A Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) foi instituída pela lei nº 9.433 de 8 de janeiro de 1997, conhecida como Lei das Águas. Essa lei estabeleceu instrumentos para a gestão dos recursos hídricos de domínio federal (aqueles que atravessam mais de um estado ou fazem fronteira) e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH). Além disso, a Lei das Águas deu maior abrangência ao Código de Águas de 1934, que centralizava as decisões sobre gestão de recursos hídricos no setor elétrico. Ao estabelecer como fundamento o respeito aos usos múltiplos e como prioridade o abastecimento humano e dessedentação animal em casos de escassez hídrica, a Lei das Águas deu outro passo importante tornando a gestão dos recursos hídricos democrática.
Principais destaques
- A Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) foi instituída pela lei nº 9.433 de 1997, conhecida como Lei das Águas.
- A Lei das Águas estabeleceu instrumentos para a gestão dos recursos hídricos de domínio federal e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH).
- A Lei das Águas deu maior abrangência ao Código de Águas de 1934, que centralizava as decisões sobre gestão de recursos hídricos no setor elétrico.
- A Lei das Águas estabeleceu o respeito aos usos múltiplos e a prioridade do abastecimento humano e dessedentação animal em casos de escassez hídrica.
- A Lei das Águas tornou a gestão dos recursos hídricos mais democrática.
Política nacional de recursos hídricos
A Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) é um marco fundamental na gestão de recursos hídricos no Brasil. Essa política é conhecida por seu caráter descentralizador, ao criar um sistema nacional que integra a União, estados e municípios, além de ser participativa, com a instalação de comitês de bacias hidrográficas que reúnem poderes públicos nas três instâncias, usuários e sociedade civil na gestão desses recursos hídricos.
Fundamentos e objetivos
A PNRH estabeleceu fundamentos importantes, como o entendimento de que a água é um bem de domínio público dotado de valor econômico, e definiu o seu uso prioritário em situações de escassez, voltado ao consumo humano e à dessedentação de animais. Além disso, a bacia hidrográfica foi definida como a unidade de planejamento, cuja gestão deve promover a conservação da água e os usos múltiplos.
O Plano Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), outro instrumento da PNRH, tem o objetivo de estabelecer diretrizes e políticas públicas para a melhoria da oferta de água, em quantidade e qualidade, gerenciando as demandas.
Recursos hídricos: Instrumentos de gestão
A Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) estabeleceu diversos instrumentos essenciais para a gestão eficiente dos recursos hídricos no Brasil. Dentre estes, destacam-se os Planos de Recursos Hídricos, que visam fundamentar e orientar a implementação da política, e o enquadramento dos corpos d’água em classes, de acordo com os usos preponderantes da água.
Outro importante instrumento é a outorga de direitos de uso de recursos hídricos, que tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água. Além disso, foi instituída a cobrança pelo uso de recursos hídricos, com o intuito de reconhecer a água como bem econômico, incentivar a racionalização do uso e obter recursos para financiar os programas e intervenções dos planos de recursos hídricos.
Para implementar a PNRH, foi criada a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), responsável, entre outras atribuições, por implementar a lei. Também desempenham um papel fundamental na gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos os comitês de bacias hidrográficas.
“A gestão eficiente dos recursos hídricos é fundamental para garantir a disponibilidade e qualidade da água, atendendo às necessidades atuais e futuras da sociedade.”
Instrumento de Gestão | Descrição |
---|---|
Planos de Recursos Hídricos | Visam fundamentar e orientar a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos. |
Enquadramento de Corpos d’Água | Classifica os corpos d’água de acordo com os usos preponderantes da água. |
Outorga de Uso | Assegura o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água. |
Cobrança pelo Uso | Reconhece a água como bem econômico e financia os planos de recursos hídricos. |
ANA | Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, responsável por implementar a PNRH. |
Comitês de Bacias Hidrográficas | Desempenham papel fundamental na gestão descentralizada e participativa. |
Esses instrumentos de gestão são fundamentais para a implementação efetiva da Política Nacional de Recursos Hídricos, visando à preservação, conservação e uso racional dos recursos hídricos no Brasil.
Conclusão
A Lei das Águas e a Política Nacional de Recursos Hídricos trouxeram avanços significativos na gestão da água no Brasil. No entanto, os desafios ainda são enormes, como a poluição dos rios, o sobreuso da água subterrânea e superficial, o desmatamento, a contaminação por agrotóxicos e a degradação de ecossistemas importantes para a proteção e conservação das águas.
Nesse cenário, surge o Projeto de Lei (PL) nº 4.546/2021, conhecido como Novo Marco Hídrico, que representa uma ruptura com os princípios, fundamentos e instrumentos da Lei das Águas. É fundamental que a Lei das Águas seja aprimorada e fortalecida, e não fragilizada, por meio da adequação das estruturas oficiais, da ampliação da capacidade dos órgãos gestores e do estímulo à participação dos municípios e da sociedade.
A gestão da água representa uma grande oportunidade de integração e afeta todos os segmentos da sociedade. É necessário acompanhar e defender a gestão participativa da questão hídrica, a fim de enfrentar os desafios e garantir a sustentabilidade dos recursos hídricos no Brasil.