Quando um produto com defeito para de funcionar, apresenta falha recorrente ou não cumpre sua finalidade, o consumidor precisa agir dentro dos prazos e guardar a prova do atendimento. Troca e reembolso não são automáticos em toda situação: a regra depende de vício, segurança, essencialidade, garantia e tentativa de reparo.
O primeiro passo é registrar o problema sem agravar o dano. Fotografe ou filme o funcionamento, preserve nota, oferta, manual e número de série, e abra chamado com descrição objetiva. Se houver risco de choque, incêndio, corte ou vazamento, pare de usar o produto e priorize segurança.

Neste guia
- Vício, defeito e arrependimento
- Prazos de garantia e reclamação
- Assistência técnica e ordem de serviço
- Prazo para sanar o vício
- Troca, reembolso ou abatimento
- Produto essencial e solução imediata
- Provas e canais de reclamação
- Perguntas frequentes
Vício, defeito e arrependimento não são iguais
No uso cotidiano, “defeito” costuma significar qualquer problema. Juridicamente, convém distinguir. Vício é falha de qualidade ou quantidade que torna o produto impróprio, inadequado ou reduz seu valor: geladeira que não refrigera, tela com manchas, móvel que desmonta. Defeito envolve falta de segurança e dano ao consumidor ou a outro patrimônio, como aparelho que provoca incêndio.
Arrependimento é outro fundamento. Em compras fora do estabelecimento, o consumidor pode desistir dentro do prazo legal mesmo que o item esteja perfeito. Já a garantia trata problema do produto. Se a compra online reúne arrependimento e vício, descreva os fatos e declare qual direito está exercendo para evitar resposta sobre questão diferente.
O caminho começa pela pergunta certa: o produto apenas não agradou, veio diferente, apresenta vício de funcionamento ou causou um acidente?

Garantia legal: quais prazos observar?
O Código de Defesa do Consumidor prevê prazos para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação: trinta dias para produtos não duráveis e noventa dias para duráveis. Em vício oculto, que só aparece com o uso, a contagem começa quando o problema se evidencia. Consulte os artigos 18 e 26 do Código de Defesa do Consumidor.
Garantia legal existe independentemente de certificado. Garantia contratual é a oferecida pelo fabricante ou loja e complementa a legal nas condições escritas. Garantia estendida costuma ser seguro ou serviço adicional, com contrato próprio. Antes de aceitar negativa, identifique qual cobertura está sendo usada e se o fornecedor está confundindo esses regimes.
- Não durável: consumo ou desgaste rápido, com prazo legal próprio.
- Durável: bens de uso prolongado, como eletrodomésticos e móveis.
- Vício aparente: perceptível na entrega ou uso inicial.
- Vício oculto: manifesta-se depois e não era razoavelmente detectável antes.
- Garantia contratual: prazo e condições escritos pelo fornecedor.
- Garantia estendida: cobertura adicional conforme contrato.
- Produto usado: também pode ter proteção, respeitado defeito informado.
- Mostruário: avaria conhecida deve ser descrita previamente.
Guarde prova da data de entrega e do primeiro aviso. A reclamação comprovada ao fornecedor pode ser relevante para a contagem e para mostrar diligência. Não dependa apenas de telefonema sem protocolo; envie e-mail, mensagem no aplicativo ou solicite número do atendimento.
Assistência técnica: como documentar a entrega
Ao entregar o produto, exija ordem de serviço com data, identificação, acessórios, estado aparente e descrição do vício. Evite frases genéricas como “não funciona” se o problema é intermitente: explique quando ocorre, quais sinais aparecem e quais testes já foram feitos. Fotografe o item e os acessórios antes da entrega.
- Faça backup de dados quando seguro e possível.
- Remova senhas e cartões sem apagar a prova do vício.
- Fotografe frente, verso, lacres e número de série.
- Liste carregador, cabo, controle e demais acessórios.
- Descreva o defeito e a frequência.
- Peça data prevista para diagnóstico e devolução.
- Guarde ordem de serviço e conversas.
- Teste o produto ao retirá-lo e registre o resultado.
Não autorize cobrança sem orçamento quando o atendimento deveria ocorrer em garantia. Se a assistência identificar mau uso, peça laudo ou justificativa técnica, com evidências do nexo. Uma afirmação padronizada não encerra a discussão quando o consumidor possui registros contrários.

Como funciona o prazo para sanar o vício?
Em regra, o artigo 18 permite ao fornecedor sanar o vício no prazo máximo de trinta dias. O Procon-SP orienta que essa contagem ocorre uma vez a partir da entrega à assistência autorizada ou da comunicação quando o reparo é feito em casa. Veja a explicação oficial na área de educação para o consumo do Procon-SP.
Idas repetidas não deveriam reiniciar indefinidamente o prazo para o mesmo vício. Some os períodos documentados e preserve todas as ordens. Se a assistência devolve como reparado e a falha reaparece, registre imediatamente e vincule ao histórico anterior. Não aceite nova ordem que apague datas ou descreva o problema como ocorrência totalmente nova sem ressalva.
O prazo pode ter particularidades por acordo expresso e pela natureza do caso. Produto essencial ou situação em que reparo compromete qualidade, características ou valor pode permitir uso imediato das alternativas legais. A análise deve ser concreta; não trate toda compra como essencial nem aceite classificação automática do fornecedor.
Quando escolher troca, reembolso ou abatimento?
Se o vício não é sanado no prazo aplicável, o consumidor pode escolher substituição por produto da mesma espécie em perfeitas condições, restituição da quantia paga ou abatimento proporcional. A opção deve ser comunicada por escrito. A loja não pode impor crédito interno quando foi escolhido reembolso, nem obrigar modelo diferente sem consentimento.
Troca é adequada quando o produto ainda atende à necessidade e existe item equivalente. Reembolso encerra a compra e deve considerar os valores vinculados ao contrato desfeito. Abatimento serve quando o consumidor deseja manter o bem apesar de perda mensurável. Antes de aceitar, avalie se o vício pode agravar ou tornar o uso inseguro.
Nosso guia sobre loja que recusa troca ajuda a diferenciar política comercial, arrependimento, vício e oferta divergente. Essa classificação evita citar prazo ou solução que pertence a outro problema.
Produto essencial e risco: quando não esperar?
O CDC admite solução imediata quando, pela extensão do vício, o reparo compromete qualidade ou valor, ou quando se trata de produto essencial. Essencialidade depende da função e do contexto, não apenas do preço. Geladeira que preserva alimentos pode ter relevância diferente de acessório recreativo, mas circunstâncias pessoais também podem importar.
Se há risco de segurança, interrompa o uso. Fotografe sinais, guarde peças sem manipulá-las e comunique fabricante e fornecedor. Acidente com lesão ou dano a outro bem pode envolver responsabilidade por fato do produto, além da substituição do item. Guarde relatórios, atendimento médico, notas de reparo e registros do evento.
Garantia não exige que o consumidor continue usando um produto que apresenta risco apenas para produzir mais prova.
Como reclamar e quais provas apresentar
Comece por loja, fabricante ou assistência, conforme o caso, e guarde protocolo. Relate compra, data, vício, primeiro aviso, ordens e solução desejada. Se não houver resposta, use Consumidor.gov.br quando a empresa participa, Procon e, quando necessário, avaliação judicial. Não exponha dados pessoais em redes sociais.
Monte uma pasta com nota, pedido, oferta, garantia, fotos, vídeos, ordens e pagamentos. Nomeie arquivos por data. Se o produto chegou diferente, o fundamento é descumprimento da oferta; consulte também nosso artigo sobre produto diferente do anúncio e reembolso.
Em pedido de indenização, separe preço do produto, despesas de transporte, conserto, dano a outros bens e eventual perda de renda. Cada valor precisa de comprovante e ligação com a falha. Dano moral não é consequência automática de qualquer defeito e depende da repercussão concreta.
Como conduzir a negociação sem perder direitos
Antes de entregar o produto com defeito, registre número de série, acessórios, estado externo e todos os itens enviados. A ordem de serviço deve descrever o vício relatado, a data de entrada e o prazo informado. Leia o documento antes de assinar e peça cópia. Expressões vagas, como “produto não funciona”, dificultam a comparação se a assistência devolver o item com a mesma falha ou apontar problema diferente.
Quando a empresa oferecer uma solução, peça os termos por escrito. Em troca, confirme se o novo produto tem as mesmas características e qual documento comprova a substituição. Em reembolso, verifique valor, forma e data prevista. Em abatimento, compare o desconto com o custo provável do reparo. Aceitar uma opção sem essas informações pode transformar uma solução rápida em nova discussão.
Se houver cobrança de frete, diagnóstico ou peça durante a garantia, peça justificativa detalhada. Não autorize serviço pago por impulso quando ainda se discute cobertura. A assistência pode identificar mau uso, oxidação, impacto ou intervenção de terceiro, mas a conclusão precisa ser tecnicamente explicada. Fotos de entrada, laudo e histórico ajudam a avaliar se a negativa é coerente.
- anote data, canal, protocolo e nome do atendente;
- confirme por mensagem o que foi combinado por telefone;
- não entregue o original do comprovante sem guardar cópia;
- registre a data de retirada e teste o produto assim que o receber;
- se a falha continuar, abra novo protocolo mencionando as ordens anteriores.
Uma cronologia simples costuma ser mais útil do que dezenas de capturas sem contexto. Organize compra, primeiro defeito, reclamações, consertos e propostas em sequência. Assim, Procon, plataforma de atendimento ou advogado consegue identificar com rapidez qual prazo correu, qual solução foi prometida e onde surgiu a resistência do fornecedor.
Perguntas frequentes sobre produto com defeito
A loja pode mandar procurar só o fabricante?
A responsabilidade por vício envolve a cadeia de fornecedores. Na prática, assistência autorizada costuma realizar o reparo, mas a loja não deve simplesmente negar atendimento. Registre o contato e peça orientação formal de encaminhamento.
Sem nota fiscal eu perco a garantia?
A nota é prova importante, mas compra e data podem ser demonstradas por pedido, comprovante, fatura, recibo e cadastro. Peça segunda via e reúna o conjunto disponível. A falta do papel isolado não apaga automaticamente a relação.
O prazo de trinta dias reinicia a cada conserto?
Não deve ser tratado como reinício indefinido para o mesmo vício. Preserve todas as ordens e some o histórico. Se a falha reaparece, comunique imediatamente e mencione as tentativas anteriores.
Produto usado também tem garantia legal?
Sim, na relação de consumo, respeitados desgaste normal e defeitos informados claramente antes da compra. O fornecedor não pode esconder vício e usar a condição de usado como exclusão geral.
Posso exigir produto novo imediatamente?
Em regra há oportunidade para sanar o vício, mas o CDC prevê hipóteses de solução imediata, como produto essencial ou reparo que comprometa qualidade, características ou valor. A aplicação depende do caso.
Conclusão: registre o vício e acompanhe o prazo
Ao encontrar produto com defeito, pare de usar se houver risco, registre o comportamento, comunique o fornecedor, exija ordem de serviço e acompanhe o prazo. Se não houver solução, declare por escrito a escolha entre troca, reembolso ou abatimento.
Quando há negativa, consertos repetidos, acidente ou prejuízo relevante, uma avaliação jurídica pode organizar responsabilidade e prova. Leve nota, oferta, garantias, imagens, protocolos, ordens, laudos e comprovantes para análise objetiva.




