Segundo a Lei de Execuções Fiscais (LEF), o executado terá 30 dias para protocolar os embargos à execução fiscal, contados a partir da citação. Entretanto, com a entrada em vigor do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, os prazos processuais passaram a ser contados em dias úteis, de acordo com seu artigo 219. Assim, a dúvida que surge é se esse prazo de 30 dias também deve ser contado em dias úteis.

Principais pontos de aprendizado
- O executado tem um prazo de 30 dias para protocolar embargos à execução fiscal, segundo a Lei de Execuções Fiscais (LEF).
- Com o Código de Processo Civil (CPC) de 2015, os prazos processuais devem ser contados em dias úteis, de acordo com o artigo 219.
- Existe debate sobre se os embargos à execução fiscal devem ser considerados como ação ou defesa, o que impacta a forma de contagem do prazo.
- Decisões judiciais de diversos tribunais reforçam a aplicação do artigo 219 do CPC/2015 para cômputo em dias úteis dos prazos processuais, incluindo aqueles previstos na Lei de Execução Fiscal.
- A cooperação entre o contribuinte e a Fazenda Pública é crucial na resolução dos processos de execução fiscal.
O que é uma execução fiscal?
As execuções fiscais são um mecanismo utilizado pelo Estado para cobrar dívidas de forma coerciva, quando o devedor não quita os débitos dentro dos prazos estabelecidos. Essas dívidas podem envolver impostos, taxas, multas ou contribuições não pagas.
O processo de execução fiscal é iniciado quando o contribuinte não realiza o pagamento da dívida tributária dentro do prazo determinado. Nesse caso, o Fisco emite a Certidão de Dívida Ativa (CDA) e dá início à cobrança judicial do débito.
Fundamentos para contestar
Existem algumas razões válidas pelas quais o contribuinte pode contestar uma execução fiscal, tais como:
- Pagamento ou parcelamento da dívida tributária
- Suspensão da inscrição na dívida ativa por decisão administrativa ou judicial
- Protesto da certidão de dívida ativa de forma irregular
- Prescrição da dívida tributária
- Possíveis erros na constituição do crédito tributário
Nesses casos, o contribuinte pode apresentar embargos à execução fiscal para tentar anular ou suspender a cobrança judicial do débito.
“A execução fiscal é uma ferramenta importante para a cobrança de dívidas tributárias, mas é fundamental que o processo seja realizado de forma justa e respeitando os direitos do contribuinte.”
É recomendado que o contribuinte busque o auxílio de um advogado especialista em execuções fiscais para garantir a melhor defesa de seus interesses.
Prazos e procedimentos
Ao receber a citação da execução fiscal, o devedor possui um prazo de 30 dias para contestá-la. Essa contestação é feita por meio da apresentação de embargos à execução fiscal, onde o contribuinte deve indicar os fundamentos e anexar documentos comprobatórios.
O prazo decadencial para a Fazenda Pública realizar a constituição do crédito tributário é de cinco anos. Após a constituição definitiva do crédito, o prazo prescricional para a Fazenda Pública cobrar a dívida tributária é também de cinco anos.
A prescrição intercorrente da execução fiscal é uma ferramenta importante para empresas e advogados, pois pode evitar prejuízos decorrentes de execuções fiscais prolongadas. Existem diversas hipóteses de interrupção desse prazo prescricional, como despachos judiciais que ordenam a citação do devedor.
Além dos embargos à execução fiscal, outra linha de defesa é a exceção de pré-executividade, que pode ser oposta pelo devedor para demonstrar a inexistência ou a extinção do crédito tributário.

É fundamental que empresas e cidadãos busquem o auxílio de advogados especializados em execuções fiscais, como os profissionais da Vieira Braga Advogados, para garantir a melhor estratégia de defesa e preservação de seus direitos.
Execuções fiscais
As execuções fiscais representam uma parcela significativa dos processos judiciais em tramitação no Brasil, chegando a 42% do total. Essa modalidade de cobrança coerciva de dívidas tributárias é regida principalmente pelo Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), pela Lei Geral Tributária (LGT) e pelo Código de Processo Civil (CPC).
A cobrança judicial de débitos fiscais enfrenta diversos desafios, desde a inscrição na dívida ativa até a efetiva penhora de bens do devedor. Nesse contexto, empresas e indivíduos muitas vezes recorrem a estratégias como o parcelamento de débitos ou a suspensão de inscrição na dívida ativa para tentar regularizar sua situação tributária.
Outra alternativa é o protesto de certidões de dívida ativa, que pode impactar a imagem de crédito do devedor e pressionar o cumprimento da obrigação. Além disso, embargos à execução fiscal e o concurso de credores também são recursos utilizados para contestar a cobrança.
Diante desse cenário complexo, a contratação de um advogado especializado, como os da Vieira Braga Advogados, pode ser fundamental para orientar o contribuinte sobre os seus direitos e estratégias mais adequadas.
De acordo com os dados, aproximadamente 2% das execuções fiscais resultam na integral satisfação do crédito tributário, demonstrando a dificuldade dessa modalidade de cobrança. Além disso, as execuções fiscais compreendem 27,3 milhões (33,5%) do total de processos judiciais em tramitação, com uma taxa de congestionamento de 88,4% nos tribunais.
Portanto, entender os mecanismos e prazos envolvidos nas execuções fiscais é essencial para os contribuintes que buscam uma solução eficaz para suas dívidas tributárias. Com o apoio de profissionais qualificados, é possível adotar as melhores estratégias e minimizar os impactos negativos desse processo.
Conclusão
As execuções fiscais representam um desafio significativo para muitos contribuintes no Brasil, com 34% dos 81,4 milhões de processos ativos em 2022 relacionados a essa questão. No entanto, a legislação brasileira, como a Lei de Execução Fiscal (LEF), prevê mecanismos para que o devedor possa contestar essa cobrança judicial, apresentando seus argumentos e documentos comprobatórios.
A Dívida Ativa, que pode ser de origem tributária ou não tributária, é representada pela Certidão de Dívida Ativa (CDA), um título executivo extrajudicial que comprova a existência do débito. Caso haja falha nos requisitos obrigatórios da CDA, isso pode levar à nulidade da inscrição e do processo de cobrança, podendo ser corrigido até a decisão de primeira instância.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu critérios para a legitimação da extinção de execuções fiscais de baixo valor, visando diminuir o gargalo desse tipo de processo no sistema judiciário brasileiro. Além disso, a Lei 12.767/2012 permitiu aos entes públicos efetuarem protestos extrajudiciais de certidões de dívida ativa, apontando para medidas mais eficazes na recuperação de créditos.

Links de Fontes
- https://www.conjur.com.br/2023-mai-28/processo-tributario-prazo-oposicao-embargos-execucao-fiscal-cpc2015/
- https://www.migalhas.com.br/coluna/cpc-na-pratica/258961/os-prazos-em-dias-uteis-e-as-execucoes-fiscais
- https://www.conjur.com.br/2021-jun-27/processo-tributario-defesa-execucao-fiscal-excecao-pre-executividade-ou-embargos-execucao-fiscal/
- https://www.moorebrasil.com.br/blog/o-que-sao-as-execucoes-fiscais-e-quais-sao-os-seus-riscos/
- https://www.creditas.com/exponencial/como-funciona-execucao-fiscal/
- https://www.tjsp.jus.br/Execucaofiscaleficiente
- https://moraisborges.adv.br/execucao-fiscal-quanto-tempo-esse-processo-pode-durar/
- https://meloadvogados.com.br/execucao-fiscal-o-que-e-e-como-funciona-a-lei/
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6830.htm
- https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/execucao-fiscal/sobre-o-programa/
- https://www.projuris.com.br/blog/lei-execucao-fiscal/
- https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=522841&ori=1
- https://www.conjur.com.br/2023-out-23/execucoes-fiscais-sao-causa-demora-processos-barroso/