O Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe que o consumidor seja cobrado de forma abusiva, ou seja, de maneira que lhe cause algum tipo de constrangimento ou por meio de ameaça. O artigo 71 do mesmo código tipifica como crime cobranças realizadas através de ameaça, coação, constrangimento, afirmações falsas, incorretas ou enganosas, ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor a situação vexatória ou atrapalhe sua rotina de trabalho ou lazer. A pena prevista é de 3 meses a 1 ano de detenção e multa.

Principais pontos de ação
- Entender seus direitos como consumidor protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor
- Identificar e documentar casos de cobranças abusivas, como ameaças, constrangimento e exposição a situações vexatórias
- Contatar a empresa credora e a ouvidoria para resolver a situação de forma amigável
- Registrar reclamação nos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon e o consumidor.gov.br
- Buscar assistência jurídica, se necessário, para acionar judicialmente a empresa por danos morais
O que é considerado cobrança abusiva?
As cobranças indevidas e abusivas de dívidas são um problema comum que afeta muitos consumidores. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, algumas práticas abusivas de cobrança são consideradas ilegais e podem gerar consequências graves para as empresas que as praticarem.
Artigos 42 e 71 do Código de Defesa do Consumidor
O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor proíbe que o consumidor inadimplente seja exposto a ridículo ou submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça na cobrança de débitos. Já o artigo 71 do mesmo código vai além e tipifica como crime cobranças realizadas por meio de ameaça, coação, constrangimento, afirmações falsas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor a situação vexatória ou atrapalhe sua rotina de trabalho ou lazer.
Exemplos de práticas abusivas
- Ligações excessivas, principalmente em horários inapropriados
- Ameaças e constrangimento
- Coação e afirmações falsas ou enganosas
- Exposição do consumidor ao ridículo
Estas práticas abusivas na cobrança de dívidas são consideradas crimes e podem gerar multas e penas de detenção para as empresas que as praticarem.
Cobranças indevidas e abusivas
As cobranças indevidas são aquelas em que uma empresa cobra um serviço ou produto de um consumidor, mas que na verdade não deveria ter cobrado, como por exemplo, quando cobra de forma equivocada uma conta já paga ou cobra por um serviço que não foi contratado. Estas cobranças são consideradas abusivas e ilegais de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil.
As práticas abusivas de cobrança são ações realizadas por empresas que infringem normas e direitos dos consumidores durante o processo de cobrança. Alguns exemplos dessas práticas incluem assédio, cobrança de valores indevidos, juros exagerados e falsas representações.
É importante que os consumidores estejam atentos aos detalhes e conheçam seus direitos do consumidor para identificar cobranças abusivas. Caso se sintam incomodados com ligações de telemarketing incessantes, podem registrar reclamações junto ao Procon, à Anatel e, se necessário, buscar auxílio jurídico para adotar medidas judiciais.
“As sanções para empresas que descumprem as normas de proteção ao consumidor incluem multas e outras penalidades aplicadas pela Anatel às empresas de telecomunicações que realizam ligações de telemarketing sem autorização ou em desrespeito às regras estabelecidas.”
O Cadastro Nacional de Bloqueio de Telemarketing (CNBT) foi regulamentado pela Resolução 632/14 da Anatel para coibir ligações e mensagens indesejadas, permitindo que os consumidores cadastrem gratuitamente seus números de telefone no CNBT através do site https://www.naomeperturbe.com.br/.
Identificar uma cobrança abusiva requer atenção aos detalhes e conhecimento dos direitos do consumidor. O apoio de um advogado especializado em direito do consumidor pode ser útil para lidar com cobranças abusivas, especialmente em casos complexos.

É importante distinguir entre cobrança abusiva e cobrança indevida, pois cada uma possui fundamentações legais específicas. Práticas abusivas de cobrança podem gerar danos morais aos consumidores, conforme demonstra a jurisprudência favorável.
Como proceder em caso de cobrança abusiva?
Ao se deparar com cobranças indevidas e abusivas, o primeiro passo é entrar em contato direto com a empresa responsável pela cobrança indevida de dívidas. Apresente os documentos que comprovam a inadimplência involuntária e solicite a resolução do problema.
Caso a empresa não consiga resolver satisfatoriamente a situação de cobrança abusiva, o consumidor pode buscar auxílio nos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon e a Defensoria Pública. Esses órgãos de proteção ao consumidor podem mediar o conflito e ajudar a obter a devolução de valores cobrados de forma abusiva.
Contato com a empresa
Ao receber uma cobrança indevida, é essencial entrar em contato com a empresa responsável e apresentar os documentos que comprovam a inadimplência involuntária. Nessa etapa, o objetivo é resolver o problema diretamente com a empresa, evitando a necessidade de recorrer a órgãos de defesa do consumidor.
Buscar auxílio dos órgãos de defesa do consumidor
Caso a empresa não resolva a situação de cobrança abusiva, o consumidor pode recorrer ao Procon ou à Defensoria Pública. Esses órgãos de proteção ao consumidor podem mediar o conflito, ajudando a obter a devolução de valores cobrados indevidamente e garantindo o cumprimento dos direitos do consumidor.
É importante lembrar que a negociação de dívidas e o superendividamento também podem ser abordados pelos órgãos de proteção ao consumidor, como a Vieira Braga Advogados, que auxilia os consumidores nesse tipo de situação.
Conclusão
As cobranças indevidas e abusivas são práticas ilegais que violam os direitos do consumidor previstos no Código de Defesa do Consumidor. Tais práticas, como a exposição do consumidor ao ridículo, ameaças, coação e constrangimento na cobrança de dívidas, são severamente punidas pela legislação brasileira.
Diante de uma situação de cobrança indevida de dívidas ou práticas abusivas de cobrança, o consumidor deve agir de forma assertiva, entrando em contato com a empresa, reunindo provas e, se necessário, buscando auxílio dos órgãos de proteção ao consumidor, como o Procon e a Anatel. Esses órgãos podem ajudar a resolver o problema e garantir a devolução dos valores pagos indevidamente, além de aplicar sanções às empresas infratoras.
É importante destacar que, em casos de inadimplência involuntária ou superendividamento, o consumidor deve buscar a negociação de dívidas com a empresa de forma amigável, evitando assim constrangimentos desnecessários. Caso não haja um acordo, o consumidor pode recorrer à Defensoria Pública ou a um advogado especializado em Direito do Consumidor, como os profissionais da Vieira Braga Advogados, para garantir a proteção de seus direitos do consumidor e obter a resolução do problema.

Links de Fontes
- https://www.acordocerto.com.br/blog/cobranca-indevida/
- https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/jurisprudencia-em-detalhes/contratos-civis/cobranca-indevida-2013-necessidade-de-comprovacao-de-ma-fe-ou-abuso-de-direito-2013-devolucao-em-dobro
- https://www.protestoma.com.br/noticias/dfab7dc6
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-do-consumidor/praticas-abusivas-de-cobranca/
- http://www.proconpaulistano.prefeitura.sp.gov.br/consumidor/arquivos/cobrancas-indevidas-e-abusivas.pdf
- https://www.aurum.com.br/blog/cobranca-abusiva/
- https://www.migalhas.com.br/depeso/390378/ligacoes-e-mensagens-excessivas-de-cobranca-uma-analise-juridica
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2020/dezembro/consumidor-que-recebeu-mais-de-100-ligacoes-de-cobranca-deve-ser-indenizado
- https://advocaciareis.adv.br/blog/consumidor/cobranca-abusiva-como-se-defender/
- https://www.conjur.com.br/2022-ago-18/controversias-juridicas-cobranca-dividas-mecanismos-defesa-consumidor-cdc/
- https://www.geradvogados.com.br/direito-do-consumidor/cobranca-indevida/