O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e garantido pela Constituição Federal. Ele garante um salário mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais ou à pessoa com deficiência de qualquer idade, cuja renda familiar per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo. O BPC não é um benefício previdenciário, ou seja, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter acesso a ele. Ele é um direito garantido aos cidadãos brasileiros que atendam aos critérios estabelecidos em lei.

O Benefício Assistencial, também conhecido como Benefício de Prestação Continuada (BPC), é um direito garantido pela LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) e pela Constituição Federal a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que cumpram os requisitos de renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo e estado de pobreza/necessidade.
Principais pontos de destaque:
- O BPC garante um salário mínimo mensal às pessoas que atendem aos critérios legais.
- Não é necessário ter contribuído para a Previdência Social para receber o BPC, pois se trata de um benefício assistencial.
- O grupo familiar deve ter renda per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.
- Pessoas com deficiência precisam comprovar impedimento de longo prazo superior a 2 anos.
- Idosos devem ter mais de 65 anos e vivenciar estado de pobreza/necessidade.
O que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC)?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garantido pela Constituição Federal. Ele assegura um salário mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais ou à pessoa com deficiência de qualquer idade, cuja renda familiar per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo.
O BPC é um direito da assistência social, destinado a garantir um mínimo social às pessoas idosas e com deficiência em situação de vulnerabilidade social. Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não requer contribuição prévia à Previdência Social.
“O Benefício de Prestação Continuada (BPC) corresponde à garantia de um salário mínimo devido à pessoa portadora de deficiência, independente da idade, e ao idoso com 65 anos ou mais, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.”
Dados importantes sobre o BPC:
- Mais de 2 milhões de brasileiros recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
- A renda familiar para obter o BPC deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo.
- O BPC é pago mensalmente no valor de um salário mínimo.
- Todo o dinheiro do BPC vem do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um importante instrumento da legislação previdenciária para garantir o mínimo social a idosos carentes e pessoas com deficiência. Sua concessão é um direito assegurado pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Requisitos para receber o benefício assistencial
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma importante rede de proteção social para idosos carentes e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade econômica no Brasil. Para ter direito a esse auxílio, é necessário atender a alguns requisitos essenciais.
Requisitos para idosos
- Ter 65 anos ou mais de idade
- Comprovar renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo
- Não receber nenhum outro benefício da Seguridade Social, exceto assistência médica e pensões indenizatórias
Requisitos para pessoas com deficiência
- Ter deficiência de longo prazo que impeça a participação plena e efetiva na sociedade
- Comprovar renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo
- Não receber nenhum outro benefício da Seguridade Social, exceto assistência médica e pensões indenizatórias
Além disso, é necessário que o requerente esteja cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal e tenha o CPF de todos os membros da família atualizado. O processo de solicitação do Benefício Assistencial (BPC) é gratuito e pode ser feito por meio do Meu INSS.
“O BPC é um direito constitucional que garante um salário mínimo mensal a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade econômica.”
É importante ressaltar que o BPC não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários, mas membros da mesma família podem receber o auxílio se atenderem individualmente aos requisitos. Além disso, existe a possibilidade de auxílio-inclusão para pessoas com deficiência que já recebem o BPC.
Como solicitar o Benefício de Prestação Continuada?
Para solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC), o primeiro passo é procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua residência e realizar a inscrição no Cadastro Único. Após essa etapa, é possível fazer o requerimento do BPC pelos canais de atendimento do INSS, como o site, aplicativo “Meu INSS” ou ligando para a Central 135.
É importante ter em mãos os documentos pessoais e da família, além de manter os dados atualizados no Cadastro Único, pois isso é requisito obrigatório para a concessão do benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Esse benefício é destinado a idosos carentes com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade, cuja renda per capita familiar seja inferior a um quarto do salário mínimo vigente.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um importante instrumento de mínimo social garantido pela Constituição Federal, visando assegurar uma renda mensal de um salário mínimo a esses cidadãos em situação de vulnerabilidade social. Para mais informações sobre o processo de solicitação do BPC e legislação previdenciária relacionada, procure os especialistas da Vieira Braga Advogados.

Links de Fontes
- https://previdenciarista.com/blog/beneficio-assistencial/?srsltid=AfmBOoryKbHHj1YjEe8LoNufMvAn1yj_2tzgEnL7FZzzE2KQIlwym0Qk
- https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202311/beneficio-de-prestacao-continuada-saiba-quem-pode-receber-e-tire-suas-duvidas
- https://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/suas/beneficios-assistenciais/beneficio-assistencial-ao-idoso-e-a-pessoa-com-deficiencia-bpc
- https://www.pessoacomdeficiencia.sp.gov.br/legislacao/bpc-beneficio-de-prestacao-continuada/
- https://www.mds.gov.br/relcrys/bpc/3_inst_nac_seg_social_dirben.htm
- https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-beneficio-assistencial-a-pessoa-com-deficiencia
- https://previdenciarista.com/blog/beneficio-assistencial/?srsltid=AfmBOopOvnN-kZ6pFlETLyHaFIcbNNQ2CbNIx77lnYD_-LvDkaEys5Xg
- https://previdenciarista.com/blog/beneficio-assistencial/?srsltid=AfmBOoorYjkOGPEO41m6Akpq55XDwoX5rv5Phd-r1XFsbpyfhwsUcNnD
- https://www.desenvolvimentosocial.sp.gov.br/acoes-de-protecao-social/bpc-beneficio-de-prestacao-continuada/
- https://www.fcee.sc.gov.br/informacoes/beneficios-para-pessoas-com-deficiencia/beneficio-de-prestacao-continuada-bpc-loas