Usucapião de imóvel abandonado, como funciona?

Muitas pessoas já ouviram falar de alguém que se tornou proprietário de um imóvel que não foi comprado ou adquirido legalmente, e ainda assim conseguiu regularizar os papéis tomando posse da propriedade. Isso acontece através do instituto jurídico da usucapião, que permite a aquisição da propriedade pela posse ininterrupta e cumprimento de determinados requisitos. A usucapião tem como objetivo conferir uma função social à propriedade e é uma forma de aquisição de direitos reais. Existem diferentes tipos de usucapião, cada um com suas próprias regras e especificações, que serão detalhados neste artigo.

Advogado especialista de direito imobiliário

Principais takeaways

  • A usucapião é um instituto jurídico que permite a aquisição da propriedade por meio da posse ininterrupta e cumprimento de determinados requisitos.
  • A usucapião visa conferir uma função social à propriedade e é uma forma de aquisição de direitos reais.
  • Existem diferentes modalidades de usucapião, cada uma com suas próprias regras e especificações.
  • O abandono de um imóvel é uma das formas de perda da propriedade, regulada pelo Código Civil.
  • Imóveis abandonados podem ser objeto de usucapião, desde que cumpridos os requisitos legais.

O que é usucapião?

A usucapião é um instituto jurídico que permite a uma pessoa adquirir a propriedade de um bem, móvel ou imóvel, caso o proprietário anterior o tenha abandonado por um determinado período de tempo. O objetivo principal da usucapião é conferir uma função social ao bem, garantindo que este não fique ocioso e sem utilização.

Usucapião no novo Código Civil 2024

Com a atualização do Código Civil brasileiro em 2024, o processo de usucapião passará por algumas mudanças. O pedido poderá ser feito diretamente em um cartório, sem a necessidade de processo judicial. Além disso, os limites de reivindicação de propriedades rurais serão alterados, facilitando a aquisição de terras por meio da usucapião.

Existem oito tipos de usucapião, cada um com requisitos específicos, como período mínimo de posse, finalidade social e tamanho do espaço ocupado. Algumas das principais modalidades são:

  • Usucapião Extraordinária: requer posse ininterrupta, pacífica e mansa por pelo menos 15 anos, reduzindo para 10 anos se o possuidor der ao imóvel alguma função social.
  • Usucapião Ordinária: exige posse ininterrupta por 10 anos, além do justo título e boa-fé por parte do possuidor.
  • Usucapião Rural: requer posse ininterrupta por pelo menos 5 anos, em uma área rural de até 50 hectares, sendo necessário destinar o local para alguma função social.

Independentemente da modalidade, a usucapião é um importante instrumento jurídico que visa garantir a função social da propriedade e coibir o abandono de bens imóveis no Brasil.

Como funciona a usucapião?

A usucapião é um instituto jurídico baseado no princípio constitucional de que a propriedade deve atender sua função social. Isso significa que bens imóveis abandonados, sem uma destinação adequada, podem ser adquiridos por terceiros que tenham a posse do bem, cuidem dele e lhe deem uma função social, como moradia, subsistência ou atividade econômica.

Para que a usucapião seja aplicada, é necessário o cumprimento de três requisitos principais:

  1. Animus domini (intenção de se comportar como proprietário);
  2. Inexistência de oposição do proprietário original;
  3. Posse ininterrupta por um determinado período de tempo, que varia de acordo com o tipo de usucapião.

A usucapião extrajudicial, instituída no Brasil pela Lei nº 13.465/2017, oferece uma alternativa ágil para regularizar propriedades, sem a necessidade de envolvimento do poder judiciário. No entanto, é fundamental que não exista litígio, ou seja, não pode haver conflito com outras partes interessadas na propriedade do imóvel.

“A legislação brasileira permite que uma pessoa possa adquirir a propriedade de um bem, seja móvel ou imóvel, pelo uso por um determinado tempo, sem interrupção, desde que cumpra os requisitos exigidos pela lei.”

– Tribunal de Justiça do Distrito Federal

As modalidades de usucapião previstas no Código Civil e na Constituição Federal exigem diferentes períodos de posse para a aquisição da propriedade, variando de 5 a 15 anos, dependendo das características do imóvel e da posse exercida.

Usucapião

Usucapião: Tipos e requisitos

A legislação brasileira contempla diferentes modalidades de usucapião, cada uma com suas características e requisitos específicos. Essas variações têm como objetivo atender a diversas situações envolvendo a posse de imóveis, sejam eles rurais ou urbanos.

Usucapião extraordinária

A usucapião extraordinária não exige justo título ou boa-fé por parte do possuidor. Basta a posse ininterrupta do imóvel por 15 anos, ou 10 anos se o imóvel for utilizado como moradia ou tiver atividade produtiva.

Usucapião ordinária

Já a usucapião ordinária requer a posse com justo título e boa-fé por 10 anos, ou 5 anos se o imóvel for utilizado como moradia.

Usucapião especial

Existem também as modalidades de usucapião especial, como a rural (posse de imóvel rural de até 50 hectares por 5 anos) e a urbana (posse de imóvel urbano por 5 anos), que têm o objetivo de proporcionar moradia e subsistência para o possuidor.

Essas diferentes formas de usucapião são reguladas pelo Código Civil e pela Constituição Federal, buscando equilibrar os interesses da sociedade e dos possuidores de imóveis.

As pessoas também perguntam:

Tem como tomar posse de um imóvel abandonado?

Sim, é possível tomar posse de um imóvel abandonado por meio do usucapião, desde que sejam cumpridos os requisitos legais, como uso contínuo e pacífico do imóvel por um período determinado pela lei, além de comprovar intenção de posse e a ausência de contestação do proprietário.

Quantos anos é preciso ficar no imóvel para ter direito ao usucapião?

O tempo necessário para adquirir um imóvel por usucapião varia conforme o tipo de usucapião. Em geral, são exigidos 15 anos de posse contínua, mas o prazo pode ser reduzido para 10 anos se o imóvel for utilizado como moradia habitual ou tiver sido realizado investimento significativo. No caso de usucapião especial urbano ou rural, o período é de 5 anos, desde que cumpridos os requisitos legais.

Quanto tempo um imóvel pode ficar abandonado?

Não há um prazo específico definido por lei para que um imóvel seja considerado abandonado. No entanto, se um imóvel permanecer desocupado e sem cuidado por um longo período, pode ser interpretado como abandono. Para fins de usucapião, o abandono deve ser acompanhado pelo exercício contínuo da posse por parte de outra pessoa, respeitando os prazos legais, que variam de 5 a 15 anos, dependendo da modalidade.

Quando o imóvel é considerado abandonado?

Um imóvel é considerado abandonado quando o proprietário deixa de exercer a posse, não realiza manutenção, não paga impostos e não demonstra interesse em utilizá-lo ou protegê-lo. O abandono deve ser comprovado e, em alguns casos, pode permitir ações como o usucapião por terceiros que ocupem o imóvel de forma contínua e pacífica, respeitando os prazos legais.

Como fazer usucapião de um imóvel abandonado?

Para fazer usucapião de um imóvel abandonado, é necessário comprovar posse contínua, pacífica e sem oposição pelo período exigido por lei, que varia de 5 a 15 anos, dependendo da modalidade. O processo pode ser iniciado por meio de ação judicial ou administrativa, com a assistência de um advogado. É necessário reunir documentos como provas de ocupação, pagamentos de impostos e testemunhas que confirmem o uso do imóvel. A comprovação do abandono pelo proprietário original também é essencial.

Conclusão

A usucapião é um instituto jurídico fundamental para a aquisição da propriedade daqueles que ocupam e utilizam um imóvel abandonado, cumprindo a função social da propriedade prevista na Constituição Federal. Com as recentes atualizações do Código Civil em 2024, esse processo foi simplificado, permitindo que o pedido seja feito diretamente em um cartório, facilitando a regularização da posse.

Entender os diferentes tipos de usucapião e seus respectivos requisitos, como a posse ininterrupta por 5 a 15 anos, é essencial para aqueles que desejam legalizar a ocupação de um imóvel abandonado. Essa ferramenta jurídica é um importante mecanismo para promover a justiça social e o acesso à moradia digna, ao mesmo tempo em que valoriza a função social da propriedade.

Portanto, a usucapião representa uma oportunidade significativa para aqueles que buscam regularizar a situação de um imóvel abandonado, fortalecendo os princípios constitucionais e contribuindo para um cenário imobiliário mais justo e inclusivo no Brasil.

Padrão VieiraBraga

Links de Fontes

Related Posts

Leave a Reply