O auxílio-doença é um benefício previdenciário garantido aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comprovarem, por meio de perícia médica, estarem temporariamente incapazes de trabalhar devido a doença ou acidente. Esse afastamento do trabalho deve ser por um período superior a 15 dias consecutivos.

Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado precisa cumprir alguns requisitos básicos, como possuir a qualidade de segurado e comprovar a incapacidade laboral por meio de atestado médico. Em geral, também é necessário ter realizado um número mínimo de contribuições mensais ao INSS, conhecido como carência. No entanto, algumas doenças graves dispensam o cumprimento dessa carência, conforme veremos a seguir.
Principais pontos de destaque
- O auxílio-doença é um benefício previdenciário para segurados temporariamente incapazes de trabalhar
- É necessário comprovar a incapacidade laboral por meio de perícia médica por mais de 15 dias consecutivos
- Normalmente, é preciso cumprir carência de 12 contribuições mensais ao INSS
- Algumas doenças graves dispensam o cumprimento da carência
- É importante estar atento aos requisitos e documentos necessários para solicitar o benefício
O que é o auxílio-doença?
O auxílio-doença é um importante benefício previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que, devido a uma doença ou acidente, ficaram incapazes temporariamente de exercer suas atividades profissionais. Esse benefício garante uma renda mensal durante o período em que o segurado do INSS está afastado por doença ou licença médica.
Definição e requisitos básicos
Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador precisa ser segurado do INSS e ter contribuído por, pelo menos, 12 meses, exceto em casos de doenças graves, doenças profissionais ou acidentes de trabalho. Além disso, o afastamento por incapacidade temporária deve ser superior a 15 dias consecutivos ou 60 dias intercalados pela mesma doença. Os primeiros 14 dias de afastamento são de responsabilidade da empresa/empregadora, e o benefício é concedido pelo INSS após o 15º dia.
Requisitos para o auxílio-doença | Detalhes |
---|---|
Ser segurado do INSS | O trabalhador deve estar inscrito no INSS e ter realizado as contribuições necessárias. |
Carência de 12 meses | O segurado deve ter contribuído para o INSS por, pelo menos, 12 meses, exceto em casos de doenças graves, doenças profissionais ou acidentes de trabalho. |
Incapacidade temporária | O afastamento por doença ou acidente deve ser superior a 15 dias consecutivos ou 60 dias intercalados pela mesma doença. |
Atestado médico | O segurado deve apresentar um atestado médico que comprove a incapacidade temporária para o trabalho. |
Perícia médica do INSS | O segurado deve passar por uma perícia médica realizada por profissionais do INSS, que irão avaliar a sua situação e conceder ou não o benefício. |
O auxílio-doença é um importante seguro doença que oferece proteção aos trabalhadores durante um período de incapacidade temporária decorrente de uma doença ou acidente. Ele garante uma renda mensal durante o afastamento, permitindo que o segurado se recupere e retorne às suas atividades profissionais.

Auxílio-doença: Isenção de carência para doenças graves
O auxílio-doença é um importante benefício previdenciário que garante renda durante o período de incapacidade temporária para o trabalho. Embora geralmente seja necessário cumprir uma carência de 12 meses de contribuições ao INSS para ter direito ao auxílio-doença, algumas doenças graves dispensam esse requisito.
De acordo com a legislação, algumas condições de saúde graves isentam o segurado da carência para receber o auxílio-doença. Entre elas, estão:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Transtorno mental grave
- Neoplasia maligna
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Doença de Paget avançada
- AIDS
- Contaminação por radiação
- Hepatopatia grave
Nesses casos, basta que o segurado tenha a qualidade de segurado e comprove sua incapacidade temporária para o trabalho por meio de atestado médico e perícia médica do INSS.
Essa isenção da carência para certas doenças graves é fundamental para garantir o acesso rápido ao seguro doença e evitar maiores dificuldades financeiras durante o afastamento por doença. Caso você tenha dúvidas sobre sua situação, consulte um advogado especializado em Direito Previdenciário.
Conclusão
Em resumo, o auxílio-doença é um benefício previdenciário devido ao segurado do INSS que comprovar, por meio de perícia médica, estar temporariamente incapacitado para o trabalho ou sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, em decorrência de doença ou acidente. Os principais requisitos são possuir qualidade de segurado e cumprir carência de 12 contribuições mensais, exceto nos casos de doenças graves, acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, que dispensam a carência.
Para solicitar o benefício, é necessário agendar uma perícia médica com o INSS e apresentar a documentação médica comprobatória. O processo pode levar algum tempo, então é importante ficar atento aos prazos e documentação necessária. Com as informações corretas e a devida comprovação médica, o segurado poderá receber o auxílio-doença e se dedicar à sua recuperação.
Embora o trâmite burocrático possa parecer desafiador, o auxílio-doença é um importante direito do segurado do INSS, que visa garantir sua subsistência durante o período de incapacidade temporária para o trabalho. Ao conhecer os requisitos e procedimentos, o segurado pode reivindicar esse benefício e contar com o apoio financeiro durante esse período delicado.

Links de Fontes
- https://economia.uol.com.br/guia-de-economia/auxilio-doenca-do-inss-como-dar-entrada-quem-tem-direito.htm
- https://bocchiadvogados.com.br/quais-doencas-nao-precisam-de-carencia-para-auxilio-doenca/
- https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/beneficios-por-incapacidade/auxilio-por-incapacidade-temporaria