A execução fiscal é o procedimento judicial utilizado pela Fazenda Pública (União, Estados, Municípios e suas autarquias) para a cobrança de dívidas, sejam elas de natureza tributária (como impostos, taxas e contribuições) ou não tributária (como multas, empréstimos, aluguéis etc.). Esse processo é regido pela Lei nº 6.830/80, conhecida como Lei de Execução Fiscal. O objetivo da execução fiscal é permitir que o Estado possa recuperar seus créditos de forma célere e eficaz, recorrendo inclusive à penhora de bens do devedor caso este não quite a dívida ou não a garanta de forma adequada.
Principais pontos sobre a execução fiscal de débitos tributários:
- A Lei nº 6.830/80, conhecida como Lei de Execução Fiscal, regula a cobrança de dívidas ativas da Fazenda Pública.
- A Dívida Ativa da Fazenda Pública compreende atualização monetária, juros, multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato.
- A Certidão de Dívida Ativa (CDA) é o título executivo extrajudicial que comprova a existência do débito.
- A execução fiscal pode ser promovida contra diversos tipos de devedores, como o próprio devedor, fiadores, espólios, massas, responsáveis por dívidas de pessoas físicas ou jurídicas e sucessores.
- A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública é exclusiva do Poder Judiciário.
O que é a execução fiscal?
A Lei de Execução Fiscal, conhecida como Lei nº 6.830/80, foi criada para estabelecer um procedimento padrão para as ações de execução de valores devidos ao Estado, seja na esfera federal, estadual ou municipal. Essa lei define os termos sob os quais um bem do contribuinte pode ser tomado, bem como a ordem de prioridade na penhora de seus bens. Além disso, a Lei de Execução Fiscal também rege a cobrança de dívidas ativas não tributárias, como multas, empréstimos e aluguéis devidos à Fazenda Pública.
Dívida Ativa da Fazenda Pública
A Dívida Ativa da Fazenda Pública é definida como todo o crédito que o Estado possui, seja de origem tributária (como impostos, taxas e contribuições) ou não tributária (como multas, empréstimos compulsórios, aluguéis etc.). Após apurada a liquidez e certeza do crédito, ele é inscrito em Dívida Ativa, gerando um título executivo extrajudicial denominado Certidão de Dívida Ativa (CDA). A CDA goza de presunção de certeza e liquidez, cabendo ao devedor provar eventual irregularidade.
Certidão de Dívida Ativa (CDA)
A Certidão de Dívida Ativa (CDA) é o documento que formaliza a existência do débito e comprova a obrigação de quitação pelo devedor. A CDA deve conter informações obrigatórias, como o nome do devedor, o valor do débito, a origem e natureza do crédito, a data de inscrição e o número do processo administrativo, se houver. Caso a CDA não esteja devidamente instruída, com a falta de algum desses requisitos, poderá ser considerada nula, o que invalida o processo de execução fiscal.
Segundo o relatório Justiça em Números de 2016, produzido pelo Conselho Nacional de Justiça, havia 74 milhões de processos em tramitação no país até o final de 2015. Deste total, 29 milhões, ou 39%, representavam ações de execução fiscal. As execuções fiscais apresentaram uma taxa de congestionamento de 91,9% em 2015, o que significa que apenas 8 em cada 100 processos foram resolvidos.
Execuções fiscais
A execução fiscal é um processo complexo envolvendo diversas etapas da execução fiscal. Tudo começa com a Fazenda Pública apresentando uma petição inicial, acompanhada da Certidão de Dívida Ativa (CDA), dando início ao processo de execução fiscal. Em seguida, o devedor é citado para pagar a dívida ou garantir a execução, em até 5 dias.
Caso não haja o pagamento ou a garantia, a penhora fiscal de bens do devedor poderá ocorrer, obedecendo a uma ordem legal de prioridade (dinheiro, títulos públicos, imóveis, veículos, etc.). O devedor então pode apresentar defesa em execução fiscal, incluindo embargos à execução fiscal, no prazo de 30 dias, alegando tudo que for útil à sua defesa.
Etapas da execução fiscal
- Apresentação da petição inicial pela Fazenda Pública, com a Certidão de Dívida Ativa (CDA).
- Citação do devedor para pagar a dívida ou garantir a execução, em até 5 dias.
- Caso não haja pagamento ou garantia, a penhora de bens do devedor poderá ocorrer.
- O devedor pode apresentar defesa, incluindo embargos à execução fiscal, no prazo de 30 dias.
- Caso a execução não seja interrompida, os bens penhorados poderão ser expropriados e levados a leilão público.
Defesa em caso de execução fiscal
Quando recebe a citação de uma execução fiscal, o devedor possui algumas opções de defesa em execução fiscal. Primeiramente, ele deve verificar se não há erros na identificação do devedor ou nos valores e natureza do débito. Esses erros podem servir de fundamento para a extinção do processo. Além disso, o devedor pode alegar que a dívida já está prescrita, caso tenha transcorrido mais de 5 anos desde a sua inscrição em Dívida Ativa. Por fim, o devedor pode apresentar embargos à execução fiscal, no prazo de 30 dias, alegando todas as matérias úteis à sua defesa.
“Apenas cerca de 2% das execuções fiscais resultam na satisfação total do crédito tributário.”
Vale ressaltar que, em regra, os embargos à execução fiscal exigem o depósito prévio do valor da dívida ou a garantia da execução.
Conclusão
A execução fiscal é um importante mecanismo à disposição da Fazenda Pública para a cobrança de dívidas tributárias e não tributárias. Regida pela Lei nº 6.830/80, a execução fiscal permite que o Estado possa reaver seus créditos de forma célere e eficaz, inclusive por meio da penhora e expropriação de bens do devedor. Contudo, é fundamental que o devedor entenda seus direitos e obrigações nesse processo, buscando orientação jurídica especializada para uma resolução adequada da dívida.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Justiça estadual pode extinguir processos judiciais de cobrança de débitos fiscais de baixo valor, uma vez que o custo da ação judicial muitas vezes é maior do que o valor a ser cobrado. Essa decisão representa um avanço significativo na redução do estoque de execuções fiscais existentes no país, que correspondem a aproximadamente 39% do total de casos pendentes de julgamento.
Além disso, a evolução legislativa, como a Lei 12.767/2012, permitiu a adoção de medidas extrajudiciais de cobrança, como o protesto de título, favorecendo a busca de créditos de forma mais eficiente. Portanto, é fundamental que o Poder Público e os profissionais de advocacia busquem alternativas mais econômicas e eficazes para lidar com as execuções fiscais, visando a redução dos custos do sistema judiciário e a efetiva cobrança dos créditos devidos.
Links de Fontes
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6830.htm
- https://www.projuris.com.br/blog/lei-execucao-fiscal/
- https://www.creditas.com/exponencial/como-funciona-execucao-fiscal/
- https://www.tjsp.jus.br/Execucaofiscaleficiente
- https://www.cnj.jus.br/programa-nacional-de-governanca-diferenciada-das-execucoes-fiscais/
- https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/execucao-fiscal/sobre-o-programa/
- https://www.editoramizuno.com.br/livro-lei-de-execucoes-fiscais-comentada-e-interpretada.html?srsltid=AfmBOooySSB8hP2yGjkjwiwmue4ibnqR9OCivL-PAcfDO_sFE09f2FHE
- https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=522841&ori=1
- https://www.aurum.com.br/blog/execucao-fiscal/