Existe prescrição para execuções fiscais?

As execuções fiscais são regidas pela Lei nº 6.830/1980, conhecida como Lei de Execução Fiscal (LEF). Essa lei dispõe sobre a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública, ou seja, todo valor cuja cobrança seja atribuída por lei à União, seus estados, ao Distrito Federal, aos municípios e respectivas autarquias. É fundamental compreender a dinâmica das execuções fiscais e a sua relação com a prescrição, um tema de grande relevância no cenário jurídico brasileiro.

Advogado tributário

Principais conclusões

  • As execuções fiscais representam aproximadamente 34% do total de casos pendentes e 64% das execuções pendentes no Poder Judiciário.
  • Existem cerca de 27,3 milhões de execuções fiscais pendentes no Brasil, concentradas principalmente na Justiça Estadual.
  • A Fazenda Pública tem o prazo de 5 anos para constituir o crédito tributário, conforme o Código Tributário Nacional.
  • A ação de cobrança do crédito tributário também prescreve em 5 anos, a partir da constituição definitiva do crédito.
  • O Judiciário tem exigido que a Fazenda Pública comprove a interrupção ou suspensão da prescrição em sua primeira manifestação nos autos.

Entendendo as execuções fiscais no Brasil

As execuções fiscais representam uma parcela significativa do volume de processos pendentes no Judiciário brasileiro. De acordo com o relatório Justiça em Números de 2023, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as execuções fiscais correspondem a aproximadamente 34% do total de casos pendentes e 64% das execuções pendentes no sistema judicial do país.

Dados estatísticos relevantes

Este cenário de alta taxa de congestionamento e volume expressivo de execuções fiscais pendentes evidencia um grande impacto no Judiciário. Dados mostram que, apesar de uma arrecadação superior a R$ 33 bilhões aos cofres públicos em 2022 apenas com essa forma de cobrança da dívida ativa da união, o número de extinções processuais por efetivo pagamento é considerado insuficiente, com uma taxa de congestionamento de 88%.

Impacto no judiciário

Esse cenário de alta carga de trabalho gerada pelas execuções fiscais no Judiciário compromete a efetividade da cobrança e a resolução dos processos pendentes no judiciário. O impacto das execuções fiscais no judiciário se reflete na demora e congestionamento do sistema, dificultando o acesso à Justiça e a prestação jurisdicional eficiente.

“As execuções fiscais representam aproximadamente 34% do total de casos pendentes e 64% das execuções pendentes no Poder Judiciário brasileiro.”

Diante desse panorama, é fundamental compreender os desafios e impactos das execuções fiscais no Judiciário brasileiro, visando encontrar soluções para aprimorar a efetividade da cobrança e reduzir a carga de trabalho dos tribunais.

Execuções fiscais e a prescrição intercorrente

A prescrição intercorrente é um conceito crucial no universo das execuções fiscais. Ela se refere à prescrição que acontece durante o curso da execução, surgindo da interpretação do artigo 174 do Código Tributário Nacional (CTN). Esse artigo estabelece o prazo de cinco anos para a Fazenda Pública efetuar a cobrança do crédito tributário, contados da data da constituição definitiva do crédito.

Quando não são localizados bens penhoráveis em uma execução fiscal, o processo é suspenso por um ano, a partir do qual começa a correr o prazo de prescrição intercorrente de cinco anos. O CTN e o artigo 40 da Lei n. 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais) estabelecem os limites dessa prescrição, sendo que após um determinado período sem manifestação da Fazenda, a prescrição intercorrente deve ser decretada.

A jurisprudência tem sido bastante clara sobre a importância de reconhecer a prescrição intercorrente quando a Fazenda Pública permanece inerte por um prazo significativo. Diversos precedentes, como o AgRg no Ag 621.340-MG, AgRg no REsp 418.162-RO e EREsp 97.328-PR, reforçam esse entendimento.

“O artigo 40 da Lei n. 6.830/1980 não pode prevalecer sobre o CTN, e a prescrição intercorrente deve ser decretada após cinco anos sem manifestação da parte exequente.”

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade das regras do artigo 40 da Lei nº 6.830/1980 que regulamentam a prescrição intercorrente tributária. No entanto, a discussão sobre a necessidade de lei complementar para tratar dessa matéria ainda é um tema em debate.

prescrição intercorrente

Em resumo, a prescrição intercorrente é um elemento fundamental na dinâmica das execuções fiscais, regulada pelo artigo 174 do CTN e pelo artigo 40 da Lei de Execuções Fiscais. A compreensão dessa dinâmica é essencial para entender os limites e a aplicação da prescrição intercorrente no contexto da cobrança de créditos tributários.

Jurisprudência e os marcos legais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) desempenhou um papel fundamental no estabelecimento de diretrizes jurisprudenciais sobre a prescrição intercorrente nos processos de execução fiscal. Em uma decisão emblemática no Recurso Especial 1.340.553/RS, o STJ fixou diversas teses a respeito da contagem do prazo prescricional nesses casos.

Tese Fixada pelo STJ no REsp 1340553/RS

Algumas das principais conclusões do STJ no julgamento do REsp 1.340.553/RS incluem:

  1. O artigo 40 da LEF prevê a suspensão do curso da execução fiscal por um ano, após o qual se inicia o prazo da prescrição intercorrente.
  2. O prazo prescricional intercorrente deve ser contado a partir do término do prazo de suspensão de um ano, e não da data da citação.
  3. A contagem do prazo prescricional deve ser interrompida pela prática de atos inequívocos pela Fazenda Pública visando à execução do débito.
  4. A decretação da prescrição intercorrente pode ser feita de ofício pelo juiz, independentemente de requerimento da parte.

“A jurisprudência do STJ sobre a prescrição intercorrente nas execuções fiscais estabeleceu importantes diretrizes para a correta contagem do prazo prescricional, visando à efetividade da cobrança de créditos tributários.”

Essas teses fixadas pelo STJ no REsp 1.340.553/RS consolidam o entendimento sobre a jurisprudência sobre prescrição intercorrente, orientando os tribunais e a Fazenda Pública na condução das execuções fiscais.

Conclusão

Diante da elevada presença de execuções fiscais no sistema judiciário brasileiro, é essencial compreender o papel da prescrição intercorrente nesse contexto. Essa ferramenta jurídica permite a extinção de créditos tributários após um determinado período, caso a Fazenda Pública não consiga satisfazer seus créditos. Essa realidade reflete a ineficiência do sistema de cobrança de dívidas ativas, contribuindo para a sobrecarga do Judiciário e a acumulação de processos em tramitação.

A jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Especial 1.340.553/RS tem desempenhado um papel fundamental na definição dos marcos legais que regem a prescrição intercorrente nas execuções fiscais. Essa tese jurídica fornece orientações claras sobre os prazos e procedimentos a serem observados, visando garantir a segurança jurídica e a efetividade da cobrança de dívidas.

Em conclusão, é evidente que as execuções fiscais e a prescrição intercorrente representam desafios complexos no sistema tributário e judiciário do Brasil. A compreensão desses aspectos é essencial para promover reformas e aprimoramentos que contribuam para uma gestão mais eficiente da Dívida Ativa e a redução da morosidade no processamento dessas ações.

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