As Áreas de Preservação Permanente (APPs) são áreas protegidas pela Lei 12.651/2012, o “Novo Código Florestal Brasileiro”, com a função de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. A fiscalização dessas áreas é realizada por órgãos governamentais, como o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e as secretarias estaduais e municipais de meio ambiente. Esses órgãos monitoram o cumprimento da legislação, aplicam multas e sanções por infrações, e promovem ações de preservação e recuperação das APPs. A população também pode denunciar irregularidades e contribuir para a proteção dessas áreas essenciais para o equilíbrio ambiental.
Principais pontos sobre a fiscalização de APPs:
- Órgãos governamentais, como IBAMA e secretarias estaduais/municipais de meio ambiente, são responsáveis pela fiscalização das APPs.
- Esses órgãos monitoram o cumprimento da legislação, aplicam multas e sanções por infrações.
- Promovem ações de preservação e recuperação das áreas de preservação permanente.
- A população pode denunciar irregularidades e contribuir para a proteção dessas áreas.
- As APPs são essenciais para a preservação dos recursos hídricos, da biodiversidade e do equilíbrio ambiental.
O que são áreas de preservação permanente?
As áreas de preservação permanente (APP) são locais protegidos por lei, com o objetivo de preservar os recursos hídricos, a biodiversidade e a estabilidade geológica do ambiente. Essas áreas desempenham um papel essencial na preservação ambiental, pois facilitam o fluxo gênico da flora e da fauna, além de proteger o solo contra a erosão.
Definição e importância das APPs
De acordo com a Lei 12.651/2012, as APPs são áreas, cobertas ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, além de assegurar o bem-estar das populações humanas.
Categorias de APP e suas dimensões mínimas
A lei estabelece diversas categorias de Áreas de Preservação Permanente, cada uma com dimensões mínimas específicas:
- Faixas marginais de cursos d’água: 30 a 500 metros de largura, dependendo da largura do rio.
- Áreas no entorno de lagos e lagoas: 50 a 100 metros em zona rural e 30 metros em zona urbana.
- Áreas no entorno de nascentes: raio de 50 metros.
- Encostas com declividade superior a 45 graus.
- Restingas e manguezais.
O tamanho do módulo fiscal da propriedade também é levado em conta para determinar as dimensões mínimas a serem preservadas.
“As áreas de preservação permanente são essenciais para a manutenção do equilíbrio dos ecossistemas e dos serviços ambientais, como a regulação do clima, a purificação da água e a proteção contra erosão.”
Proteção e preservação de áreas de preservação permanente
As áreas de preservação permanente (APPs) desempenham um papel fundamental na preservação ambiental e na recomposição de vegetação no Brasil. De acordo com a Lei 12.651/2012, conhecida como o “Novo Código Florestal Brasileiro”, a supressão da vegetação nessas áreas só é autorizada em casos de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, com a devida aprovação do órgão ambiental competente.
Caso haja supressão da vegetação, o responsável é obrigado a promover a recomposição, com exceção dos usos permitidos pela lei, como atividades de ecoturismo e turismo rural em áreas rurais consolidadas até 2008.
Medidas como a recuperação de matas ciliares, o reflorestamento e a adoção de boas práticas de conservação do solo e da água são essenciais para a proteção e preservação dessas áreas de preservação permanente. Isso ajuda a garantir a proteção de APPs, a preservação ambiental e a recomposição da vegetação necessária.
“A intervenção ou supressão de vegetação nativa em APP só pode ocorrer em casos de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, com a devida autorização do órgão ambiental competente.”
É importante ressaltar que as Áreas de Preservação Permanente (APPs) são distintas das Unidades de Conservação, sendo intocáveis e com limites rígidos de exploração econômica direta. A proteção e preservação dessas áreas é essencial para a manutenção do equilíbrio ambiental e a conservação dos recursos naturais.
Legislação e regras para APPs
De acordo com a Lei 12.651/2012, também conhecida como o Código Florestal de 2012, as Áreas de Preservação Permanente (APPs) são territórios protegidos, públicos ou privados, que têm o objetivo de preservar recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade do solo, a biodiversidade e o bem-estar das populações humanas.
Usos permitidos e proibidos em APPs
A legislação estabelece que é permitido o acesso de pessoas e animais às APPs para obtenção de água e realização de atividades de baixo impacto ambiental. No entanto, a supressão da vegetação nativa em APP só é autorizada em casos de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. É proibida a concessão de novas autorizações de supressão enquanto não forem cumpridas as obrigações de recomposição da vegetação.
A recomposição da vegetação em APPs deve seguir as regras estabelecidas na lei, levando em conta o tamanho da propriedade e as características da APP. Essas medidas visam garantir a preservação desses ecossistemas essenciais para a manutenção do equilíbrio ambiental.
“A legislação ambiental visa garantir a preservação das Áreas de Preservação Permanente, que são fundamentais para a proteção dos recursos hídricos, da biodiversidade e do bem-estar das populações.” – Vieira Braga Advogados
Portanto, a legislação ambiental estabelece regras claras quanto aos usos permitidos e proibidos nas APPs, buscando equilibrar a preservação ambiental com as necessidades de desenvolvimento sustentável.
Conclusão
As Áreas de Preservação Permanente (APPs) desempenham um papel fundamental na preservação dos recursos naturais e na manutenção do equilíbrio dos ecossistemas brasileiros. A fiscalização eficaz e a implementação da legislação ambiental que regula essas áreas são essenciais para garantir sua proteção e assegurar a prestação dos serviços ambientais que elas oferecem.
A atuação dos órgãos governamentais, a participação da sociedade e o cumprimento das normas legais são imprescindíveis para a conservação das APPs e o desenvolvimento sustentável. Nesse contexto, a advocacia ambiental, como a prestada pela Vieira Braga Advogados, desempenha um papel crucial, auxiliando na compreensão e aplicação da legislação ambiental, bem como na defesa dos interesses relacionados à proteção das Áreas de Preservação Permanente.
Somente com o engajamento de todos os atores envolvidos – poder público, comunidade e profissionais especializados – será possível assegurar a preservação dessas áreas fundamentais para a manutenção da biodiversidade, dos recursos hídricos e do equilíbrio dos ecossistemas, contribuindo para um futuro mais sustentável e equilibrado para a sociedade brasileira.
Links de Fontes
- https://www.embrapa.br/codigo-florestal/entenda-o-codigo-florestal/area-de-preservacao-permanente
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/area-de-preservacao-permanente
- https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2009/04/29/o-que-sao-as-areas-de-preservacao-permanente
- http://antigo.mma.gov.br/cidades-sustentaveis/areas-verdes-urbanas/áreas-de-proteção-permanente.html
- https://snif.florestal.gov.br/pt-br/conservacao-das-florestass/183-areas-de-preservacao-permanente
- https://oeco.org.br/dicionario-ambiental/27468-o-que-e-uma-area-de-preservacao-permanente/
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm
- https://advambiental.com.br/artigo/tipos-de-area-de-preservacao-permanente-apps/
- https://www.conjur.com.br/2019-jun-08/ambiente-juridico-regime-juridico-areas-preservacao-permanente/
- https://manucciadv.com.br/area-de-preservacao-permanente/
- https://cj.estrategia.com/portal/areas-preservacao-permanente/
- https://geoinova.com.br/monitoramento-de-area-de-preservacao-permanente-protegendo-a-natureza-e-o-futuro/