Comprar um produto gera uma grande expectativa no consumidor, mas quando ele vem com defeito, além de gerar frustração, também traz dúvidas sobre o que pode ser feito. Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor tem o direito de solicitar a troca do produto, a devolução do valor pago ou um abatimento no preço. O prazo para reclamar de defeitos visíveis ou de fácil constatação é de 30 dias para produtos e serviços não duráveis, e de 90 dias para produtos e serviços duráveis. É recomendável que o consumidor procure orientação jurídica de um advogado especializado para garantir seus direitos.
Principais pontos de atenção
- Prazos para reclamar de defeitos em produtos e serviços
- Direitos do consumidor em caso de problemas com produtos
- Importância de procurar orientação jurídica para garantir seus direitos
- Políticas de troca imediata de alguns varejistas
- Responsabilidades do fornecedor em solucionar problemas
Identificando produtos com defeito segundo o Código de Defesa do Consumidor
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) define produtos com defeito como aqueles que não oferecem a segurança que deles se espera ou que possuem vícios que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo. Existem dois tipos de defeitos: o vício aparente, que é facilmente perceptível, e o vício oculto, que se manifesta ao longo da utilização do produto.
O que o CDC considera como produtos com defeito?
Segundo o CDC, as empresas têm 30 dias para resolver os vícios dos produtos, e caso não o façam, o consumidor pode optar pela substituição do produto, devolução do valor pago ou abatimento proporcional do preço.
Casos de recall
O recall é acionado quando uma linha de produtos apresenta riscos aos consumidores. Nesse caso, a empresa deve avisar publicamente sobre o problema e informar como irá resolvê-lo. Isso acontece porque as empresas têm a responsabilidade de oferecer produtos seguros e que atendam às expectativas dos consumidores. Um exemplo recente foi o recall de mais de 100 milhões de veículos no mundo por causa de um defeito nos airbags da marca Takata, que causou duas mortes confirmadas no Brasil. Caso o consumidor tenha adquirido um produto com defeito e veja que há um recall, é importante seguir as instruções da empresa para resolver o problema.
“O Código de Defesa do Consumidor estabelece que os fabricantes, produtores, construtores e importadores são responsáveis por reparar os danos causados aos consumidores por defeitos nos produtos.”
Prazos e garantias para produtos com defeito
Mesmo que o produto não tenha uma garantia contratual oferecida pela loja, o consumidor ainda tem direito à garantia legal prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Essa garantia legal estabelece prazos de 30 dias para reclamar de vícios aparentes em produtos não duráveis, e 90 dias para produtos duráveis. No caso de vícios ocultos, o prazo começa a contar a partir do momento em que o defeito se manifestar. Durante esse período, o fornecedor tem 30 dias para resolver o problema, seja consertando, trocando ou devolvendo o valor pago.
Garantia contratual
A garantia contratual é aquela oferecida pela loja ou fabricante, e está descrita no termo de garantia do produto. Essa garantia é complementar à garantia legal prevista no CDC. No termo de garantia, estão especificadas as condições, prazos e procedimentos que o consumidor deve seguir para acionar a assistência técnica autorizada em caso de defeito.
Garantia estendida
A garantia estendida é um seguro adicional oferecido por algumas empresas, geralmente do varejo, que prolonga o período de proteção ao produto ou serviço adquirido. Trata-se de uma cobertura extra após o término da garantia do fabricante. Dessa forma, o consumidor pode ficar mais tranquilo em fazer um investimento em produtos de alto valor, como eletrônicos e eletrodomésticos, pois terá uma cobertura adicional. Além da extensão da garantia, a garantia estendida pode incluir outros benefícios, como atendimento prioritário e cobertura contra danos acidentais.
“A garantia estendida é uma opção interessante para quem busca tranquilidade na hora de adquirir produtos de maior valor.”
Problemas com produtos e serviços: O que fazer?
Quando um produto apresenta defeito, é crucial que o consumidor entre em contato com a loja, fabricante ou assistência técnica autorizada o mais rápido possível. Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema. Caso isso não aconteça, o consumidor pode escolher entre a substituição do produto, a devolução do valor pago ou um abatimento proporcional no preço.
Se o contato pelo Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) não resolver a questão, o próximo passo é fazer uma reclamação por escrito na ouvidoria ou em sites como o Reclame Aqui. É importante manter registros de todo o processo para comprovar a solicitação de reparo ou troca do produto.
Caso o fornecedor ainda não consiga solucionar o problema, o consumidor pode buscar orientação jurídica de um advogado especialista em direito do consumidor. Ele poderá avaliar a situação legalmente, negociar com o fornecedor, mediar o conflito e, se necessário, ingressar com uma ação judicial para obter o ressarcimento ou a assistência técnica adequada.
É importante lembrar que o ônus da prova, em casos envolvendo relação de consumo, é invertido, cabendo ao fornecedor comprovar a regularidade de sua conduta. Desta forma, o consumidor tem melhores chances de obter uma solução satisfatória para os problemas enfrentados com produtos ou serviços.
Conclusão
Comprar um produto com defeito pode ser frustrante, mas é importante que o consumidor conheça seus direitos e saiba como agir nesses casos. O Código de Defesa do Consumidor garante ao consumidor diversas opções, como a troca do produto, devolução do valor pago ou abatimento no preço. O consumidor também pode acionar a garantia legal ou contratual, bem como a garantia estendida, se houver.
É crucial que o consumidor faça a reclamação o mais rápido possível e mantenha registros de todo o processo. Caso o fornecedor não resolva o problema, o consumidor pode buscar orientação jurídica especializada para garantir seus direitos. Dessa forma, o consumidor pode estar seguro de que seus interesses serão protegidos, mesmo quando um produto apresenta defeito.
Em suma, o Código de Defesa do Consumidor e a legislação correlata fornecem mecanismos importantes para que o consumidor tenha suas necessidades atendidas e seja tratado com a devida atenção pelos fornecedores. Ao se informar sobre seus direitos e agir de maneira proativa, o consumidor pode evitar frustrações e garantir uma experiência de compra satisfatória.
Links de Fontes
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-do-consumidor/comprou-um-produto-com-defeito-saiba-o-que-fazer/
- https://procon.es.gov.br/produto-2
- https://www.bortolattoadvogados.com.br/blog/comprei-um-produto-com-defeito-e-agora/29/
- https://seudireito.proteste.org.br/produto-com-defeito/
- https://www.cora.com.br/blog/direito-do-consumidor-produto-com-defeito/
- https://seudireito.proteste.org.br/garantia-conheca-tipos-e-direitos/
- https://idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/garantia-entenda-os-prazos-para-reclamar-de-produto-com-defeito
- https://www.brasildefato.com.br/2023/05/12/garantia-saiba-como-exigir-a-troca-de-produtos-com-defeitos
- https://vieiracortes.com.br/noticias/resolvendo-problemas-produtos-servicos/
- https://fass.legal/blog/a-qualidade-de-produtos-e-servicos-na-relacao-de-consumo
- https://www.agendor.com.br/blog/problemas-no-atendimento-ao-cliente/
- https://mindminers.com/blog/problemas-de-negocio-ou-de-marketing/
- https://www.procon.rs.gov.br/da-responsabilidade-pelos-vicios-do-produto-ou-servico-no-codigo-de-defesa-do-consumidor-ao-conceito-de-conformidade-no-ordename