Quem pode emitir CAT após acidente não se limita à empresa. O empregador possui a obrigação principal, mas, se houver omissão, a própria pessoa acidentada, seus dependentes, o sindicato competente, o médico que prestou assistência ou uma autoridade pública podem formalizar a Comunicação de Acidente de Trabalho.
A possibilidade de emissão por terceiros impede que a recusa empresarial apague o registro. Ela não transfere a obrigação nem elimina eventual multa. Cada legitimado precisa, porém, identificar o vínculo, descrever a ocorrência com fatos verificáveis e guardar o comprovante, porque a CAT serve de base documental para análises posteriores.

Escolha o emissor conforme a situação
- Empresa ou empregador
- Próprio trabalhador
- Dependentes
- Sindicato
- Médico assistente
- Autoridade pública
- Passos e documentos
- Efeitos e limites
O que a lei diz sobre quem pode emitir a CAT
O artigo 22 da Lei nº 8.213/1991 atribui à empresa a comunicação do acidente até o primeiro dia útil seguinte e determina comunicação imediata em caso de morte. O dispositivo também prevê que, diante da falta da empresa, os outros legitimados podem registrar sem se submeter ao mesmo prazo empresarial.
O serviço oficial de cadastro da CAT apresenta esses grupos e informa que a comunicação é feita pela internet. Para empresas obrigadas ao eSocial, o caminho ordinário é o evento S-2210, conforme o manual do eSocial.
Regra central: a empresa deve emitir; os demais legitimados podem emitir se ela não cumprir. O cadastro por terceiro preserva o registro, mas não transforma esse terceiro no responsável original pelo prazo.
Empresa: responsável principal pelo envio
A empresa tem acesso ao vínculo e deve manter procedimento capaz de receber o relato, reunir dados do local e transmitir a comunicação. Recursos humanos, saúde ocupacional, segurança do trabalho, contabilidade ou prestador podem executar tarefas internas, mas a responsabilidade legal não desaparece com a delegação.
- identificar data, hora, local e atividade;
- registrar situação geradora e agente causador;
- informar parte atingida e atendimento disponível;
- selecionar CAT inicial, reabertura ou óbito;
- transmitir o evento correto e guardar recibo;
- fornecer cópia ao trabalhador;
- corrigir rejeições cadastrais sem perder o prazo;
- investigar o risco e adotar prevenção.
A discordância sobre culpa ou nexo não autoriza a empresa a negar a comunicação. A CAT registra a ocorrência; eventual responsabilidade civil, espécie de benefício e estabilidade serão analisadas em etapas próprias. Também não se exige afastamento: o S-2210 alcança evento em que o empregado continua trabalhando.
O próprio trabalhador pode registrar diante da omissão
Se a empresa recusar, ignorar o pedido ou deixar o prazo passar, a pessoa acidentada pode formalizar a CAT. Antes, vale solicitar por escrito e guardar a resposta. Esse registro demonstra que a empresa teve ciência e permite comparar versões sem depender apenas de lembranças.
O trabalhador deve reunir identificação, vínculo, data, hora, local, tarefa, agente, parte do corpo atingida e dados do atendimento. Em doença ocupacional, a narrativa precisa explicar a tarefa real, a exposição e a evolução clínica. Não é seguro escolher diagnóstico, data ou causa apenas para completar campos.

Quando os dependentes podem agir
Dependentes podem emitir quando o acidentado não consegue providenciar o registro, especialmente em internação, incapacidade grave ou morte. O objetivo é impedir que a impossibilidade física do trabalhador bloqueie a comunicação. Eles devem reunir documentos pessoais, dados do vínculo e informações fornecidas por colegas, empresa e atendimento médico.
Essa atuação exige cuidado com fatos que o familiar não presenciou. É adequado indicar a fonte da informação e preservar documentos originais. Em caso de morte, a comunicação precisa ser imediata e outras providências podem ser necessárias; a CAT não substitui registro policial, certidão, investigação ou pedidos previdenciários.
Sindicato: apoio para registrar e organizar o caso
A entidade sindical competente pode emitir a CAT quando a empresa não o faz. Além do cadastro, pode ajudar a identificar a norma coletiva, conhecer riscos recorrentes da categoria e orientar a preservação de prova. Sua participação não dispensa atendimento médico nem transforma automaticamente o relato em reconhecimento do nexo.
Leve ao sindicato dados objetivos, cópia do pedido feito à empresa, atestados, recibos e descrição da função. Se existirem outros acidentes semelhantes, isso pode auxiliar a prevenção, mas cada ocorrência precisa ser individualizada. Evite circular dados de saúde além do necessário.
Médico assistente: legitimidade não substitui informação do trabalho
O médico que assistiu o trabalhador pode registrar a comunicação. Ele possui informações clínicas importantes, mas talvez não conheça a rotina laboral. Por isso, o paciente deve explicar tarefa, ambiente, esforço, agentes, jornada e cronologia dos sintomas, além de apresentar documentos disponíveis.
O prontuário deve distinguir o que foi observado clinicamente do que foi relatado. A emissão da CAT não equivale a laudo pericial definitivo. Ela comunica uma ocorrência e uma hipótese ocupacional que poderá ser examinada pelo INSS e, se houver conflito, por perícia judicial.

Autoridade pública: uma via prevista para situações de omissão
A legislação também admite emissão por autoridade pública. Esse caminho não deve ser tratado como atalho genérico nem como substituto automático das outras opções. A autoridade precisa receber elementos suficientes para identificar o acidente e o vínculo, respeitando suas atribuições e o procedimento aplicável.
Em situações graves, pode haver atuação de órgãos de fiscalização, Ministério Público, polícia, unidades públicas de saúde ou outras autoridades competentes. Cada uma possui função própria. Comunicar a CAT não encerra investigação criminal, trabalhista, sanitária ou administrativa e não substitui medidas urgentes de proteção.
Passo a passo para emitir sem criar inconsistências
- Garanta atendimento e afaste o risco imediato.
- Peça que a empresa emita e registre o pedido.
- Identifique qual legitimado possui melhores informações.
- Separe CPF, vínculo, data, hora, local e tarefa.
- Reúna atestado, prontuário e dados do profissional.
- Descreva fato e agente sem conclusões inventadas.
- Escolha o tipo correto de CAT.
- Revise campos e envie pelo canal oficial.
- Guarde recibo e cópia integral.
- Acompanhe afastamento e benefício separadamente.
Em caso de reabertura, use o número da CAT original e confirme se houve reinício de tratamento ou agravamento relacionado ao mesmo evento. Para óbito posterior, vincule a comunicação ao acidente inicial. Abrir várias CATs iniciais para o mesmo fato pode fragmentar a cronologia e dificultar a conferência.
O guia sobre função, prazo e documentos da CAT detalha os campos e os efeitos do registro. Para prova do evento, consulte também como comprovar o acidente de trabalho.
O que muda depois da emissão
A CAT passa a integrar a trilha documental, mas não concede automaticamente benefício. O INSS analisará incapacidade, nexo e demais requisitos. Se houver reconhecimento acidentário, podem existir efeitos sobre FGTS durante afastamento e estabilidade depois da cessação, conforme o caso.
Também não existe indenização automática. Dano, relação com o trabalho e responsabilidade empresarial precisam ser demonstrados. A emissão por trabalhador, sindicato ou médico tem valor como registro, mas não torna a narrativa imune à verificação nem impede a empresa de apresentar documentos.
Se houver dado incorreto, procure corrigir o evento pelo procedimento adequado, preservando o recibo e a explicação. Não apague documentos nem tente substituir a cronologia por uma versão mais conveniente. Coerência entre CAT, prontuário, jornada, afastamento e testemunhas é decisiva.
Como escolher o emissor mais adequado
A melhor escolha não depende apenas de quem consegue acessar o formulário primeiro. Depende de quem possui informação suficiente para preencher o registro sem adivinhar. Se a empresa reconhece a ocorrência e dispõe dos dados do vínculo, ela deve cumprir a obrigação. Quando há recusa, o trabalhador geralmente reúne o relato direto e pode combinar documentos de saúde, mensagens e identificação do local.
O médico tende a ser especialmente útil quando a dificuldade está na descrição clínica, sobretudo em doença que se desenvolveu ao longo do tempo. O sindicato pode apoiar quando a categoria enfrenta riscos semelhantes ou quando o trabalhador precisa organizar o pedido após uma negativa. Dependentes são uma alternativa importante quando a pessoa está internada, incapacitada ou faleceu.
Se duas pessoas se dispõem a emitir, é prudente verificar antes se já existe uma CAT inicial. O objetivo não é multiplicar comunicações, mas preservar uma cronologia confiável. Quem tiver o protocolo deve compartilhá-lo com os demais envolvidos, respeitando a privacidade dos dados médicos. Divergência relevante deve ser documentada e corrigida pelo caminho apropriado.
Também convém separar urgência de completude. Em acidente fatal, a comunicação é imediata; nos demais casos, a empresa tem até o primeiro dia útil seguinte. Informações complementares podem ser organizadas sem abandonar o prazo. Se o registro for feito por terceiro após a omissão, guarde prova da data em que a empresa soube do fato e do pedido de emissão.
Depois do envio, confira se nome, CPF, empregador, data, local, parte atingida e tipo da comunicação aparecem corretamente no recibo. Se a CAT foi aberta por trabalhador ou terceiro, entregue uma cópia à empresa e ao profissional que acompanha o caso, quando isso for pertinente. Essa conferência precoce reduz conflitos entre o cadastro previdenciário, o prontuário médico e os registros internos, além de facilitar eventual pedido de correção.
Perguntas frequentes
O trabalhador precisa de autorização da empresa?
Não. Quando a empresa se omite, o próprio acidentado está entre os legitimados legais. É recomendável guardar a solicitação anterior, reunir dados precisos, conservar o recibo e registrar quando a empresa tomou ciência, demonstrando com clareza a sequência dos fatos.
Qualquer médico pode emitir a CAT?
A lei menciona o médico que assistiu o trabalhador. Esse profissional deve basear o registro no atendimento e nas informações disponíveis, distinguindo achados clínicos, relato do paciente e elementos sobre a atividade, sem apresentar como observação própria aquilo que apenas foi informado.
O sindicato pode emitir sem laudo?
O sindicato pode formalizar diante da omissão, mas precisa de dados suficientes sobre ocorrência e vínculo. Documentação médica melhora a qualidade do registro e será relevante para análises posteriores de incapacidade e nexo, embora a CAT não dependa de uma perícia judicial prévia.
A empresa pode emitir depois do trabalhador?
É preciso evitar duplicidade de CAT inicial. Se já existe comunicação, confira o recibo e use os procedimentos adequados para correção, reabertura ou complemento, conforme o caso e as orientações do sistema.
Quem emite recebe algum benefício automaticamente?
Não. A pessoa ou entidade emissora apenas formaliza a comunicação. Benefícios são requeridos e analisados em procedimento próprio, com avaliação de incapacidade, nexo, vínculo e documentos apresentados ao INSS.
Conclusão: escolha quem consegue registrar com precisão
Ao perguntar quem pode emitir CAT após acidente, comece pela empresa, responsável principal. Diante da omissão, trabalhador, dependentes, sindicato, médico assistente e autoridade pública formam uma rede de proteção para que o evento não desapareça.
Escolha o legitimado que disponha de melhores informações, confira os campos e preserve a prova. Se houver conflito sobre data, nexo, afastamento ou efeitos, uma avaliação trabalhista e previdenciária pode organizar o caso e separar comunicação, benefício e eventual responsabilidade.



