O mandado de segurança é um instrumento jurídico cuja finalidade é proteger direito líquido e certo, provado por documentos, que tenha sido violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Está previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei 12.016/09. O mandado de segurança pode ser utilizado para impugnar atos relacionados a conflitos tributários, desde que preenchidos os requisitos procedimentais específicos, como a demonstração do direito líquido e certo e o respeito ao prazo de 120 dias para a impetração, contados da ciência do ato a ser impugnado.

Principais pontos de atenção
- O prazo para impetração de mandado de segurança no âmbito tributário é de 120 dias a partir da ciência do ato a ser impugnado.
- O mandado de segurança pode impugnar atos correlatos ao lançamento tributário e atos de autoridade abusivos.
- É importante diferenciar demandas de anulação parcial do crédito tributário (impugnação administrativa) da ilegalidade de atos administrativos (mandado de segurança).
- O mandado de segurança é uma ferramenta processual altamente recomendada em matéria tributária quando usado corretamente.
- A utilização inadequada do mandado de segurança em casos tributários pode prejudicar a discussão do mérito da pretensão do sujeito passivo tributário.
O que é um mandado de segurança?
O mandado de segurança é um importante instrumento jurídico previsto na Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei 12.016/09. Sua finalidade é proteger direitos líquidos e certos, provados por documentos, que tenham sido violados por ato ilegal ou abusivo de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Trata-se de um remédio constitucional, ou seja, um dos recursos constitucionais disponíveis para a tutela de direitos fundamentais e garantias individuais. O mandado de segurança pode ser utilizado tanto de forma preventiva quanto repressiva, desde que preenchidos os requisitos legais.
Características do mandado de segurança
- Pode ser individual ou coletivo, conforme previsto na Lei 12.016/09.
- O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por entidades específicas, como partido político, organização sindical, entidade de classe ou associação.
- Não cabe mandado de segurança em casos de atos com possibilidade de recurso administrativo ou judicial com efeito suspensivo, ou decisão judicial transitada em julgado.
- É essencial a presença de um advogado ou defensor público para ingressar com um mandado de segurança.
O mandado de segurança é um importante instrumento de controle de legalidade e tutela jurídica disponível aos cidadãos perante o Supremo Tribunal Federal e demais órgãos do Poder Judiciário. Sua utilização adequada é fundamental para a proteção dos direitos fundamentais.
Mandados de segurança e conflitos tributários
O mandado de segurança é um instrumento jurídico amplamente utilizado na resolução de conflitos tributários no Brasil. Esse remédio constitucional visa proteger direitos líquidos e certos, provados por documentação, que tenham sido violados por ato ilegal ou abusivo de autoridade pública.
No campo do Direito Tributário, o mandado de segurança permite que contribuintes impugnem atos abusivos ou ilegais praticados por autoridades fiscais, desde que relacionados ao conflito material que se busca dirimir. Essa ferramenta processual pode ser uma alternativa atraente em comparação a ações como a declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária, a anulatória de débito fiscal e a repetição do indébito tributário.
É importante, no entanto, observar os requisitos específicos para a utilização do mandado de segurança em litígios tributários. Deve-se identificar corretamente o ato a ser impugnado, como o ato de lançamento ou de inscrição em dívida ativa, e respeitar o prazo de 120 dias para a impetração, contados da ciência do ato específico. Além disso, o mandado de segurança deve estar diretamente relacionado ao conflito de natureza material que se pretende resolver, não sendo possível utilizá-lo de forma indevida.
Apesar de ser considerado um meio banalizado de mandamento na contemporaneidade, o mandado de segurança ainda se destaca como um direito fundamental e uma cláusula pétrea no ordenamento jurídico brasileiro, oferecendo vantagens como celeridade, redução de onerosidade e ampla atuação desde a incidência do crédito até a execução.

Em suma, o mandado de segurança configura-se como um importante instrumento processual na resolução de conflitos tributários, desde que utilizado de acordo com os requisitos legais e constitucionais pertinentes. Sua aplicação deve ser cuidadosamente analisada pelos advogados da área, visando a tutela jurídica mais eficaz para os direitos dos contribuintes.
Utilização adequada do mandado de segurança
O mandado de segurança é um importante instrumento jurídico para a proteção de direitos fundamentais e garantias individuais contra atos ilegais ou abusivos de autoridades públicas. No entanto, é crucial utilizá-lo de forma apropriada, respeitando os requisitos legais e evitando seu uso indevido.
Para uma utilização adequada do mandado de segurança em conflitos tributários, é necessário identificar corretamente o ato a ser impugnado, seja o ato de lançamento ou de inscrição em dívida ativa. Além disso, é imprescindível respeitar o prazo de 120 dias para a impetração, contados a partir da ciência do ato específico. O mandado de segurança deve estar diretamente relacionado ao conflito material que se pretende resolver, não sendo possível utilizá-lo para contestar atos desvinculados da natureza tributária.
Essa utilização adequada do instrumento jurídico é fundamental para garantir a discussão de mérito da pretensão do contribuinte e assegurar a tutela jurídica de seus direitos fundamentais. Apenas com o uso correto do mandado de segurança, é possível alcançar uma análise apropriada do controle de legalidade dos atos administrativos e obter uma decisão justa do Supremo Tribunal Federal.
Portanto, é essencial que os contribuintes e seus advogados especializados em remédios constitucionais, como a Vieira Braga Advogados, compreendam as nuances da utilização adequada do mandado de segurança em matéria tributária, a fim de garantir a efetiva tutela jurídica de seus direitos e garantias individuais.
Conclusão
O mandado de segurança se configura como um importante instrumento jurídico para os contribuintes que buscam proteger seus direitos fundamentais contra atos abusivos ou ilegais de autoridades públicas no âmbito tributário. Sua utilização, no entanto, deve observar os requisitos procedimentais específicos, como a correta identificação do ato a ser impugnado e o respeito ao prazo de impetração de 120 dias.
Sendo um dos principais remédios constitucionais no ordenamento jurídico brasileiro, o mandado de segurança visa garantir a tutela jurídica dos contribuintes, permitindo o controle de legalidade dos atos administrativos. Sua aplicação adequada é fundamental para assegurar a discussão do mérito da pretensão do contribuinte e evitar obstáculos processuais que possam comprometer a efetividade desse recurso constitucional.
Nesse contexto, o domínio da aplicação do mandado de segurança em matéria tributária é essencial para os advogados e profissionais do Direito que atuam nessa área, possibilitando a defesa eficaz dos direitos líquidos e certos dos contribuintes frente a eventuais abusos ou ilegalidades praticadas pelas autoridades públicas. A Vieira Braga Advogados, com sua expertise nessa temática, está preparada para orientar e assessorar os contribuintes na utilização desse importante instrumento jurídico.

Links de Fontes
- https://www.conjur.com.br/2021-out-17/processo-tributario-mandado-seguranca-repressivo-acao-anulatoria-debito/
- https://www.conjur.com.br/2009-ago-17/mandado-seguranca-usado-materia-criminal/
- https://www.tjpb.jus.br/sites/default/files/anexos/2020/12/ms_0804137-03.2020.815.0000.pdf
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/mandado-de-seguranca
- https://www.conjur.com.br/2022-out-23/processo-tributario-mandado-seguranca-foro-competente-impetracao/
- https://www.conjur.com.br/2021-mar-30/castro-spina-mandado-seguranca-materia-tributaria/
- https://www.migalhas.com.br/depeso/365453/embate-entre-o-mandado-de-seguranca-e-a-acao-tributaria-comum
- https://www8.tjmg.jus.br/enciclopedia-nugep/DoMandadodeSeguranca.html
- https://periodicos.fgv.br/rda/article/download/13997/12878/29020
- https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=757693665
- https://www.aurum.com.br/blog/mandado-de-seguranca/
- https://www.projuris.com.br/blog/mandado-de-seguranca-2/
- https://jusdocs.com/fluxogramas/o-que-e-mandado-de-seguranca-prazo-requisitos-e-pratica-legal