É possível usucapir um imóvel com dívida de IPTU?

A aquisição da propriedade por usucapião, também conhecida como prescrição aquisitiva, é um instituto jurídico previsto no Código Civil brasileiro que permite a transferência da titularidade de um imóvel para aquele que detém a posse de boa-fé do bem por um determinado período de tempo, cumprindo os requisitos legais estabelecidos.

Advogado imobiliário

Uma das principais questões que surgem nesse contexto é se a existência de dívidas de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) sobre o imóvel pode prejudicar ou impedir a aquisição da propriedade por usucapião. A resposta a essa indagação é essencial para aqueles que desejam regularizar a situação de um imóvel por meio desse instrumento jurídico.

Principais conclusões:

  • O não pagamento do IPTU não impede a aquisição do imóvel por usucapião.
  • As dívidas de IPTU anteriores à usucapião podem ser cobradas por execução fiscal, mesmo após a aquisição do imóvel.
  • O comprovante de pagamento do IPTU não é um documento obrigatório para a ação de usucapião.
  • É recomendável quitar as dívidas do imóvel para regularizar sua matrícula e facilitar eventuais negociações futuras.
  • Imóveis não cadastrados na prefeitura ou sem IPTU individualizado ainda podem ser objeto de usucapião.

O que é usucapião e como funciona?

A usucapião é uma forma de aquisição originária da propriedade, ou seja, o direito de propriedade é adquirido independentemente da vontade do titular anterior. Isso significa que não há incidência do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) neste tipo de aquisição.

Para que a posse de um imóvel seja convertida em propriedade por meio da usucapião, é necessário o cumprimento de determinados requisitos legais, como a comprovação da posse mansa e pacífica do imóvel por um determinado período, que varia de acordo com a modalidade de usucapião.

Requisitos legais para a usucapião

  • Comprovação da posse ininterrupta do imóvel por um período específico (de 5 a 15 anos, dependendo da modalidade)
  • Ausência de oposição à posse (posse mansa e pacífica)
  • Utilização do imóvel para moradia ou atividade produtiva
  • Cumprimento da função social da propriedade

Modalidades de usucapião

Existem diferentes modalidades de usucapião previstas na legislação brasileira, cada uma com seus próprios requisitos e prazos, como a usucapião extraordinária, usucapião ordinária, usucapião especial rural e usucapião especial urbana.

Usucapião

“A usucapião é baseada no vigésimo terceiro item do artigo 5º da Constituição Federal Brasileira, que determina que a propriedade deve atender a sua função social.”

O processo de aquisição da propriedade por meio da usucapião deve ser comprovado durante um processo judicial ou procedimento extrajudicial em um cartório de registro de imóveis, com a apresentação de diversos meios de prova, como documentos, testemunhas e demais evidências da posse do imóvel.

IPTU e sua relação com a usucapião

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é considerado uma obrigação propter rem, ou seja, uma obrigação que acompanha o imóvel, independentemente de quem seja o proprietário. Portanto, os débitos de IPTU anteriores à usucapião poderão ser cobrados por meio de uma execução fiscal, mesmo após o imóvel ter sido adquirido pelo possuidor.

IPTU como obrigação propter rem

O IPTU é um tributo que incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel localizado na zona urbana do município. Essa responsabilidade pelo pagamento do IPTU é considerada uma obrigação propter rem, advinda da relação entre o devedor e a coisa, de acordo com o conceito jurídico apresentado.

Jurisprudência sobre IPTU e usucapião

A jurisprudência tem se mostrado favorável aos advogados para usucapião em casos envolvendo a relação entre o IPTU e a ação de usucapião, pois o comprovante de pagamento do IPTU não é considerado um documento indispensável para a propositura da ação. O que importa é a comprovação da posse mansa e pacífica do imóvel, que pode ser feita por outros meios de prova.

Segundo decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), mesmo em caso de usucapião, o responsável pelo pagamento do IPTU é quem detém o domínio útil ou a posse do imóvel à época do fato gerador. Esse entendimento jurisprudencial é embasado no conceito de obrigação propter rem e nas disposições do Código Tributário Nacional.

A jurisprudência demonstra que, embora não seja um requisito, o pagamento do IPTU pode auxiliar na comprovação necessária para a Usucapião, conforme destacado em caso do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) de 2021.

Conclusão

Em conclusão, a usucapião é um importante mecanismo legal que permite a aquisição da propriedade por meio da posse prolongada de um imóvel, mesmo com a existência de dívidas de IPTU. Embora o pagamento do imposto não seja uma condição obrigatória para o sucesso da ação, a apresentação dos comprovantes de quitação pode fortalecer a comprovação da posse mansa e pacífica do bem.

Mesmo após a aquisição do imóvel por usucapião, os débitos de IPTU anteriores não serão extintos, podendo ser cobrados por meio de execução fiscal. Portanto, recomenda-se a regularização do IPTU sempre que possível, com a assessoria de um advogado especializado em usucapião da Vieira Braga Advogados, para garantir a propriedade adquirida por uso e o imóvel regularizado.

É importante ressaltar que a usucapião é um processo complexo, com diversos requisitos legais, prazos e modalidades a serem observados. A orientação de um profissional qualificado, como os advogados da Vieira Braga Advogados, é fundamental para assegurar o êxito da demanda e a aquisição da propriedade por prescrição aquisitiva.

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