Em dúvida sobre quem paga o ITCMD no inventário? No caso de inventário, o pagamento do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD é de responsabilidade dos herdeiros. Pois, é sempre quem herda os bens, e não o falecido, quem deve pagar o imposto. Após a abertura de sucessão ocasionada pelo falecimento, existe um prazo legal de dois meses para dar entrada no inventário. Além disso, o processo não é finalizado sem que haja o pagamento do ITCMD.

Principais pontos-chave
- O ITCMD é pago pelos herdeiros após a abertura do inventário
- O valor devido é proporcional à parte do patrimônio recebida por cada herdeiro
- O inventário não é finalizado sem o pagamento do ITCMD
- É importante contar com um advogado especializado em sucessões para orientar o processo
- Prazos legais devem ser observados durante o processo de inventário
O que é o ITCMD e quando é cobrado?
O ITCMD, ou Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, é um imposto estadual que incide sobre a transferência de bens, móveis ou imóveis, e direitos por herança após o falecimento de alguém ou por doação.
Esse tributo está previsto na Constituição Federal, nos artigos 33 a 45 do Código Tributário Nacional, e sua regulamentação é feita pelos estados, que também definem as alíquotas a serem cobradas. O objetivo do ITCMD é arrecadar recursos para os cofres estaduais, atuando como um imposto de caráter fiscal.
Quando o ITCMD é cobrado?
O ITCMD é cobrado quando há transferência de bens por herança após a abertura do processo de inventário ou por doação. Ele incide sobre o patrimônio inventariado e o acervo hereditário que são recebidos pelos herdeiros ou beneficiários.
O cálculo do imposto é proporcional à parte do patrimônio inventariado que cada herdeiro ou beneficiário recebe, sendo necessária a orientação de um advogado para inventário ou de um escritório de advocacia sucessória para a correta partilha de bens e partilha de herança.
A consulta jurídica sobre o inventário é essencial para entender a incidência e o cálculo do ITCMD.
Advogado para inventário: Desvendando quem paga o ITCMD
Quando se trata de inventário, é essencial entender quem é responsável pelo pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Neste cenário, o advogado para inventário desempenha um papel fundamental em esclarecer essa questão.
Os herdeiros ou beneficiários são os responsáveis
O patrimônio inventariado é transferido aos herdeiros ou legatários após a abertura do inventário. Portanto, são eles os responsáveis pelo recolhimento do ITCMD sobre os bens recebidos.
O valor é proporcional à parte do patrimônio recebida
O ITCMD incide sobre o acervo hereditário e é calculado de forma proporcional à partilha de bens. Ou seja, cada herdeiro ou beneficiário pagará o imposto de acordo com a fração do patrimônio que lhe foi destinada.
Contar com um escritório de advocacia sucessória, como o Vieira Braga Advogados, pode ser essencial para uma consulta jurídica sobre o processo de inventário e a partilha de herança. Esses profissionais têm amplo conhecimento sobre a legislação e podem orientar os herdeiros no pagamento do ITCMD.

As pessoas também perguntam:
Como calcular ITCMD 2024?
O cálculo do ITCMD em 2024 é feito aplicando a alíquota definida pelo estado sobre o valor dos bens recebidos na herança. A alíquota varia entre os estados, mas geralmente fica entre 2% e 8%. Para calcular, é necessário determinar o valor total dos bens e multiplicá-lo pela alíquota correspondente. Cada estado pode ter regras específicas, por isso é importante consultar a legislação local ou um advogado especializado.
Qual a nova lei de herança de 2024?
Em 2024, a principal mudança na lei de herança foi a introdução de uma alíquota progressiva para o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Ou seja, quanto maior o valor da herança ou doação, maior será a alíquota aplicada, mas isso depende de regulamentações estaduais.
Qual o limite de doação para não pagar ITCM 2024?
Em São Paulo, doações de até 2.500 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo) são isentas de ITCMD. Considerando que cada UFESP vale R$ 35,36 em 2024, o limite de isenção é de R$ 88.400,00.
No entanto, se o total de doações feitas a um mesmo beneficiário durante o ano civil ultrapassar esse valor, o ITCMD será devido sobre o montante excedente.
É importante ressaltar que os limites e regras podem variar conforme a legislação de cada estado. Portanto, é recomendável consultar a Secretaria da Fazenda do seu estado para obter informações atualizadas e específicas.
Como é calculado o imposto sobre herança?
O imposto sobre herança (ITCMD) é calculado com base no valor dos bens e direitos transmitidos. A alíquota varia de acordo com o estado e, em alguns locais, pode ser progressiva, ou seja, quanto maior o valor da herança, maior a alíquota aplicada. O cálculo é feito multiplicando o valor dos bens pelo percentual da alíquota definida, considerando o limite de isenção, se houver.
Como saber o valor venal do imóvel?
O valor venal do imóvel é o valor atribuído pela prefeitura para fins de cálculo de impostos, como o IPTU. Ele pode ser consultado diretamente no site da prefeitura ou em documentos fiscais, como a guia do IPTU. Esse valor é baseado em fatores como a localização, metragem, características do imóvel e sua avaliação pela administração municipal.
Conclusão
O ITCMD, Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, desempenha um papel crucial no cenário brasileiro, incidindo sobre heranças e doações recebidas pelos cidadãos. Este tributo, cuja origem se dá nos Estados e no Distrito Federal, traz consigo particularidades e regramentos específicos que devem ser considerados durante o processo de inventário e partilha de bens.
As taxas do ITCMD variam entre 2% e 8% nos diferentes estados do Brasil, podendo variar conforme o tipo de transação e o montante dos ativos envolvidos. É importante ressaltar que, em alguns casos, pode haver isenção no pagamento do imposto, desde que atendidos os requisitos específicos de cada estado. Com a Reforma Tributária em andamento, algumas mudanças estão previstas para o ITCMD, como a obrigatoriedade da incidência progressiva do imposto e a alteração do local de recolhimento nos casos de inventário.
Diante deste cenário, a contratação de um advogado para inventário torna-se essencial, não apenas para garantir o cumprimento das exigências legais, mas também para orientar os herdeiros ou beneficiários quanto aos procedimentos e questões relativas ao processo de inventário, partilha de bens e pagamento do ITCMD. Profissionais especializados em direito sucessório, como os do escritório de advocacia sucessória Vieira Braga, podem oferecer uma consulta jurídica inventário abrangente e garantir a proteção do patrimônio inventariado e do acervo hereditário.
