O lançamento tributário é um ato administrativo fundamental no sistema tributário brasileiro. Ele constitui o crédito tributário, tornando-o líquido, certo e exigível. No entanto, nem sempre o lançamento é feito de forma correta, podendo gerar uma tributação indevida para o contribuinte. Nesse caso, é possível contestar o lançamento por meio de impugnação ou recurso administrativo.
A impugnação deve ser apresentada no prazo de 30 dias após o recebimento da notificação do lançamento tributário. Ela é o meio de defesa inicial do contribuinte para contestar o ato de lançamento. Já o recurso administrativo é a possibilidade de o contribuinte recorrer da decisão final de primeira instância, buscando a revisão do lançamento.
É crucial que o contribuinte conheça os prazos e requisitos estabelecidos na legislação, como a Deliberação CVM nº 507/2006, para apresentar sua defesa de forma efetiva. Apenas assim, será possível garantir que o lançamento tributário seja realizado de acordo com a legislação tributária e as obrigações fiscais do contribuinte.
Principais aprendizados
- O lançamento tributário é o ato administrativo que constitui o crédito tributário e o torna exigível.
- Quando o contribuinte não concorda com o lançamento, ele pode apresentar impugnação ou recurso administrativo para contestá-lo.
- A impugnação deve ser apresentada no prazo de 30 dias após o recebimento da notificação de lançamento.
- O recurso administrativo é a possibilidade de o contribuinte recorrer da decisão final de primeira instância.
- É essencial seguir os prazos e requisitos estabelecidos na legislação, como a Deliberação CVM nº 507/2006, para garantir a efetividade da contestação.
O que é lançamento de tributos e como contestá-lo?
O lançamento tributário é um ato administrativo essencial no sistema tributário brasileiro. Ele consiste na constituição do crédito tributário, tornando-o líquido, certo e exigível. Após ser notificado, o contribuinte pode discordar do lançamento e iniciar um processo administrativo tributário para revisá-lo.
Entendendo o lançamento tributário
O lançamento tributário é realizado pela autoridade administrativa competente, que verifica o fato gerador, calcula o valor do tributo devido e identifica o sujeito passivo. Esse ato administrativo reporta-se à data do fato gerador da obrigação, sendo regido pela legislação vigente naquele momento.
Uma vez que o lançamento é regularmente notificado ao contribuinte, ele só pode ser alterado por meio de impugnação do sujeito passivo, recurso de ofício ou iniciativa da própria autoridade administrativa, nos casos previstos em lei.
Meios de defesa: Impugnação e recurso
Caso o contribuinte discorde do lançamento tributário, ele possui dois principais meios de defesa:
- Impugnação: Deve ser apresentada no prazo de 30 dias contados da data de recebimento da notificação de lançamento.
- Recurso: Meio de defesa para contestar a decisão final de primeira instância administrativa, devendo ser apresentado no prazo de 30 dias após a intimação da decisão.
Tanto a impugnação quanto o recurso podem ser formalizados junto à CVM via protocolo geral, pelos Correios ou pessoalmente, ou via Protocolo Digital.
“O lançamento tributário é o ato administrativo que constitui o crédito tributário, tornando-o líquido, certo e exigível.”
Compreender o processo de lançamento tributário e os meios de defesa disponíveis aos contribuintes é essencial para garantir a conformidade tributária e evitar possíveis conflitos com a administração tributária.
Lançamento de tributos: Revisão de ofício
Um dos importantes aspectos do lançamento de tributos é a possibilidade de sua revisão por iniciativa da própria autoridade administrativa, conhecida como revisão de ofício. Essa prerrogativa está prevista no artigo 145, III, do Código Tributário Nacional (CTN).
A revisão de ofício pode ocorrer quando a autoridade administrativa identifica a necessidade de apreciar fatos não conhecidos ou não provados no momento do lançamento anterior, conforme estabelece o artigo 149 do CTN. Essa correção pode ser feita tanto durante o processo administrativo quanto após o trânsito em julgado, desde que o direito da Fazenda Pública não esteja extinto.
É importante destacar que a revisão de ofício pode resultar em uma alteração favorável ou contrária ao contribuinte, dependendo dos novos elementos de prova apresentados durante a fiscalização.
- Entender as possibilidades de revisão do lançamento tributário é fundamental para garantir a conformidade tributária e o planejamento tributário adequado.
- A administração tributária possui a prerrogativa de realizar a revisão de ofício, desde que observados os prazos e requisitos legais.
- Em caso de anulação total ou parcial do lançamento, a Fazenda Pública pode prontamente realizar a alteração, sem estar restrita a prazos específicos.
“A revisão de ofício é um ato administrativo que formaliza o crédito tributário em casos de previsão legal explícita ou após fiscalização.”
Compreender as nuances da revisão de ofício do lançamento de tributos é essencial para garantir a otimização tributária e evitar possíveis obrigações fiscais adicionais. Nesse contexto, a Vieira Braga Advogados está à disposição para prestar assessoria especializada e auxiliar os contribuintes na arrecadação de tributos e na administração do sistema tributário.
Conclusão
O lançamento de tributos é um elemento fundamental no processo de arrecadação de tributos, pois estabelece o crédito tributário e o torna exigível. Quando o contribuinte discorda do lançamento, ele possui mecanismos de defesa, como a impugnação e o recurso, que devem ser apresentados dentro dos prazos e requisitos legais estabelecidos pela legislação tributária.
Além disso, a autoridade administrativa também pode realizar a revisão do lançamento de ofício, corrigindo eventuais erros ou apreciando fatos não conhecidos anteriormente. É essencial que o contribuinte esteja atento a seus direitos e obrigações tributárias, a fim de garantir uma tributação justa e evitar possíveis litígios.
O domínio da legislação tributária, das modalidades de lançamento e dos meios de defesa é crucial para o planejamento tributário, a conformidade tributária e a otimização tributária dos negócios. Nesse contexto, a colaboração entre profissionais da área jurídica e contábil é fundamental para orientar corretamente os clientes durante o processo de lançamento de tributos e evitar futuras discrepâncias exigidas pelas autoridades tributárias.
Links de Fontes
- https://www.conjur.com.br/2021-jun-05/opiniao-anulacao-lancamento-erro-afasta-regra-ctn/
- https://www.stj.jus.br/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/ITA?seq=991464&nreg=200900568067&dt=20110222&formato=HTML
- http://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/Legislacao/CodigoTributario.nsf/9733a1d3f5bb1ab384256710004d4754/455f56280f049f5a032567c40075e518?OpenDocument
- https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/download/756/779/3057
- https://www.conjur.com.br/2019-dez-19/pedro-mosqueira-revisao-lancamento-tributario-poder-fisco/
- https://www.ibet.com.br/wp-content/uploads/2017/07/Deonísio-Koch-A-revisão-do-lançamento-de-ofício..pdf
- https://www.conjur.com.br/2021-dez-01/consultor-tributario-lancamento-erro-direito-jamais-revisto-ou-reiterado/
- https://www.aurum.com.br/blog/lancamento-tributario/
- https://bvalaw.com.br/lancamento-tributario/