Quem tem direito ao auxílio-doença?

O auxílio-doença é um benefício previdenciário garantido aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comprovarem, por meio de perícia médica, estarem temporariamente incapazes de trabalhar devido a doença ou acidente. Esse afastamento do trabalho deve ser por um período superior a 15 dias consecutivos.

Advogado auxílio doença

Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado precisa cumprir alguns requisitos básicos, como possuir a qualidade de segurado e comprovar a incapacidade laboral por meio de atestado médico. Em geral, também é necessário ter realizado um número mínimo de contribuições mensais ao INSS, conhecido como carência. No entanto, algumas doenças graves dispensam o cumprimento dessa carência, conforme veremos a seguir.

Principais pontos de destaque

  • O auxílio-doença é um benefício previdenciário para segurados temporariamente incapazes de trabalhar
  • É necessário comprovar a incapacidade laboral por meio de perícia médica por mais de 15 dias consecutivos
  • Normalmente, é preciso cumprir carência de 12 contribuições mensais ao INSS
  • Algumas doenças graves dispensam o cumprimento da carência
  • É importante estar atento aos requisitos e documentos necessários para solicitar o benefício

O que é o auxílio-doença?

O auxílio-doença é um importante benefício previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que, devido a uma doença ou acidente, ficaram incapazes temporariamente de exercer suas atividades profissionais. Esse benefício garante uma renda mensal durante o período em que o segurado do INSS está afastado por doença ou licença médica.

Definição e requisitos básicos

Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador precisa ser segurado do INSS e ter contribuído por, pelo menos, 12 meses, exceto em casos de doenças graves, doenças profissionais ou acidentes de trabalho. Além disso, o afastamento por incapacidade temporária deve ser superior a 15 dias consecutivos ou 60 dias intercalados pela mesma doença. Os primeiros 14 dias de afastamento são de responsabilidade da empresa/empregadora, e o benefício é concedido pelo INSS após o 15º dia.

Requisitos para o auxílio-doençaDetalhes
Ser segurado do INSSO trabalhador deve estar inscrito no INSS e ter realizado as contribuições necessárias.
Carência de 12 mesesO segurado deve ter contribuído para o INSS por, pelo menos, 12 meses, exceto em casos de doenças graves, doenças profissionais ou acidentes de trabalho.
Incapacidade temporáriaO afastamento por doença ou acidente deve ser superior a 15 dias consecutivos ou 60 dias intercalados pela mesma doença.
Atestado médicoO segurado deve apresentar um atestado médico que comprove a incapacidade temporária para o trabalho.
Perícia médica do INSSO segurado deve passar por uma perícia médica realizada por profissionais do INSS, que irão avaliar a sua situação e conceder ou não o benefício.

O auxílio-doença é um importante seguro doença que oferece proteção aos trabalhadores durante um período de incapacidade temporária decorrente de uma doença ou acidente. Ele garante uma renda mensal durante o afastamento, permitindo que o segurado se recupere e retorne às suas atividades profissionais.

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Auxílio-doença: Isenção de carência para doenças graves

O auxílio-doença é um importante benefício previdenciário que garante renda durante o período de incapacidade temporária para o trabalho. Embora geralmente seja necessário cumprir uma carência de 12 meses de contribuições ao INSS para ter direito ao auxílio-doença, algumas doenças graves dispensam esse requisito.

De acordo com a legislação, algumas condições de saúde graves isentam o segurado da carência para receber o auxílio-doença. Entre elas, estão:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Transtorno mental grave
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Doença de Paget avançada
  • AIDS
  • Contaminação por radiação
  • Hepatopatia grave

Nesses casos, basta que o segurado tenha a qualidade de segurado e comprove sua incapacidade temporária para o trabalho por meio de atestado médico e perícia médica do INSS.

Essa isenção da carência para certas doenças graves é fundamental para garantir o acesso rápido ao seguro doença e evitar maiores dificuldades financeiras durante o afastamento por doença. Caso você tenha dúvidas sobre sua situação, consulte um advogado especializado em Direito Previdenciário.

Conclusão

Em resumo, o auxílio-doença é um benefício previdenciário devido ao segurado do INSS que comprovar, por meio de perícia médica, estar temporariamente incapacitado para o trabalho ou sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, em decorrência de doença ou acidente. Os principais requisitos são possuir qualidade de segurado e cumprir carência de 12 contribuições mensais, exceto nos casos de doenças graves, acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, que dispensam a carência.

Para solicitar o benefício, é necessário agendar uma perícia médica com o INSS e apresentar a documentação médica comprobatória. O processo pode levar algum tempo, então é importante ficar atento aos prazos e documentação necessária. Com as informações corretas e a devida comprovação médica, o segurado poderá receber o auxílio-doença e se dedicar à sua recuperação.

Embora o trâmite burocrático possa parecer desafiador, o auxílio-doença é um importante direito do segurado do INSS, que visa garantir sua subsistência durante o período de incapacidade temporária para o trabalho. Ao conhecer os requisitos e procedimentos, o segurado pode reivindicar esse benefício e contar com o apoio financeiro durante esse período delicado.

Padrão VieiraBraga

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