira Braga Advogados
Portanto, a legislação ambiental estabelece regras claras quanto aos usos permitidos e proibidos nas APPs, buscando equilibrar a preservação ambiental com as necessidades de desenvolvimento sustentável.
As pessoas também perguntam:
Quem fiscaliza a Área de Preservação Permanente?
A fiscalização das Áreas de Preservação Permanente (APPs) é realizada por órgãos ambientais, como o IBAMA, em nível federal, e secretarias estaduais e municipais de meio ambiente. Eles verificam o cumprimento da legislação, impedem ocupações irregulares e aplicam penalidades em caso de degradação.
Como comprovar Área de Preservação Permanente?
Para comprovar uma Área de Preservação Permanente (APP), é necessário apresentar documentos como mapas, imagens de satélite, laudos técnicos ou estudos ambientais que identifiquem as características da área, como proximidade de cursos d’água, topos de morro ou encostas íngremes. Esses dados devem ser elaborados por profissionais habilitados, como engenheiros ambientais ou agrônomos, e podem ser exigidos por órgãos ambientais em processos de regularização.
O que não pode ser feito em Área de Preservação Permanente?
Em Áreas de Preservação Permanente (APPs), não é permitido desmatar, construir edificações, realizar atividades agrícolas, abrir estradas ou exercer qualquer ação que altere a vegetação nativa e comprometa a função ambiental da área, salvo exceções legais, como utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, devidamente autorizadas pelos órgãos ambientais competentes.
Pode vender área de app?
A venda de uma Área de Preservação Permanente (APP) é permitida, mas a área deve continuar preservada e respeitar as restrições ambientais previstas por lei. O novo proprietário assume a responsabilidade de manter a conservação da APP, sendo proibido o uso que comprometa sua função ambiental.
É obrigatório declarar o ADA?
Sim, é obrigatório declarar o ADA (Ato Declaratório Ambiental) para proprietários ou posseiros de imóveis rurais que desejam obter benefícios fiscais ou comprovar a regularidade ambiental de suas propriedades. A declaração deve ser feita junto ao IBAMA, seguindo as regulamentações específicas.
Conclusão
As Áreas de Preservação Permanente (APPs) desempenham um papel fundamental na preservação dos recursos naturais e na manutenção do equilíbrio dos ecossistemas brasileiros. A fiscalização eficaz e a implementação da legislação ambiental que regula essas áreas são essenciais para garantir sua proteção e assegurar a prestação dos serviços ambientais que elas oferecem.
A atuação dos órgãos governamentais, a participação da sociedade e o cumprimento das normas legais são imprescindíveis para a conservação das APPs e o desenvolvimento sustentável. Nesse contexto, a advocacia ambiental, como a prestada pela Vieira Braga Advogados, desempenha um papel crucial, auxiliando na compreensão e aplicação da legislação ambiental, bem como na defesa dos interesses relacionados à proteção das Áreas de Preservação Permanente.
Somente com o engajamento de todos os atores envolvidos – poder público, comunidade e profissionais especializados – será possível assegurar a preservação dessas áreas fundamentais para a manutenção da biodiversidade, dos recursos hídricos e do equilíbrio dos ecossistemas, contribuindo para um futuro mais sustentável e equilibrado para a sociedade brasileira.

Links de Fontes
- https://www.embrapa.br/codigo-florestal/entenda-o-codigo-florestal/area-de-preservacao-permanente
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/area-de-preservacao-permanente
- https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2009/04/29/o-que-sao-as-areas-de-preservacao-permanente
- http://antigo.mma.gov.br/cidades-sustentaveis/areas-verdes-urbanas/áreas-de-proteção-permanente.html
- https://snif.florestal.gov.br/pt-br/conservacao-das-florestass/183-areas-de-preservacao-permanente
- https://oeco.org.br/dicionario-ambiental/27468-o-que-e-uma-area-de-preservacao-permanente/
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm
- https://advambiental.com.br/artigo/tipos-de-area-de-preservacao-permanente-apps/
- https://www.conjur.com.br/2019-jun-08/ambiente-juridico-regime-juridico-areas-preservacao-permanente/
- https://manucciadv.com.br/area-de-preservacao-permanente/
- https://cj.estrategia.com/portal/areas-preservacao-permanente/
- https://geoinova.com.br/monitoramento-de-area-de-preservacao-permanente-protegendo-a-natureza-e-o-futuro/