O aluguel de um imóvel pode gerar muita dor de cabeça ao locador. Por isso, é muito importante que ele conheça os direitos e os deveres durante o contrato de aluguel de imóvel tanto de sua parte, quanto por parte do locatário. Em casos em que a retomada do imóvel é necessária, é comum surgirem dúvidas quanto ao pedido de desocupação de imóvel, que, em alguns casos, pode ocasionar o despejo do locatário. Recorreremos à Lei do Inquilinato para sanarmos todas as dúvidas que envolvam o pedido de desocupação de imóvel alugado e as situações em que o despejo é a medida possível.

Principais pontos de aprendizado
- Existem quatro principais motivos para ajuizar uma ação de despejo: atraso no pagamento do aluguel, descumprimento de cláusulas contratuais, recusa do inquilino em sair após o término do contrato de locação e morte do inquilino.
- No Brasil, não há procedimento extrajudicial de despejo disponível no momento.
- O inquilino tem 15 dias para quitar eventuais dívidas após ser notificado de uma ordem de despejo por falta de pagamento para evitar o despejo.
- O proprietário pode solicitar auxílio policial se o inquilino não desocupar o imóvel voluntariamente dentro do prazo estabelecido após uma ordem de despejo judicial.
- O inquilino pode contestar uma ordem de despejo por motivos como falta de pagamento, comprovando que os aluguéis e encargos estão em dia.
Entendendo as ações de despejo
As ações de despejo são um recurso legal utilizado por proprietários para recuperar a posse de um imóvel alugado. Essas ações podem ser motivadas por uma série de razões, desde a inadimplência contratual do inquilino até a necessidade de uso próprio do imóvel pelo proprietário.
Causas comuns de ações de despejo
- Falta de Pagamento: A inadimplência contratual, ou seja, o não pagamento do aluguel e taxas relacionadas ao imóvel, é o motivo mais comum para a solicitação de despejo.
- Infrações Contratuais: O descumprimento de cláusulas estabelecidas no contrato de locação, como a utilização do imóvel para fins não previstos, também pode ensejar uma ação de despejo.
- Denúncia Vazia: Em contratos de locação com prazo superior a 30 meses, o proprietário pode solicitar o despejo sem a necessidade de apresentar um motivo específico.
- Uso Próprio: O proprietário pode requerer a desocupação do imóvel quando precisar utilizá-lo para si, seus ascendentes ou descendentes.
- Reparos Urgentes: Situações em que o imóvel necessite de reparos urgentes, determinados pelo poder público, também podem levar a um pedido de despejo.
- Demolição e Obras Aprovadas: Caso o proprietário precise demolir o imóvel ou realizar obras aprovadas, ele poderá solicitar a desocupação do inquilino.
É importante ressaltar que, em regra, durante o prazo estipulado para a duração do contrato, o proprietário não pode reaver o imóvel alugado, conforme disposto na Lei do Inquilinato. No entanto, existem situações específicas que permitem a solicitação do despejo.
“A falta de pagamento é o motivo mais comum nas ações de despejo, abrangendo não apenas inadimplência do aluguel, mas também outras despesas relacionadas ao imóvel como condomínio, água, IPTU, luz, e gás.”
Processo de despejo judicial
Quando não é possível chegar a um acordo de desocupação voluntária, o proprietário deve ingressar com uma ação de despejo para determinar a desocupação compulsória do inquilino. Essa medida pode ser motivada pela inadimplência contratual, como o atraso no pagamento dos aluguéis e encargos da locação.
Durante o andamento da ação, o inquilino pode tentar evitar o despejo efetuando o pagamento dos débitos atualizados por meio de depósito judicial. Caso o inquilino concorde com a saída, serão concedidos seis meses para a desocupação do imóvel. Porém, se a ordem de despejo for imediata, o inquilino deverá sair o mais rápido possível.
A representação por advogado é fundamental para a celeridade do processo de despejo, garantindo a correta contestação e aplicação do direito. Em média, o processo na justiça comum leva cerca de 180 dias, enquanto a arbitragem pode reduzir esse tempo para aproximadamente 30 dias, com uma redução de até 80% nos custos.
Independentemente do método escolhido, é recomendado que as partes busquem uma solução amigável antes de recorrer às medidas legais, mantendo uma comunicação aberta e garantindo a clareza contratual para prevenir futuros desentendimentos.

“A atuação de um advogado é crucial para a celeridade do processo de despejo, proporcionando uma análise detalhada e a correta aplicação do direito nas defesas ou ações ajuizadas.”
Conclusão
Receber uma ordem de despejo pode ser um momento extremamente angustiante, mas existem medidas legais que podem ser tomadas para contestar essa ação judicial e proteger seus interesses e direitos como inquilino. Independentemente do motivo, é essencial saber quais procedimentos devem ser seguidos tanto pelo locador quanto pelo locatário.
A defesa é um direito do locatário, especialmente nos casos em que a motivação da ordem de desocupação é descabida. Para contestar a ação de despejo, é fundamental a orientação de um advogado especialista, que poderá apresentar os argumentos e documentos necessários para evitar a despejo imediato e a desocupação compulsória do imóvel. A representação por advogado é essencial para garantir a proteção contra despejo e assegurar um processo justo e legal.
Ao entender seus direitos e seguir os procedimentos adequados, o inquilino pode ter a chance de contestar a ação de despejo e, assim, manter a posse do imóvel. Essa é uma etapa crucial para evitar situações angustiantes e garantir a resolução do conflito de forma justa e amparada pela legislação vigente.

Links de Fontes
- https://www.rosenbaum.adv.br/ordem-de-despejo-como-funciona/
- https://vieirabraga.com.br/e-possivel-reverter-uma-ordem-de-despejo/
- https://www.cgd.pt/Site/Saldo-Positivo/casa-e-familia/Pages/vou-ser-despejado-o-que-fazer.aspx
- https://icassociados.com/acao-de-despejo-entenda-o-procedimento/
- https://www.arbitralis.com.br/blog/acao-de-despejo-passo-a-passo
- https://oliveiraedansiguer.adv.br/acoes-de-despejo/
- https://www.mironetoadvogados.com.br/processo-de-despejo/
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-imobiliario/acao-de-despejo/
- https://www.sistemadelocacaodeimoveis.com.br/blog/dicas-e-guias-para-imobiliarias-corretores/10-perguntas-respostas-sobre-acao-de-despejo
- https://www.alude.com.br/blog/acao-de-despejo