Quais são as regras para redução de salário na CLT?

O tema da redução salarial causa muitas dúvidas no meio empresarial. Essa prática, que se tornou mais comum a partir de 2021, permite que as empresas reduzam legalmente o salário dos funcionários em períodos de dificuldade econômica, como uma forma de evitar demissões e manter os empregos. A possibilidade de redução salarial foi uma solução dada pelo Governo Federal para aliviar temporariamente a situação financeira das empresas e evitar o aumento das taxas de desemprego no país.

Advogado trabalhista

Principais informações sobre a redução de salário na CLT:

  • A medida provisória para permitir a redução salarial foi introduzida em 2020 e atualizada em 2021 pela MP 1.045/2021.
  • A redução salarial pode variar entre 25% e 70%, conforme estabelecido pela legislação.
  • A redução salarial é permitida mediante acordo individual para trabalhadores com remuneração de até R$ 3.300 ou por acordo coletivo em outros casos.
  • A redução salarial deve ser acompanhada de uma redução proporcional na jornada de trabalho.
  • A legislação brasileira permite a redução de até 25% da remuneração dos funcionários, podendo ser maior mediante negociação com o sindicato.

O que é redução salarial e quando é permitida?

A redução salarial refere-se à prática de diminuir temporariamente os salários de um ou mais colaboradores, acompanhada da correspondente redução em suas jornadas de trabalho. Essa medida visa colaborar com a estabilidade financeira da empresa em períodos de incerteza econômica, permitindo ajustes estratégicos para preservar empregos.

Definição de redução salarial

A empresa pode optar por uma porcentagem de redução salarial que varia entre 25% e 70%, e o governo complementa a renda do trabalhador com parte do seguro-desemprego. Essa flexibilidade na negociação salarial foi ampliada pela reforma trabalhista, priorizando o negociado sobre o legislado.

Períodos de instabilidade econômica que permitem a redução

Segundo a Medida Provisória 1.045/21, a redução salarial é permitida em períodos de instabilidade, como situações que causam problemas na economia e afetam os resultados da empresa, como guerras, crises sanitárias ou desastres naturais. A ausência de uma definição clara na legislação pode tornar as interpretações mais amplas, abrangendo diferentes crises. Por isso, é preciso cooperação com instituições governamentais e sindicatos para um debate nesses períodos de instabilidade.

  • A Eletrobras propôs uma redução de 12,5% nos salários de alguns de seus funcionários como parte dos ajustes pós-privatização da empresa em 2022.
  • A MP nº 936/20 permitia a redução salarial por até 90 dias durante a pandemia da covid-19, regulamentando a redução proporcional de jornada e salário.
  • A legislação referente à redução salarial perdeu a vigência em 31 de dezembro de 2021.
Redução salarial

“A jurisprudência trabalhista pode concluir pela desnecessidade de contraprestação equivalente para a redução salarial dos empregados, seguindo o entendimento do Tema 1046 do STF.”

Reajuste salarial: As regras da CLT e Medida Provisória 1.045/2021

As regulamentações trabalhistas sobre reajuste salarial, aumento salarial, revisão de salários e correção salarial não estão previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Elas foram criadas por meio da Medida Provisória 1.045/2021 para atender as necessidades de um novo cenário econômico.

A MP 1.045/2021 estabelece requisitos como a validação do acordo pela Delegacia Regional do Trabalho, prazo fixo de até 3 meses, redução salarial de 25%, 50% ou 70%, respeito ao salário mínimo regional e proporcionalidade na redução da remuneração de gerentes e diretores. Apesar da previsão legal, a redução salarial enfrenta o princípio da irredutibilidade salarial, consagrado na Constituição, que só permite a diminuição por meio de acordo ou convenção coletiva.

Segundo a Vieira Braga Advogados, a MP 1.045/2021 também estabelece:

  • Garantia provisória de emprego durante o período de participação no programa de redução ou suspensão de salário;
  • Indenizações em caso de demissão sem justa causa após a participação no programa;
  • Regras específicas para gestantes, incluindo a suspensão de regras de redução ou suspensão salarial durante a licença-maternidade.

Portanto, a política remuneratória, dissídio coletivo e negociação salarial devem seguir as diretrizes da MP 1.045/2021, mesmo que ainda exista o princípio da irredutibilidade salarial na promoção, mérito e produtividade dos trabalhadores.

Conclusão

O reajuste salarial é um direito assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), exigindo que empresas e sindicatos negociem ajustes salariais para compensar a inflação e outros fatores econômicos. Esses reajustes salariais geralmente ocorrem no primeiro dia útil de cada ano, com base em acordos coletivos de trabalho e dissídios que variam de acordo com a categoria profissional.

Embora não haja uma data oficial para o reajuste, é comum que ele seja aplicado até maio ou junho. Cabe às empresas acompanhar atentamente as negociações entre sindicatos e categorias para implementar corretamente os aumentos salariais e manter uma política remuneratória adequada. A comunicação clara com os funcionários sobre os acordos, previsões e retroativos é essencial para um ambiente de trabalho saudável.

Ao seguir as orientações da CLT e da Medida Provisória 1.045/2021, as empresas podem aplicar os reajustes salariais com segurança, evitando problemas jurídicos e garantindo o equilíbrio entre suas necessidades e a proteção dos direitos dos trabalhadores. Este processo de revisão de salários e correção salarial é fundamental para manter a produtividade e mérito dos colaboradores, fortalecendo a relação entre empresas e profissionais.

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