Direitos do trabalhador em caso de acidente de trabalho

Sua empresa conhece todos os direitos e procedimentos a serem realizados quando um colaborador sofre um acidente de trabalho e doenças ocupacionais? Em muitas funções do mundo corporativo, os profissionais estão sujeitos a diversos riscos ocupacionais que podem, de alguma forma, causar lesões que os impeçam de continuar desempenhando suas tarefas. Quando isso acontece, a legislação trabalhista determina uma série de normas a serem seguidas pela empresa, para garantir a recuperação do colaborador, e sua volta ao trabalho. Afinal, existem diversos tipos de acidentes de trabalho previstos na lei, e as organizações devem arcar com todos os custos e direitos estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nessas situações.

Advogado trabalhista

A prevenção de acidentes e a segurança do trabalho são fundamentais para que os colaboradores desempenhem suas atividades com proteção ao trabalhador e condições de trabalho salubres. Neste artigo, você entenderá melhor sobre os direitos trabalhistas e os procedimentos legais que devem ser seguidos pela empresa em caso de indenização por acidente de trabalho e reabilitação profissional.

Principais aprendizados:

  • Entender os tipos de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais previstos em lei
  • Conhecer os direitos dos trabalhadores em caso de acidentes de trabalho
  • Compreender as obrigações da empresa perante a legislação trabalhista
  • Saber os procedimentos legais para comunicação e indenização de acidentes
  • Aprender sobre a importância da prevenção de acidentes e segurança no trabalho

O que é acidente de trabalho e doenças ocupacionais?

Um acidente de trabalho é qualquer evento que cause lesão corporal ou perturbação funcional durante o exercício do trabalho, podendo levar à morte, perda ou redução temporária ou permanente da capacidade laborativa. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o acidente de trabalho pode ser classificado em três tipos principais:

  1. Acidente típico: ocorre no próprio local de trabalho ou durante o expediente.
  2. Acidente atípico: envolve situações específicas como agressão, sabotagem ou contaminação.
  3. Acidente de trajeto: acontece no deslocamento entre a residência e o local de trabalho.

Já as doenças ocupacionais são aquelas adquiridas ou desencadeadas pelo exercício do trabalho, podendo ser de dois tipos:

  • Doenças profissionais: comuns a determinadas categorias profissionais, como a silicose em trabalhadores de pedreiras e minas de carvão.
  • Doenças do trabalho: resultantes das condições do ambiente de trabalho, como LER/DORT, problemas respiratórios e de pele.

Embora distintas, tanto os acidentes de trabalho quanto as doenças ocupacionais podem ser considerados acidente de trabalho, desde que comprovada a relação com a atividade exercida pelo colaborador.

“Segundo a Lei 8.213/1991, acidente do trabalho é aquele que causa lesão corporal ou perturbação funcional, temporária ou permanente, que pode resultar em morte, perda ou redução da capacidade de trabalho.”

Obrigações da empresa em caso de acidente de trabalho

Quando um funcionário sofre um acidente de trabalho ou desenvolve uma doença ocupacional, a empresa tem obrigações legais a cumprir para garantir a proteção ao trabalhador. Essas responsabilidades visam não apenas a segurança do trabalho, mas também assegurar os direitos trabalhistas e a reabilitação profissional do funcionário acidentado.

Fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs)

Uma das principais obrigações da empresa é fornecer gratuitamente aos seus funcionários os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários para a prevenção de acidentes e proteção contra os riscos ocupacionais. Isso está previsto na Norma Regulamentadora Nº6 e deve ser cumprido sempre que as medidas de proteção coletiva não oferecerem proteção completa.

Emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

Caso um colaborador sofra um acidente de trabalho, o principal procedimento a ser tomado imediatamente pela empresa é a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Esse documento deve ser enviado ao INSS, informando sobre o ocorrido e garantindo os direitos do trabalhador acidentado, como o afastamento pelo auxílio-doença acidentário e a estabilidade no emprego. O cumprimento desse dever legal pela empresa é fundamental para assegurar a devida proteção ao funcionário nesse momento.

Equipamentos de Proteção Individual

“A empresa é responsável pela adoção e uso de medidas de proteção para a saúde do trabalhador, sendo considerado contravenção penal deixar de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.”

Conclusão

Diante do exposto, fica evidente que as empresas possuem diversas obrigações e responsabilidades quando um de seus colaboradores sofre um acidente de trabalho e doenças ocupacionais. Desde o fornecimento de equipamentos de proteção individual adequados, até a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho e o cumprimento dos direitos trabalhistas previstos em lei ao trabalhador acidentado. Cabe às organizações se manterem atualizadas e atentas à legislação trabalhista, a fim de garantir a segurança e a proteção de seus funcionários, evitando possíveis problemas e garantindo a devida reabilitação profissional dos profissionais que sofreram riscos ocupacionais durante o exercício de suas atividades.

A prevenção de acidentes e o investimento em condições de trabalho salubres não só beneficiam os trabalhadores, mas também reduzem os custos e os impactos negativos para as empresas e para a Previdência Social. Diante disso, a proteção ao trabalhador e o cumprimento da indenização por acidente de trabalho são fundamentais para garantir a saúde e segurança daqueles que dedicam seu tempo e esforço ao desenvolvimento das organizações.

Nesse contexto, escritórios de advocacia especializados, como a Vieira Braga Advogados, desempenham um papel crucial na orientação e defesa dos direitos dos trabalhadores, além de contribuir para a melhoria das condições de trabalho e a prevenção de futuros acidentes e doenças ocupacionais.

Padrão VieiraBraga

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