Meu contrato tem cláusulas abusivas, o que fazer?

Em muitos casos, os contratos de adesão são elaborados unilateralmente pelos fornecedores, deixando o consumidor à mercê de cláusulas que podem ser consideradas abusivas. De acordo com o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), essas cláusulas são nulas de pleno direito, ou seja, não têm validade legal.

Advogado para direito do consumidor

As cláusulas abusivas são aquelas que dão vantagens exageradas aos fornecedores, em detrimento dos direitos e garantias do consumidor. Elas podem excluir ou diminuir a responsabilidade dos fornecedores, extinguir direitos do consumidor, transferir responsabilidades a terceiros ou colocar o consumidor em desvantagem exagerada.

Principais pontos de atenção

  • Contratos de adesão são elaborados unilateralmente pelo fornecedor, sem negociação com o consumidor.
  • Cláusulas que limitam os direitos do consumidor devem ser redigidas de forma clara e destacada.
  • Cláusulas abusivas em contratos de adesão são consideradas nulas pelo CDC.
  • Consumidores podem acionar o Ministério Público ou entidades de defesa do consumidor para requerer a nulidade de cláusulas abusivas.
  • A nulidade de uma cláusula abusiva não invalida todo o contrato, exceto em casos que gerem ônus excessivo a qualquer das partes.

O que são cláusulas abusivas?

As cláusulas abusivas são disposições contratuais consideradas desvantajosas ou injustas para uma das partes, geralmente redigidas de forma obscura, confusa ou oculta em contratos de adesão, nos quais uma parte impõe as condições do contrato à outra, sem possibilidade de negociação. Essas cláusulas podem limitar os direitos do consumidor e transferir responsabilidades de forma indevida.

Características de cláusulas abusivas

Algumas características comuns das cláusulas abusivas incluem:

  • Desvantagem excessiva para uma das partes
  • Obscuridade ou linguagem ambígua
  • Restrição de direitos
  • Transferência indevida de responsabilidade
  • Vantagem manifestamente excessiva
  • Inversão do ônus da prova

No Brasil, as cláusulas abusivas são regulamentadas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece direitos e garantias para os consumidores e proíbe práticas consideradas abusivas.

“As cláusulas abusivas apresentam diversas características prejudiciais ou desequilibradas nas relações contratuais, como desvantagem excessiva, obscuridade ou linguagem ambígua, restrição de direitos, transferência indevida de responsabilidade, vantagem manifestamente excessiva e inversão do ônus da prova.”

cláusulas abusivas

É fundamental que os consumidores busquem orientação jurídica ao identificar cláusulas abusivas para proteger seus direitos e buscar a revisão do contrato ou reparação por eventuais danos sofridos.

Cláusulas abusivas e revisão de contratos

Mesmo que o consumidor tenha assinado um contrato que contenha cláusulas abusivas, essas cláusulas são consideradas nulas por lei. O Código de Defesa do Consumidor também permite que o consumidor solicite ao Ministério Público a ação para declarar a nulidade dessas cláusulas abusivas.

Mesmo quando uma cláusula é reconhecida como abusiva, o contrato não será invalidado por completo. Nesse caso, cabe ao juiz revisar o contrato, buscando conservá-lo e distribuir de forma equitativa os direitos e deveres entre as partes.

Algumas importantes considerações sobre revisão de contratos e nulidade de cláusulas abusivas:

  • Nos contratos bancários, o juiz não pode conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.
  • Em contratos de leasing, a cobrança antecipada do Valor Residual Garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil.
  • Juros pactuados em taxa superior a 12% ao ano não são considerados abusivos, exceto quando comprovadamente discrepantes da taxa de mercado.
  • A capitalização anual dos juros em contratos bancários é permitida.
  • A comissão de permanência pode ser cobrada no período de inadimplência, desde que não cumulada com outros encargos.
  • O uso da Taxa Referencial como índice de atualização é legítimo, desde que previsto no contrato.

“A revisão de contratos e a declaração de nulidade de cláusulas abusivas visam restabelecer o equilíbrio contratual entre as partes, garantindo os direitos do consumidor.”

Esses são alguns dos principais pontos relacionados à revisão de contratos e nulidade de cláusulas abusivas. É importante que o consumidor esteja atento a possíveis abusos em seus contratos e busque seus direitos, se necessário.

Conclusão

A proteção do consumidor em relação às cláusulas abusivas é um dos principais objetivos das leis de proteção do consumidor no Brasil. O Código de Defesa do Consumidor estabelece medidas como a proibição de cláusulas abusivas, princípios de boa-fé e equilíbrio nas relações contratuais, direito à informação, revisão judicial e inversão do ônus da prova.

A identificação de cláusulas abusivas pode levar à sua nulidade, à reparação de danos e à imposição de sanções aos fornecedores. Nessas situações, um advogado especializado é essencial para garantir a efetiva proteção dos direitos do consumidor.

Em conclusão, a legislação brasileira oferece amparo ao consumidor contra consequências de cláusulas abusivas, mas é imprescindível a participação de um profissional capacitado para que os direitos sejam corretamente exercidos e as soluções adequadas sejam alcançadas.

Padrão VieiraBraga

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