O tráfico de entorpecentes e a associação ao tráfico são crimes graves que envolvem o crime organizado, o narcotráfico e a organização criminosa. Para caracterizar a associação para o tráfico de drogas, o Tribunal Superior de Justiça (STJ) exige a demonstração de um vínculo estável e permanente entre os envolvidos. Não basta apenas a apreensão de grande quantidade de drogas e de materiais para o preparo e embalagem da droga.

É necessário comprovar circunstâncias que evidenciem a vontade dos réus de se associarem de forma estável, como o prazo ao longo do qual estariam associados e as funções de cada um no grupo. Sem essas provas robustas, a condenação fica restrita ao delito de tráfico de drogas.
Principais pontos de destaque
- Necessidade de demonstrar vínculo estável e permanente entre os envolvidos no tráfico de drogas
- Apreensão de grande quantidade de drogas e materiais não é suficiente para caracterizar associação ao tráfico
- Devem ser comprovadas circunstâncias que evidenciem a vontade dos réus de se associarem de forma estável
- Sem provas robustas, a condenação fica restrita ao delito de tráfico de drogas
- Jurisprudência do STJ é rigorosa quanto aos requisitos para caracterizar a associação ao tráfico
Requisitos para caracterização da associação ao tráfico
Para a caracterização da associação para o tráfico de drogas, não basta apenas a apreensão de grande quantidade de entorpecentes e materiais para o preparo e embalagem da droga. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é necessário demonstrar um vínculo estável e permanente entre os envolvidos, com provas robustas da vontade dos réus de se associarem de forma estável, como o prazo ao longo do qual estariam associados e as funções de cada um no grupo. Sem essas evidências, a condenação fica restrita ao delito de tráfico de drogas.
Vínculo estável e permanente entre os envolvidos
O STJ determinou que, para caracterizar o crime de associação para o tráfico de drogas, é essencial o dolo de se associar com estabilidade e permanência, conforme evidenciado em casos como AgRg no HC 509521. O tribunal entendeu que a configuração desse delito não depende apenas da apreensão de drogas na posse direta do agente, como demonstrado nos autos do RHC 93498.
Em relação ao crime de colaboração com o tráfico, o STJ considerou que se trata de um tipo penal subsidiário em relação aos crimes de tráfico e associação, com destaque para a decisão no AgRg no REsp 2024800. Além disso, o tribunal estabeleceu que a condenação simultânea nos crimes de tráfico e associação para o tráfico impede a aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, como observado em casos como no AgRg no AREsp.
A incidência simultânea das causas de aumento nos crimes de tráfico e associação para o tráfico não gera bis in idem, com decisão reafirmada no AgRg no HC 604501. Também foi estabelecido que o crime de associação para o tráfico de drogas não está incluído na lista taxativa de crimes hediondos ou equiparados, conforme definição do STJ no HC 537943.
O livramento condicional no crime de associação para o tráfico deve observar a regra estabelecida pelo art. 44, parágrafo único, da Lei 11.343/06, exigindo o cumprimento de dois terços da pena e vedando o benefício ao reincidente específico, como decidido no AgRg no HC 685282.
Tráfico de drogas e associação ao tráfico
O crime de tráfico de drogas e a associação ao tráfico são temas cruciais no combate ao narcotráfico e ao crime organizado no Brasil. A Lei de Drogas, instituída pela Lei Nº 11.343 de 2006, estabelece diretrizes claras para a repressão da produção não autorizada e do comércio ilegal de drogas.
Para a caracterização da associação ao tráfico, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendido que não basta apenas a apreensão de grande quantidade de entorpecentes e materiais relacionados. É necessário comprovar a existência de um vínculo estável e permanente entre os envolvidos, com provas robustas da vontade dos réus de se associarem de forma duradoura, como o prazo e as funções de cada um no grupo. Sem essas evidências, a condenação fica restrita ao delito de tráfico de drogas.
A pena prevista para associação ao tráfico vai de 3 (três) a 10 (dez) anos de reclusão, incluindo o pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa. Ademais, a jurisprudência destaca que a associação ao tráfico não deve ser equiparada a crime hediondo, sendo este um entendimento adotado pelos tribunais superiores.
É importante ressaltar que a Lei de Drogas também prevê o crime de colaboração do informante, com pena de reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos, além da possibilidade de redução de pena para o agente primário, de bons antecedentes, que não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa.
Portanto, a associação ao tráfico exige a comprovação de um vínculo estável e permanente entre os envolvidos, não sendo suficiente apenas a apreensão de drogas e materiais. Essa distinção é crucial para a correta aplicação da lei e a efetiva responsabilização dos membros de quadrilhas de traficantes.
Informação | Detalhes |
---|---|
Pena para associação ao tráfico | 3 a 10 anos de reclusão e 700 a 1.200 dias-multa |
Pena para colaboração do informante | 2 a 6 anos de reclusão e 300 a 700 dias-multa |
Possibilidade de redução de pena | Agente primário, de bons antecedentes, que não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa |
Entendimento sobre associação ao tráfico | Não é equiparado a crime hediondo, segundo entendimento dos tribunais superiores |

A Lei Nº 11.343/2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), destaca a importância da integração das estratégias nacionais e internacionais de prevenção do uso indevido e da repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas. Essa lei enfatiza a necessidade de ações coordenadas entre os diferentes órgãos e esferas governamentais para o enfrentamento eficaz desse desafio.
As pessoas também perguntam:
O que configura uma associação para o tráfico?
A associação para o tráfico ocorre quando duas ou mais pessoas se unem de forma estável e organizada para praticar atividades relacionadas ao tráfico de drogas.
Qual a pena para associação ao crime organizado?
A pena para associação ao crime organizado varia de 3 a 8 anos de prisão, podendo aumentar dependendo das circunstâncias e agravantes do caso.
Porque associação para o tráfico não é hediondo?
A associação para o tráfico não é considerada crime hediondo porque a lei brasileira não a inclui na lista de crimes com essa classificação.
O que configura uma associação?
A associação ocorre quando duas ou mais pessoas se unem com um objetivo comum, agindo de forma organizada e com estabilidade para alcançar esse propósito.
Quantos anos dá de cadeia a associação ao tráfico?
A pena para associação ao tráfico é de 3 a 10 anos de prisão, conforme previsto na legislação brasileira.
Conclusão
Em conclusão, para a condenação por tráfico de drogas e associação ao tráfico, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem exigido a comprovação de um vínculo estável e permanente entre os envolvidos, com evidências concretas da vontade dos réus de se associarem de forma duradoura, como o prazo e as funções de cada um no grupo. Sem essas provas robustas, a condenação fica restrita apenas ao delito de tráfico de drogas.
É importante destacar que o crime de associação para o tráfico de entorpecentes não é considerado hediondo, mas ainda assim é inafiançável e não suscetível a benefícios como graça, anistia, indulto e sursis. A pena prevista varia de 3 a 10 anos de reclusão, além do pagamento de 700 a 1.200 dias-multa.
Nesse contexto, contar com uma defesa especializada em direito penal e narcotráfico, como a Vieira Braga Advogados, é essencial para garantir uma análise cuidadosa das evidências e a melhor estratégia jurídica, visando a melhor solução possível para casos envolvendo crime organizado, distribuição de entorpecentes e quadrilha de traficantes.

Links de Fontes
- https://www.stj.jus.br/publicacaoinstitucional/index.php/JuriTeses/article/download/11389/11518
- https://www.conjur.com.br/2023-mai-23/provas-fachin-anula-condenacao-associacao-trafico/
- https://evinistalon.com/stj-a-condenacao-por-associacao-para-o-trafico-de-drogas-obsta-o-reconhecimento-de-trafico-privilegiado/
- https://cj.estrategia.com/portal/associacao-trafico/
- https://www.conjur.com.br/2022-abr-01/requisitos-associacao-trafico-nao-podem-revistos-hc/
- https://trilhante.com.br/curso/lei-de-drogas/aula/associacao-para-o-trafico-art-35-1
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm
- https://trilhante.com.br/curso/lei-de-drogas-2/aula/associacao-para-o-trafico-2
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-penal/associacao-para-o-trafico/
- https://www.conjur.com.br/2022-set-19/almeidae-roehrig-consumacao-associacao-fins-trafico/