Usucapião extrajudicial: Como funciona?

A usucapião extrajudicial é um processo que permite uma pessoa conseguir a propriedade de um imóvel, regularizando sua situação, por meio de um requerimento dirigido diretamente ao Registro de Imóveis competente, sem a necessidade de autorização ou processo judicial. Ela é um meio de aquisição originária da propriedade, o que significa que mediante o cumprimento dos requisitos legais estabelecidos, um indivíduo pode obter a propriedade de um bem imóvel ou móvel para si. A usucapião extrajudicial foi instituída pela Lei nº 13.465/2017 no Brasil, tornando-se uma alternativa viável àqueles que buscam um procedimento mais célere e sem o envolvimento do judiciário na regularização de propriedades.

Advogado para usucapião

Principais destaques

  • A usucapião extrajudicial é um processo para adquirir a propriedade de um imóvel sem precisar de autorização judicial.
  • Ela é uma forma de aquisição originária da propriedade, bastando o cumprimento dos requisitos legais.
  • A usucapião extrajudicial foi instituída pela Lei nº 13.465/2017 no Brasil, tornando-se uma alternativa mais rápida e sem a necessidade de processar judicialmente.
  • O processo é realizado diretamente no Registro de Imóveis competente, mediante requerimento.
  • A usucapião extrajudicial é uma opção viável para aqueles que buscam regularizar a situação de suas propriedades.

O que é usucapião extrajudicial?

A usucapião é uma forma de adquirir a propriedade imóvel pela posse prolongada. Em outras palavras, a Lei permite que uma pessoa que tenha ocupado um bem por um determinado período de tempo se torne seu proprietário legítimo. O procedimento para regularizar esse tipo de aquisição imóvel pode ser feito de maneira extrajudicial, ou seja, diretamente em um cartório, sem a necessidade de um processo judicial.

Definição e origem da usucapião extrajudicial

A usucapião extrajudicial é um modo originário de aquisição da propriedade de bens móveis ou imóveis. Ela tem suas raízes no Direito Romano, desde a época da Lei das XII Tábuas, que previa o direito de propriedade para os cidadãos romanos que utilizassem seus bens por um ou dois anos.

Diferenças entre usucapião judicial e extrajudicial

A principal diferença entre a usucapião judicial e a extrajudicial é que esta última é realizada diretamente no cartório de registro de imóveis, sem a necessidade de autorização ou processo judicial. Já a usucapião judicial é feita por meio de um processo no Poder Judiciário. Outra diferença é que na usucapião extrajudicial não há a formação de coisa julgada, deixando espaço para futuros questionamentos, ao contrário da usucapião judicial.

“A usucapião extrajudicial é um modo originário de aquisição da propriedade de bens móveis ou imóveis, tendo sua origem no Direito Romano desde a Lei das XII Tábuas.”

Modalidades de usucapião

A usucapião é um instituto jurídico que permite a aquisição da propriedade de um imóvel por meio da posse prolongada. Existem diferentes modalidades de usucapião, cada uma com seus próprios requisitos e prazos. Vamos explorar as principais opções:

Usucapião ordinária

A usucapião ordinária exige a posse contínua e incontestada por 10 anos, com justo título (um documento que daria ao possuidor o direito de ser o proprietário, como exemplo um contrato de promessa de compra e venda) e boa-fé. O prazo pode ser reduzido para 5 anos se o imóvel foi adquirido onerosamente com base no registro, que foi cancelado, desde que o possuidor tenha estabelecido sua moradia ou feito investimentos de interesse social e econômico.

Usucapião extraordinária

A usucapião extraordinária dispensa o justo título e a boa-fé. Exige-se a posse contínua, sem interrupção ou oposição, por 15 anos. O prazo pode ser reduzido para 10 anos se o possuidor estabelecer sua moradia no imóvel ou realizar obras ou serviços de caráter produtivo.

Usucapião rural

A usucapião rural tem como requisito a posse por 5 anos ininterruptos, sem oposição, em área rural não superior a 50 hectares, tornando a área produtiva por trabalho próprio ou da família e utilizando-a como moradia. O possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel, urbano ou rural.

Usucapião especial urbana

A usucapião especial urbana exige a posse de área urbana de até 250 m² por 5 anos ininterruptos, sem oposição, para moradia própria ou da família. O possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

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“A usucapião é um instituto jurídico que permite a aquisição da propriedade de um imóvel por meio da posse prolongada.”

Procedimento da usucapião extrajudicial

O procedimento de usucapião extrajudicial é uma alternativa simplificada ao processo judicial tradicional, permitindo que os requisitos necessários sejam comprovados diretamente perante o Registro de Imóveis. Essa modalidade evita a morosidade e os custos envolvidos em uma ação judicial, tornando o processo mais ágil e acessível.

Requisitos para usucapião extrajudicial

Para que a usucapião extrajudicial seja viável, é necessário que antes da instauração do procedimento administrativo todos os documentos sejam analisados e organizados por um advogado em conjunto com o requerente. Além disso, não pode haver litígio ou conflito quanto à posse ou propriedade do imóvel, sendo necessário que não haja desacordo com outras pessoas interessadas.

Documentação necessária

O requerimento de reconhecimento extrajudicial da usucapião deve conter informações como a modalidade de usucapião requerida, a origem e características da posse, a existência de edificação ou benfeitoria no imóvel, o nome e estado civil dos possuidores anteriores, o número da matrícula ou transcrição da área e o valor atribuído ao imóvel. Além disso, devem ser juntados documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos da modalidade de usucapião escolhida.

Etapas do processo extrajudicial

Após o protocolo do requerimento e juntada dos documentos, o título será analisado pelo Registro de Imóveis competente, que realizará a qualificação registral. Se aprovado, seguirá para a etapa de notificação aos confrontantes e proprietários registrados. Não havendo impugnação, o título seguirá para registro, abrindo nova matrícula ou sendo averbado na matrícula existente.

Conclusão

A usucapião extrajudicial é uma alternativa vantajosa para aqueles que desejam adquirir a propriedade de um imóvel de forma mais rápida e econômica. Ela oferece benefícios significativos, como agilidade no processo, redução de custos com honorários advocatícios e taxas cartorárias, além da possibilidade de regularizar situações fáticas consolidadas.

No entanto, é importante ressaltar que a opção pela usucapião extrajudicial é viável apenas quando não há litígio ou desacordo quanto à posse ou propriedade do imóvel. Nesse sentido, é fundamental analisar cuidadosamente a situação específica antes de decidir pela via extrajudicial ou pelo processo judicial tradicional.

Em suma, a usucapião extrajudicial se apresenta como uma alternativa atraente para aqueles que buscam regularizar a propriedade de um imóvel, desde que as condições necessárias sejam atendidas. Essa modalidade pode ser uma ótima opção quando optar pela usucapião extrajudicial for a melhor escolha para o caso.

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