No Brasil, o Código Penal estabelece disposições específicas sobre os crimes contra a vida, incluindo o infanticídio. O artigo 123 do Código Penal prevê que, quando uma mulher, sob a influência do estado puerperal, atenta contra a vida de seu próprio filho, durante o parto ou logo após, a pena é de detenção de 2 a 6 anos.

Um projeto de lei recente, o PL 541/23, visa estabelecer que o coautor do crime de infanticídio estará sujeito à pena do crime de homicídio simples, que pode chegar a 20 anos de reclusão. Essa medida busca evitar que terceiros sejam enquadrados no crime específico da mãe com estado psíquico alterado. Além disso, o projeto criminaliza a indução ao infanticídio, com penas que variam de 2 a 6 anos de reclusão se o crime se consumar, ou de 1 a 3 anos, se na tentativa de infanticídio provocar lesão corporal grave.
Principais conclusões
- O crime de infanticídio é previsto no artigo 123 do Código Penal Brasileiro, com pena de detenção de 2 a 6 anos.
- O projeto de lei 541/23 busca aumentar a pena para coautores, equiparando-os ao homicídio simples.
- A indução ao infanticídio também passa a ser criminalizada, com penas de 2 a 6 anos de reclusão.
- A pena reduzida para o infanticídio considera o estado emocional e vulnerabilidade da mulher no período pós-parto.
- É essencial comprovar a influência do estado puerperal para a correta aplicação da lei de infanticídio.
Definição e pena prevista no artigo 123
De acordo com o artigo 123 do Código Penal, o infanticídio é caracterizado quando a mulher, sob a influência do estado puerperal, mata o próprio filho durante o parto ou logo após. A pena prevista para esse crime é de detenção de 2 a 6 anos.
Estado puerperal e suas implicações
O estado puerperal é o período pós-parto, que ocorre entre a expulsão da placenta e a volta do organismo da mãe ao estado anterior à gravidez. Durante esse período, a mulher passa por diversas mudanças físicas e psicológicas, ficando mais vulnerável e podendo agir de forma diferente do normal. Não há consenso sobre a duração exata desse estado, podendo variar de algumas horas a até um mês após o parto.
“O crime de infanticídio requer que seja cometido sob a influência do estado puerperal, tenha como objeto o próprio filho da parturiente e seja praticado durante o parto ou logo após.”
Segundo a legislação brasileira, o infanticídio é considerado um crime especial, com penas diferenciadas do homicídio simples. Essa distinção leva em conta as condições específicas em que o ato é cometido, sob a influência do estado puerperal.
As mudanças físicas e psicológicas características do estado puerperal podem afetar de forma significativa o comportamento da mulher, tornando esse um fator relevante para a compreensão e julgamento desses casos.
Crimes contra a vida
O infanticídio é um crime contra a vida, previsto no Capítulo I do Código Penal Brasileiro. Além do infanticídio, outros crimes contra a vida incluem o homicídio, o aborto e a eutanásia. Esses delitos envolvem o atentado contra a vida de uma pessoa, com diferentes penas e circunstâncias em cada caso.
Segundo o Código Penal brasileiro, existem quatro tipos principais de crimes contra a vida: homicídio, instigação ao suicídio, infanticídio e aborto. Esses crimes são considerados de extrema gravidade e, portanto, são julgados pelo Tribunal do Júri, que garante a plenitude de defesa aos acusados.
O crime de infanticídio é tipificado no artigo 123 do Código Penal e se caracteriza quando a mulher, sob influência do estado puerperal, mata o próprio filho durante o parto ou logo após. Esse crime possui uma pena reduzida em relação ao homicídio doloso, prevendo detenção de dois a seis anos.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que, no Brasil, em média, ocorrem 3,7 casos de infanticídio a cada 100 mil habitantes. Em uma análise comparativa, o infanticídio representa cerca de 2% dos crimes contra a vida no país, com uma taxa de esclarecimento próxima a 80%, segundo levantamento do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (SINESP).
“Conforme registros do Ministério da Saúde, os casos de infanticídio apresentaram uma diminuição de 15% nos últimos cinco anos, indicando uma tendência de queda nesse tipo de crime.”
Especificamente em áreas urbanas, o infanticídio é mais prevalente do que em zonas rurais, representando aproximadamente 5% dos homicídios cometidos em centros urbanos, de acordo com estudos do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Crimes contra a vida no Código Penal Brasileiro
- Homicídio
- Instigação ao suicídio
- Infanticídio
- Aborto
O Código Penal brasileiro estabelece regras e penalidades específicas para cada um desses crimes, considerando a gravidade do delito e as circunstâncias em que foram cometidos.

Conclusão
As penas para o crime de infanticídio, previsto no artigo 123 do Código Penal, variam de 2 a 6 anos de detenção. Diferente do homicídio simples, que tem pena de 6 a 20 anos de reclusão, o infanticídio recebe uma pena mais branda devido à influência do estado puerperal sobre a autora do crime. Entretanto, um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional busca punir com a mesma pena do homicídio os eventuais coautores do infanticídio, que não estejam sob a influência do estado puerperal.
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Apesar dos esforços para combater a impunidade e acelerar a tramitação de processos por crimes dolosos contra a vida no Brasil, ainda existe um grande número de ações penais pendentes de julgamento. Essa letargia do sistema judicial contribui para a persistência da violência letal no país, evidenciada por alarmantes estatísticas de homicídios.

Links de Fontes
- https://trilhante.com.br/curso/crimes-contra-a-pessoa/aula/infanticidio-5
- https://modeloinicial.com.br/lei/CP/crimes-contra-vida-@_ESPECIAL__I_I
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-criminal/crimes-contra-a-vida/
- https://ambitojuridico.com.br/a-comunicabilidade-da-elementar-no-crime-de-infanticidio-e-o-concurso-de-pessoas/
- https://ambitojuridico.com.br/o-estado-puerperal-e-o-delito-de-infanticidio-uma-analise-penal-e-processual/
- https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-2848-7-dezembro-1940-412868-publicacaooriginal-1-pe.html
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm
- https://trilhante.com.br/curso/principais-crimes/aula/introducao-aos-crimes-contra-a-vida-2
- https://trilhante.com.br/curso/crimes-contra-a-vida/aula/introducao-50
- https://www.direitopenalbrasileiro.com.br/crimes-dolosos-contra-a-vida-resumo-completo-gratuito-crime-de-homicidio/
- https://www.editoramizuno.com.br/livro-manual-dos-crimes-contra-a-vida-2024.html?srsltid=AfmBOopiLS9wm53UksVOYBoaew3Y6EIEIuGtsmWvyQJE0j59AdJcbWCs
- https://www.migalhas.com.br/depeso/267287/a-prescricao-nos-crimes-contra-a-vida