O auxílio-reclusão é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes do contribuinte que estiver preso. Infelizmente, é comum que esse benefício seja negado pelo INSS, seja por questões de perda da qualidade de segurado, falta do período de carência necessário ou mesmo o limite do valor acima do teto. Nesse caso, é importante saber como solicitar a revisão e a negativa do auxílio junto ao instituto.

Principais conclusões
- O auxílio-reclusão é um benefício pago aos dependentes do segurado preso, não ao preso diretamente.
- É comum o INSS negar o benefício por diversos motivos, como perda da qualidade de segurado e não cumprimento do período de carência.
- Há formas de solicitar a revisão e contestar a negativa do auxílio-reclusão junto ao INSS.
- É importante conhecer os motivos da negativa e os procedimentos para requerer o benefício novamente.
- Contar com o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário pode ser crucial nesse processo.
Entendendo os motivos da negativa do auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário importante para os familiares do recluso, mas nem sempre é concedido pelo INSS. Entender os principais motivos da negativa pode ajudar a evitar esse resultado e garantir a aprovação do pedido.
Perda da qualidade de segurado
Um dos principais motivos para a negativa do auxílio-reclusão é a perda da qualidade de segurado. Isso acontece quando o recluso não possui vínculo empregatício ou contribuição previdenciária há mais de 1 ano antes da prisão. Sem essa qualidade de segurado, o INSS não reconhece o direito ao benefício.
Ausência do período de carência
Outra exigência do INSS é o período de carência de 24 meses de contribuição antes da prisão. Caso o recluso não tenha cumprido esse período de carência, o auxílio-reclusão também será negado.
Limite de valor acima do teto salarial
Além disso, o INSS pode negar o benefício se a média dos últimos 12 salários do recluso for superior ao teto salarial, atualmente em R$ 1.503,25. Nessas situações, a renda do recluso estaria acima dos requisitos para auxílio-reclusão estabelecidos pela lei.
Entender esses motivos comuns de negativa é crucial para garantir que o pedido de auxílio-reclusão atenda a todos os requisitos para o benefício e tenha melhores chances de aprovação.

Revisão e negativa do auxílio
Caso o auxílio-reclusão seja negado, há maneiras de solicitar a revisão da decisão. Uma opção é entrar com um recurso administrativo junto ao INSS, demonstrando que o segurado cumpre os requisitos legais para a concessão do benefício. Outra alternativa é ajuizar uma ação judicial, em que o juiz fará uma análise detalhada do caso.
Requerer o benefício após a liberdade do recluso
É importante ressaltar que o pedido de revisão de benefício negado deve ser feito com o recluso ainda preso em regime fechado. Isso porque o auxílio-reclusão não é concedido após a liberdade do segurado.
Requerer o benefício com o recluso no regime semiaberto
Além disso, o auxílio-reclusão também não é devido aos dependentes de recluso em regime semiaberto. Essa regra está em vigor desde 2019 e deve ser considerada ao contestar o indeferimento do benefício.
Portanto, é fundamental estar atento aos prazos e requisitos legais para garantir o acesso ao auxílio-reclusão, seja por meio de recurso administrativo ou ação judicial.
Conclusão
Diante da negativa do auxílio-reclusão pelo INSS, é fundamental buscar assessoria jurídica especializada para compreender os motivos da decisão e as oportunidades de revisão. Um advogado previdenciário poderá avaliar o caso e orientar sobre a melhor estratégia, seja por meio de recurso administrativo ou ação judicial, a fim de garantir o acesso ao benefício, caso comprovado o direito.
É essencial conhecer os próprios direitos previdenciários e não aceitar passivamente a negativa do INSS, visto que muitas decisões podem ser contestadas e revertidas. Ao defender seus direitos, o segurado e seus dependentes poderão obter o auxílio-reclusão, fundamental para o sustento da família durante o período de detenção do recluso.
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